Trabalhador Menor | É assegurado proteção legal no desempenho de suas atividades
O trabalho do menor de 18 anos é regido pelos artigos 402 a 441, do Decreto-lei 5452, de 1943 (CLT). O trabalhador menor ganhou proteção legal para o desempenho de suas atividades, a qual visa lhe facultar o desenvolvimento físico, mental, moral, espiritual e social, em