Trabalho | Tecnologia permite equiparar trabalho a distância ao realizado na empresa
A Lei 12.551/2011, altera o artigo 6º da CLT ao inserir a modalidade do trabalho a distância e em domicílio como equivalente ao trabalho no estabelecimento do empregador. O teletrabalho pode ser definido como atividade realizada a distância (fora do local onde os