Diarista | O trabalho de forma não habitual caracteriza a atividade autônoma
Seguindo uma tendência que já se verificava na jurisprudência, a Lei Complementar 150, de 2015, por meio do seu artigo 1º pôs fim a uma grande polêmica ao definir que se considera empregado doméstico, dentre outros requisitos, aquele que presta serviços à pessoa ou à família,