O Invest-ES é um Programa de Incentivo ao Investimento criado pelo estado do Espírito Santo e pode ser uma ótima opção para fazer o seu negócio lucrar mais.
Esse benefício pode ajudar a diminuir o custo da importação de encomendas e aumentar as vantagens e competitividade perante os seus concorrentes. Legal, né?
Então, se você quer saber mais sobre como o Invest-ES pode ajudar a sua empresa, não deixe de ler este artigo. Nele trouxemos tudo o que você precisa saber para reduzir os seus custos da importação de encomendas. Boa leitura!
Afinal, o que é o Invest-ES?
O benefício Invest-ES é um Programa de Incentivo ao Investimento criado pelo do Estado do Espírito Santo e contribui para expansão, diversificação e modernização dos setores produtivos do Espírito Santo.
Portanto, esse programa aumenta a geração de empregos e renda do estado, melhorando a importação de mercadorias e aumentando a competitividade do estado do Espírito Santo perante os demais.
Previsão legal do Invest-ES
Primeiramente, precisamos ressaltar que a Constituição Federal, ao tratar de tributos, dispõe que a Lei pode prever benefícios, seja ela federal, estadual ou municipal. Nesse sentido, vejamos o art. 150 § 6º da Constituição Federal!
“Art. 150 § 6º – Qualquer subsídio ou isenção, redução de base de cálculo, concessão de crédito presumido, anistia ou remissão, relativos a impostos, taxas ou contribuições, só poderá ser concedido mediante lei específica, federal, estadual ou municipal, que regule exclusivamente as matérias acima enumeradas ou o correspondente tributo ou contribuição, sem prejuízo do disposto no art. 155, § 2.º, XII, g. (Redação dada pela EC 3, de 1993).”
É fato que os benefícios ajudam as empresas a ficarem mais competitivas no mercado, já que geram uma redução de custos e o aumento da lucratividade.
Dessa forma, o estado do Espírito Santo criou o Invest-ES. O Invest-ES está previsto na Lei nº 10.550/16 e nas suas alterações posteriores. De acordo com o previsto na portaria SEFA 9-R/2018, os benefícios do programa podem ser usufruídos até o dia 31 de dezembro de 2032.
Como o Invest-ES pode ajudar a minha empresa?
O Invest-ES é um programa que abrange diversos benefícios, como o diferimento do pagamento de ICMS, isenção de ICMS nas operações que não foram alcançadas pelo diferimento, crédito presumido nas operações interestaduais, redução de base de cálculo do ICMS e até mesmo o estorno de débito fiscal.
Para que você possa compreender melhor, vamos analisar cada um dos benefícios, Vejamos!
Diferimento do pagamento do ICMS
O diferimento do pagamento do ICMS é a postergação do pagamento de um tributo para um momento futuro correspondente à etapa seguinte do fato gerador.
Esse benefício pode trazer vantagens para diversas empresas podendo ser utilizado em vários casos. Nesse sentido, o diferimento poderá ocorrer:
- Nas operações de importação do exterior de máquinas e equipamentos destinados à integração no ativo permanente imobilizado do estabelecimento;
- No ICMS devido a título de diferencial de alíquotas, incidente nas operações interestaduais de aquisição de máquinas e equipamentos destinados à integração no ativo permanente imobilizado do estabelecimento;
- Nas operações de importação do exterior de insumos e matérias-primas destinados exclusivamente ao estabelecimento industrial importador para o momento em que ocorrer a saída dos produtos resultantes de sua industrialização;
- Nas operações de saídas internas de máquinas e equipamentos destinados às empresas vinculadas ao Programa do Invest-ES para integração no ativo permanente imobilizado;
- Nas operações internas com matérias-primas e insumos destinados exclusivamente a estabelecimento industrial vinculado ao Invest-ES para o momento em que ocorrer a saída dos produtos resultantes de sua industrialização;
- Nas operações de importação do exterior de bens acabados destinados exclusivamente ao estabelecimento importador para o momento em que ocorrer a saída interna para as centrais de distribuição constantes em aditivo do Termo de Acordo Invest-ES ou transferência para sua matriz ou outras filiais da própria empresa.
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Isenção do ICMS e crédito presumido
Conforme mencionado anteriormente, nas operações não abrangidas pelo diferimento, é possível a isenção do ICMS.
Para isso, portanto, é necessário que as mercadorias e os bens adquiridos pelo beneficiário sejam destinados à construção, ampliação ou expansão do próprio negócio.
Ressalte-se que em relação ao crédito presumido, há a incidência da isenção do ICMS nas operações interestaduais até o limite de 70% do imposto devido mensalmente relativo às operações abrangidas pelo benefício.
Estorno do débito
O estorno do débito corresponde a até 75% do valor do tributo nas operações de saídas internas de produtos destinados aos centros de distribuição vinculados às empresas beneficiárias do Invest-ES e a outras empresas importadoras.
Ressalte-se que também pode ocorrer o estorno do débito de percentual que ocasiona na carga tributária correspondente a 25% da alíquota interestadual.
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Como aderir ao Invest-ES?
Para ter direito à adesão ao Programa de Incentivo ao Investimento no Estado do Espírito Santo, é necessário o cumprimento de alguns pré-requisitos, ou seja:
- Que a empresa tenha um CNPJ aberto no ES;
- Regime tributário do Lucro Real;
- Vendas realizadas pelo CNPJ do estado.
Após verificar se você cumpre os requisitos, a empresa deve criar um projeto e enviar para o Comitê Gestor juntamente com a SEDES (Secretaria de Desenvolvimento do Estado do Espírito Santo) e a SEFAZ (Secretaria de Estado da Fazenda do Estado do Espírito Santo), que irão analisar o caso.
Ao ingressar no Invest-ES, a empresa já poderá usufruir da redução dos impostos.
Se você deseja saber mais e entender melhor o funcionamento desse programa, fale com a equipe de assessoria contábil da Tononi Contabilidade, pois nós ficaremos felizes em poder ajudá-lo.
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