Empregada Gestante | Estabilidade provisória no período do aviso prévio
Com a finalidade de proteção à maternidade, a Lei 12.812/2013 acrescentou à CLT o Artigo 391-A, garantindo à empregada gestante, a estabilidade provisória, quando da confirmação do estado de gravidez, advindo no curso do contrato de trabalho, ainda que durante o prazo do aviso