DISTRATO SOCIAL DE SOCIEDADE LIMITADA
IDENTIFICAÇÃO DAS PARTES CONTRATANTES
DISTRATANTE
: (Nome do Distratante), (Nacionalidade), (Profissão), (Estado Civil), Carteira de Identidade nº (…………………..), C.P.F. nº (………………), capaz, residente e domiciliado na Rua (……………………………), nº (….), bairro (……..), cidade (…………..), Cep. (…………….), no Estado (….);
DISTRATADO
: (Nome do Distratado), (Nacionalidade), (Profissão), (Estado Civil), Carteira de Identidade nº (………………), C.P.F. nº (………………….), capaz, residente e domiciliado na Rua (……………………………..), nº (…), bairro (…………), cidade (………….), Cep. (………….), no Estado (….).
As partes acima identificadas têm entre si, justas e acertadas o presente Distrato Social de Sociedade Limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes e pelas condições descritas no presente.
DO OBJETO DO DISTRATO
Cláusula 1ª. O presente distrato tem como OBJETO, o contrato da Sociedade Limitada (………………….), com sede em (………………), na Rua (……………….), nº (…), bairro (………..), Cep (…………….), no Estado (….), inscrita no C.N.P.J. sob o nº (……..), e no Cadastro Estadual sob o nº (……..), que tem como únicos sócios os distratante, os quais resolvem, por não mais interessar a continuidade da empresa, em dissolvê-la e extingüi-la através deste instrumento particular.
Cláusula 2ª. A sociedade supra descrita teve início no dia (….), sendo que no dia (….) parou de realizar suas atividades e operações.
DA LIQUIDAÇÃO DA SOCIEDADE
Cláusula 3ª. Já realizada a devida liquidação da sociedade, o DISTRATANTE receberá o valor de R$ (…..) (Valor expresso), enquanto o DISTRATADO receberá a quantia de R$ (…..) (Valor expresso), correspondente aos direitos das suas respectivas quotas.
DA QUITAÇÃO DA SOCIEDADE
Cláusula 4ª. Fica a sociedade em tela plenamente quitada, com efeitos gerais e irrevogáveis.
Cláusula 5ª. Os distratante se comprometem reciprocamente a não reivindicar qualquer direito fundado no contrato social da sociedade que por este distrato almeja sua desconstituição.
DA RESPONSABILIDADE PELOS ATIVOS, PASSIVO, LIVROS E DOCUMENTOS DA SOCIEDADE.
Cláusula 6ª. O DISTRATANTE se responsabiliza por qualquer ativo e passivo que possam ser, posteriormente, questionados.
Cláusula 7ª. O DISTRATANTE se compromete, ainda, em guardar e conservar os livros e documentos da sociedade ora distratada.
DO FORO
Cláusula 8ª. Para dirimir quaisquer controvérsias oriundas do DISTRATO, as partes elegem o foro da comarca de (…………);
Por estarem assim justos e contratados, firmam o presente instrumento, em duas vias de igual teor, juntamente com 2 (duas) testemunhas.
(Local, data e ano).
(Nome e assinatura do Distratante)
(Nome e assinatura do Distratado)
(Nome, RG e assinatura da Testemunha 1)
(Nome, RG e assinatura da Testemunha 2)
Veja Também:
Art. 1.093, do Código Civil de 1916.
Nota:
1. Art. 472, do Novo Código Civil.
2. Pode se responsabilizar também o Distratado, ou ambos.