CONTRATO DE COMODATO DE IMÓVEL PARA MORADIA DE EMPREGADO
IDENTIFICAÇÃO DAS PARTES CONTRATANTES
COMODANTE: Nome da Comodante, com sede em …, na Rua …, nº …, bairro …, Cep …, no Estado …, inscrita no C.N.P.J. sob o nº …, e no Cadastro Estadual sob o nº …, neste ato representada pelo seu diretor …, Nacionalidade, Estado Civil, Profissão, Carteira de Identidade nº …, C.P.F. nº …, residente e domiciliado na Rua …, nº …, bairro …, Cep …, Cidade …, no Estado …;
COMODATÁRIO: Nome do Comodatário, Nacionalidade, Estado Civil, Profissão, Carteira de Identidade nº …, C.P.F. nº …, Carteira de Trabalho nº … e série …, residente e domiciliado na Rua …, nº …, bairro …, Cep …, Cidade …, no Estado ….
As partes acima identificadas têm, entre si, justo e acertado o presente Contrato de Comodato1 de Imóvel para Moradia de Empregado, que se regerá pelas cláusulas seguintes e pelas condições descritas no presente.
I – DO OBJETO DO CONTRATO
Cláusula Primeira. O presente contrato tem como OBJETO, o imóvel de propriedade da COMODANTE, localizado na Rua …, nº …, bairro …, Cep …, na Cidade …, no Estado …, sob o Registro nº …, do Cartório do … Ofício de Registro de Imóveis, livre de ônus ou quaisquer dívidas.
II – DO USO DO IMÓVEL
Cláusula Segunda. A COMODANTE cede o imóvel, objeto deste contrato, ao COMODATÁRIO, devendo este utilizar-se do mesmo somente para fins residenciais, não podendo locá-lo ou sublocá-lo.
III – DAS OBRIGAÇÕES
Cláusula Terceira. O COMODATÁRIO está obrigado a manter o imóvel no mesmo estado em que o recebeu, cuidando como se fosse seu2, sendo vedado a ele realizar qualquer tipo de alteração no mesmo.
Cláusula Quarta. O COMODATÁRIO se obrigará pelas despesas decorrentes do uso do imóvel3.
IV – DOS RISCOS
Cláusula Quinta. Havendo risco ao imóvel objeto do presente instrumento, bem como aos bens pertencentes ao COMODATÁRIO, e este vier a resguardar somente os seus objetos, ficará o COMODATÁRIO responsável pelos possíveis danos ocorridos à COMODANTE, mesmo que atribua ao fato a ocorrência de força maior ou caso fortuito4.
V – DO PRAZO
Cláusula Sexta. O prazo do presente contrato será o do contrato de trabalho assinado entre a COMODANTE e o COMODATÁRIO, cuja cópia encontra-se anexa a este documento5.
VI – DO FORO
Cláusula Sétima. Para dirimir quaisquer controvérsias oriundas do CONTRATO, as partes elegem o foro da comarca de …;
Por estarem assim justos e contratados, firmam o presente instrumento, em duas vias de igual teor, juntamente com 2 (duas) testemunhas.
São Paulo/SP, ___de_________________de_____.
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Representante legal da Comodante Comodatário
Testemunhas:
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Nome e RG Nome e RG
Nota:
1. Art. 579, do Novo Código Civil.
“O comodato é o empréstimo gratuito de coisas não fungíveis. Perfaz-se com a tradição do objeto”.
2. Art. 582, do Novo Código Civil.
“O comodatário é obrigado a conservar, como se sua própria fora, a coisa emprestada, não podendo usá-la senão de acordo com o contrato ou a natureza dela, sob pena de responder por perdas e danos. O comodatário constituído em mora, além de por ela responder, pagará, até restituí-la, o aluguel da coisa que for arbitrado pelo comodante”.
3. Art. 584, do Novo Código Civil.
“O comodatário não poderá jamais recobrar do comodante as despesas feitas com o uso e gozo da coisa emprestada”.
4. Art. 583, do Código Civil.
“Se, correndo risco o objeto do comodato juntamente com outros do comodatário, antepuser este a salvação dos seus abandonando o do comodante, responderá pelo dano ocorrido, ainda que se possa atribuir a caso fortuito, ou força maior”.
5. Art. 581, do Código Civil.
“Se o comodato não tiver prazo convencional, presumir-se-lhe-á o necessário para o uso concedido; não podendo o comodante, salvo necessidade imprevista e urgente, reconhecida pelo juiz, suspender o uso e gozo da coisa emprestada, antes de findo o prazo convencional, ou o que se determine pelo uso outorgado”.