Contratos de Mutuo | Cálculo e pagamento do Imposto de Renda retido na fonte
O mútuo é o empréstimo de coisas fungíveis, em que o mutuário (devedor) é obrigado a restituir ao mutuante (credor) o que dele recebeu em coisa do mesmo gênero, qualidade e quantidade (artigo 586, da Lei 12.406, de 2002, Código Civil). Os rendimentos de operações