Distrato Social de Sociedade Limitada

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DISTRATO SOCIAL DE SOCIEDADE LIMITADA

 

IDENTIFICAÇÃO DAS PARTES CONTRATANTES

 

      

DISTRATANTE

: (Nome do Distratante), (Nacionalidade), (Profissão), (Estado Civil), Carteira de Identidade nº (…………………..), C.P.F. nº (………………), capaz, residente e domiciliado na Rua (……………………………), nº (….), bairro (……..), cidade (…………..), Cep. (…………….), no Estado (….);

 

      

DISTRATADO

: (Nome do Distratado), (Nacionalidade), (Profissão), (Estado Civil), Carteira de Identidade nº (………………), C.P.F. nº (………………….), capaz, residente e domiciliado na Rua (……………………………..), nº (…), bairro (…………), cidade (………….), Cep. (………….), no Estado (….).

 

As partes acima identificadas têm entre si, justas e acertadas o presente Distrato Social de Sociedade Limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes e pelas condições descritas no presente.

 

DO OBJETO DO DISTRATO

 

Cláusula 1ª. O presente distrato tem como OBJETO, o contrato da Sociedade Limitada (………………….), com sede em (………………), na Rua (……………….), nº (…), bairro (………..), Cep (…………….), no Estado (….), inscrita no C.N.P.J. sob o nº (……..), e no Cadastro Estadual sob o nº (……..), que tem como únicos sócios os distratante, os quais resolvem, por não mais interessar a continuidade da empresa, em dissolvê-la e extingüi-la através deste instrumento particular.

 

Cláusula 2ª. A sociedade supra descrita teve início no dia (….), sendo que no dia (….) parou de realizar suas atividades e operações.

 

DA LIQUIDAÇÃO DA SOCIEDADE

 

Cláusula 3ª. Já realizada a devida liquidação da sociedade, o DISTRATANTE receberá o valor de R$ (…..) (Valor expresso), enquanto o DISTRATADO receberá a quantia de R$ (…..) (Valor expresso), correspondente aos direitos das suas respectivas quotas.

 

DA QUITAÇÃO DA SOCIEDADE

 

Cláusula 4ª. Fica a sociedade em tela plenamente quitada, com efeitos gerais e irrevogáveis.

 

Cláusula 5ª. Os distratante se comprometem reciprocamente a não reivindicar qualquer direito fundado no contrato social da sociedade que por este distrato almeja sua desconstituição.

 

DA RESPONSABILIDADE PELOS ATIVOS, PASSIVO, LIVROS E DOCUMENTOS DA SOCIEDADE.

 

Cláusula 6ª. O DISTRATANTE se responsabiliza por qualquer ativo e passivo que possam ser, posteriormente, questionados.

 

Cláusula 7ª. O DISTRATANTE se compromete, ainda, em guardar e conservar os livros e documentos da sociedade ora distratada.

 

DO FORO

 

Cláusula 8ª. Para dirimir quaisquer controvérsias oriundas do DISTRATO, as partes elegem o foro da comarca de (…………);

 

Por estarem assim justos e contratados, firmam o presente instrumento, em duas vias de igual teor, juntamente com 2 (duas) testemunhas.

 

(Local, data e ano).

 

(Nome e assinatura do Distratante)

 

(Nome e assinatura do Distratado)

 

(Nome, RG e assinatura da Testemunha 1)

 

(Nome, RG e assinatura da Testemunha 2)

 

Veja Também:

Art. 1.093, do Código Civil de 1916.

Nota:

1. Art. 472, do Novo Código Civil.

2. Pode se responsabilizar também o Distratado, ou ambos.

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