Contribuição Sindical Patronal | Empregadores organizados em empresas
Nota:Alteração: Lei nº 13.467/2017 – Contribuição sindical facultativa: Os empregadores que optarem pelo recolhimento da contribuição sindical deverá fazê-lo no mês de janeiro de cada ano, ou, para os que venham a se estabelecer após o referido mês, na ocasião em que requererem as