Incentivos fiscais no ES: entenda o Compete E-commerce

Descubra como o Compete E-commerce pode ajudar sua empresa

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O E-commerce já vinha crescendo exponencialmente nos últimos anos. Contudo, segundo dados da IPSOS, estima-se que o período pandêmico enfrentado criou um movimento de aceleração digital de forma que cerca de 47% dos brasileiros passaram a realizar mais compras online. 

Em conjunto com esse aumento nas compras realizadas de forma online, também cresceu o número de empreendedores que migraram para o e-commerce e passaram a oferecer seus serviços e produtos online. 

Por essa razão, é preciso que os empreendedores fiquem atentos a todos os benefícios que possam tornar a sua empresa mais competitiva no mercado, como ter estratégias de marketing, manter um bom relacionamento com o cliente, fornecer um serviço de pós-venda adequado, usar uma plataforma de qualidade e utilizar de benefícios fiscais para conseguir oferecer os produtos com preços competitivos.

No Espírito Santo, o e-commerce também vem crescendo mais e mais. Pensando nisso, trouxemos abaixo tudo o que você precisa saber sobre o Compete E-commerce, que é um incentivo fiscal estadual, destinado a operações interestaduais realizadas de forma não presencial, ou seja, por meio da internet ou call center, desde que destinadas ao consumidor final. 

Continue a leitura para descobrir que fazer parte deste programa pode ajudar a alavancar o seu comércio eletrônico, trazendo ainda mais lucros para sua empresa. Boa leitura! 

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O que é Compete E-Commerce?

O estado do Espírito Santo já é famoso por seus incentivos fiscais que visam fortalecer o setor produtivo e comercial dentro do seu território, e o Compete E-commerce é um desses incentivos que tornam as empresas do ES mais competitivas dentro do cenário nacional. 

Nesse sentido, o Compete E-commerce é um programa de incentivo fiscal que foi criado por meio do Decreto 2.940-R de 6 de janeiro de 2012, que introduziu o artigo 530-L-R-I na Lei nº 10.568 de 26/07/2016. 

O Compete E-commerce tem o objetivo de atrair novas empresas para o estado do Espírito Santo, tornar mais competitivas as empresas do estado no mercado nacional, gerar mais empregos diretos e indiretos e, consequentemente, promover a economia interna estadual.

Esse benefício possibilita uma economia tributária significativa para as empresas varejistas que comercializam seus produtos de forma não presencial. 

Nesse sentido, as empresas que optem por aderir ao programa, ao invés de arcarem com a alíquota de 12% (alíquota utilizada para venda interestadual de mercadoria nacional) de ICMS sobre as vendas interestaduais, arcará com a carga tributária efetiva de apenas 1,10%. 

Para isso, é necessário que a venda seja realizada de forma não presencial, e que seja destinada ao consumidor final, pessoa física ou pessoa jurídica. 

Como o Compete E-commerce pode beneficiar minha empresa?

Como o benefício proporciona o pagamento de tributos reduzidos, o empreendedor tem uma margem maior de lucro, gerando mais recursos para investir na empresa ou repassar o desconto para o produto, tornando a empresa mais competitiva no mercado nacional.

Quem pode aderir ao programa?

Para ter acesso aos benefícios do Compete E-commerce, as empresas comerciais varejistas que operem com vendas não presenciais precisam se enquadrar em alguns requisitos, ou seja:

  • Abrir CNPJ no Espírito Santo, podendo ser empresa matriz ou filial; 
  • Ser usuário do DT-e;
  • Seja emitente de NF-e;
  • Não seja usuário de ECF; 
  • Não utilize outro benefício fiscal;
  • Opte pelo regime de tributação de Lucro Real ou de Lucro Presumido.

Se você preenche esses requisitos, descubra abaixo como aderir ao benefício. 

Como aderir ao benefício fiscal do Compete E-commerce?

Para aderir ao benefício, o contribuinte deverá requerer a adesão ao Compete E-commerce junto a SEDES, observando o disposto na Lei nº 10.568/2016.

Nesse sentido, após assinarem o termo de adesão, as empresas ficam obrigadas a:

  • Entregarem à SEDES a Autoavaliação de Gestão, conforme modelo disponibilizado;
  • Participarem das ações que são desenvolvidas para o incremento da competitividade do setor, aplicando 0,2% de suas operações interestaduais em iniciativas fiscais;
  • Atualizarem o Termo de Adesão ao Contrato e a Autoavaliação da Gestão uma vez por ano, até o mês de março;
  • Participar do Programa de Competitividade do ES.

Caso a empresa não cumpra com alguma dessas disposições, poderá ser excluída do programa, perdendo o direito às vantagens oferecidas pelo incentivo fiscal. 

Lembrando que, para saber quais são os melhores benefícios para a sua empresa, a melhor opção é sempre contar com um profissional contábil que é quem detém o conhecimento necessário para orientar você. 

Se você ficou com alguma dúvida, conte com quem entende do assunto para auxiliá-lo. Entre em contato agora mesmo com a nossa equipe contábil especializada, a qual poderá ajudar na tomada das melhores decisões para você e para sua empresa.  

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