Condenação Criminal de Empregado | Motivo para rescisão do contrato de trabalho
Constitui motivo ensejador da rescisão contratual por justa causa, por parte do empregador, o fato do empregado ser condenado criminalmente, por meio de sentença judicial transitada em julgado, caso não tenha havido suspensão da execução da pena (alínea “d”, do artigo 482, da CLT). A condenação