Descubra as diferenças do Compete Atacadista e do Compete E-commerce

Entenda as diferenças do Compete Atacadista e do Compete E-commerce.

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Visando incentivar e incrementar o desenvolvimento econômico, os estados podem criar políticas públicas de incentivos fiscais para as empresas, o que resulta no aumento da renda e na geração de empregos. 

Por isso, é preciso que as empresas fiquem atentas aos benefícios que possam fazer com que elas tenham mais lucro e se tornem mais competitivas dentro do mercado. 

A boa notícia para os empresários do Espírito Santo é que o estado é destaque na criação de incentivos fiscais, dentre os quais está o Compete Atacadista e o Compete E-commerce. 

Ocorre que muitas pessoas ainda confundem os dois incentivos. Pensando nisso, para ajudar você a alavancar ainda mais o seu negócio, trouxemos abaixo:

  • O que é Compete Atacadista?
  • O que é Compete E-commerce?
  • Quais as principais diferenças entre o Compete Atacadista e o Compete E-commerce?

Boa leitura! 

TAMBÉM PODE LHE INTERESSAR: Invest-ES: Entenda Como Esse Benefício Pode Ajudar A Sua Empresa

O que é Compete Atacadista?

O Compete Atacadista é um programa de incentivo fiscal concedido pelo estado do Espírito Santo desde 2016 e visa incentivar e incrementar o desenvolvimento econômico bem como o desenvolvimento dos setores produtivos, o aumento da renda e geração de emprego e o fomento da economia local. 

Por meio desse incentivo, o estado possibilita que as empresas atacadistas localizadas no Espírito Santo realizem operações interestaduais de carga efetiva de ICMS de 1,155%. 

O benefício é bastante significativo para as empresas que realizam a transferência de mercadorias para outros estados, já que, em regra, essas transferências que contam com a alíquota de 12% para os produtos de origem nacional e 4% para os de origem importada, sendo que o programa possibilita a redução da 1,155%. 

Para isso, é necessário que a empresa tenha ou abra um CNPJ no estado do Espírito Santo, podendo ser matriz ou filial com sede em qualquer município. Além disso, a empresa que deseja aderir ao programa deve ter o seu CNAE principal como atacadista. 

Por fim, é necessário ainda que a empresa esteja enquadrada no regime tributário de Lucro Presumido ou Lucro Real e requeira a inclusão na Secretaria de Desenvolvimento do Estado do Espírito Santo e na Secretaria da Fazenda.

Para entender mais sobre o assunto, não deixe de conferir o nosso outro artigo: Incentivos Fiscais No ES: Entenda O Compete Atacadista

O que é Compete E-commerce?

Assim como o Compete Atacadista, o Compete E-commerce é um programa concedido pelo estado do Espírito Santo aos empresários locais e visa tornar as empresas do ES mais competitivas dentro do cenário nacional. 

Esse benefício é destinado às operações interestaduais realizadas de forma não presencial, por intermédio de internet ou call center, e que sejam destinadas ao consumidor final. 

Por meio do Compete E-commerce, o estado visa tornar as empresas mais competitivas no mercado nacional e promover a economia interna estadual. 

As empresas que aderirem ao programa do Compete E-commerce irão arcar com a alíquota de 1,10% para venda interestadual de mercadoria nacional, o que é bastante vantajoso quando comparada à alíquota padrão de 12%. 

Para isso, é necessário que as empresas comerciais varejistas que operem com vendas não presenciais tenham um CNPJ no Espírito Santo, podendo ser empresa matriz ou filial, que sejam usuárias no DT-e, que emitam NF-e, não utilizem o ECF e nem outro benefício fiscal. 

Além disso, também é necessário que as empresas sejam optantes pelo regime de tributação de Lucro Real ou de Lucro Presumido.

Para fazer parte do programa, o empresário deve requerer a adesão ao Compete E-commerce junto à SEDES.

Para entender mais sobre o benefício, não deixe de conferir nosso outro artigo: Incentivos Fiscais No ES: Entenda O Compete E-Commerce

Quais as principais diferenças entre o Compete Atacadista e o Compete E-commerce?

A principal diferença entre os benefícios está no tipo de empresa para qual se destinam, assim como o próprio nome remete, enquanto o Compete Atacadista se destina às empresas no ramo atacadista localizadas no estado do Espírito Santo, o Compete E-commerce se destina às empresas que realizam vendas não presenciais. 

Contudo, ambos os programas possibilitam benefícios significativos para as empresas. É importante mencionar ainda que o Compete Atacadista e o Compete E-commerce não são os únicos tipos de benefício ou Compete fornecidos pelo estado do Espírito Santo. Assim, para ficar por dentro de todos os benefícios e incentivos fiscais que podem colaborar para o crescimento da sua empresa, entre em contato conosco

Somos uma referência em soluções empresariais e temos um time especializado na abertura, regularização e desenvolvimento de empresas, preparado para esclarecer todas as suas dúvidas e verificar quais são os benefícios mais vantajosos para sua empresa. Portanto, não perca mais tempo e fale agora mesmo com o nosso time de especialistas!

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