DIRF 2020 | Declaração do imposto sobre a renda retido na fonte
A Instrução Normativa RFB 1915, de 2019, dispõe sobre os procedimentos para apresentação da Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (Dirf 2020), relativa ao ano-calendário de 2019 e as situações especiais ocorridas em 2020. Obrigatoriedade A Dirf 2020 deverá ser apresentada pelas pessoas físicas