Incentivos fiscais no ES: entenda o Compete Atacadista

Descubra os benefícios do Compete Atacadista

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Os estados podem utilizar das políticas públicas para criar incentivos fiscais às empresas, visando incentivar e incrementar o desenvolvimento econômico, o desenvolvimento dos setores produtivos, o aumento da renda e a geração de emprego.

Portanto, o Compete Atacadista é um incentivo fiscal que beneficia empresas atacadistas localizadas no estado do Espírito Santo (ES) e que atuem com operações interestaduais de carga efetiva de ICMS de 1,155%. 

Lembrando que, é pela criação de benefícios como este, que o estado do Espírito Santo ganhou destaque nos setores produtivos e conseguiu se desenvolver ainda mais economicamente. 

Então, se você é do estado do Espírito Santo e tem ou pensa em abrir uma empresa atacadista, é essencial que esteja por dentro de todos os benefícios que esse incentivo pode lhe trazer. Pensando nisso, criamos este artigo cheio de informações sobre o Compete Atacadista que podem fazer diferença no faturamento do seu negócio. Boa leitura! 

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O que é o Compete Atacadista?

O Compete Atacadista visa incentivar e incrementar o desenvolvimento econômico, o desenvolvimento dos setores produtivos, o aumento da renda e geração de emprego e o fomento da economia local. 

Esse incentivo fiscal é concedido pelo estado do Espírito Santo desde 2016, ano em que foi publicada a Lei nº 10.568 e, conforme previsão legal, tem validade até o ano de 2032. 

Conforme mencionado acima, o Compete Atacadista é um incentivo fiscal concedido pelo estado do Espírito Santo, e é direcionado para empresas atacadistas localizadas neste mesmo estado e que realizem operações interestaduais de carga efetiva de ICMS de 1,155%. 

Dessa forma, as empresas se beneficiam ao realizarem a transferência de mercadorias para outros estados, de forma que normalmente a transferência de mercadoria para outro estado do Brasil conta com a alíquota de 12% para os produtos de origem nacional e 4% para os de origem importada e, com a adesão do Compete Atacadista, paga-se efetivamente 1,155%, tendo estornado o débito da diferença. 

É importante mencionar que as empresas beneficiárias do Compete Atacadista não podem fazer importações com diferimento do ICMS, dessa forma, caso desejem realizar essa operação com a carga tributária reduzida, devem fazer por meio de tradings. 

Quais são os requisitos para o Compete Atacadista?

O primeiro, e um dos mais importantes requisitos, é que para poder participar do programa e fazer jus aos benefícios do Compete Atacadista, a empresa precisa ter, ou abrir, um CNPJ no estado do Espírito Santo. 

Lembrando que não é necessário que a empresa tenha matriz no Espírito Santo, assim, a empresa pode ser matriz ou filial com sede em qualquer município do estado e ter seu CNAE principal como atacadista. 

Ademais, será necessário que a empresa esteja enquadrada no regime tributário de Lucro Presumido ou Lucro Real, ou seja, o benefício não está disponível para empresas optantes pelo Simples Nacional, exceto aquelas que estejam apurando em regime ordinário em razão de terem ultrapassado o limite de faturamento. 

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Como requerer a inclusão da empresa no programa?

Os responsáveis pela sua concessão, fiscalização e acompanhamento são a Secretaria de Desenvolvimento do Estado do Espírito Santo e a Secretaria da Fazenda. 

Assim, para aderir ao programa, a empresa deve verificar se preenche os requisitos mencionados anteriormente e os requisitos previstos no Termo de Adesão do Contrato de Competitividade. Ademais, é preciso possuir a Certidão Negativa Estadual e requerer inclusão no Cadastro de Beneficiários do Contrato de Competitividade.

Depois disso, é preciso acompanhar o procedimento e fornecer possíveis esclarecimentos solicitados pelas secretarias anteriormente mencionadas.

Por fim, após a liberação do benefício fiscal, ainda é necessário continuar realizando o acompanhamento da empresa dentro do estado.

É importante mencionar ainda que o Compete Atacadista não é o único tipo de benefício ou Compete fornecido pelo estado do Espírito Santo. Assim, para ficar por dentro de todos os benefícios e incentivos fiscais que podem colaborar para o crescimento da sua empresa, entre em contato conosco! 

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