Contrato de Comodato de Imóvel para Moradia de Empregado

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CONTRATO DE COMODATO DE IMÓVEL PARA MORADIA DE EMPREGADO

 

IDENTIFICAÇÃO DAS PARTES CONTRATANTES

COMODANTE: Nome da Comodante, com sede em …, na Rua …, nº …, bairro …, Cep …, no Estado …, inscrita no C.N.P.J. sob o nº …, e no Cadastro Estadual sob o nº …, neste ato representada pelo seu diretor …, Nacionalidade, Estado Civil, Profissão, Carteira de Identidade nº …, C.P.F. nº …, residente e domiciliado na Rua …, nº …, bairro …, Cep …, Cidade …, no Estado …;

COMODATÁRIO: Nome do Comodatário, Nacionalidade, Estado Civil, Profissão, Carteira de Identidade nº …, C.P.F. nº …, Carteira de Trabalho nº … e série …, residente e domiciliado na Rua …, nº …, bairro …, Cep …, Cidade …, no Estado ….

As partes acima identificadas têm, entre si, justo e acertado o presente Contrato de Comodato1 de Imóvel para Moradia de Empregado, que se regerá pelas cláusulas seguintes e pelas condições descritas no presente.

I – DO OBJETO DO CONTRATO

Cláusula Primeira. O presente contrato tem como OBJETO, o imóvel de propriedade da COMODANTE, localizado na Rua …, nº …, bairro …, Cep …, na Cidade …, no Estado …, sob o Registro nº …, do Cartório do … Ofício de Registro de Imóveis, livre de ônus ou quaisquer dívidas.

II – DO USO DO IMÓVEL

Cláusula Segunda. A COMODANTE cede o imóvel, objeto deste contrato, ao COMODATÁRIO, devendo este utilizar-se do mesmo somente para fins residenciais, não podendo locá-lo ou sublocá-lo.

III – DAS OBRIGAÇÕES

Cláusula Terceira. O COMODATÁRIO está obrigado a manter o imóvel no mesmo estado em que o recebeu, cuidando como se fosse seu2, sendo vedado a ele realizar qualquer tipo de alteração no mesmo.

Cláusula Quarta. O COMODATÁRIO se obrigará pelas despesas decorrentes do uso do imóvel3.

IV – DOS RISCOS

Cláusula Quinta. Havendo risco ao imóvel objeto do presente instrumento, bem como aos bens pertencentes ao COMODATÁRIO, e este vier a resguardar somente os seus objetos, ficará o COMODATÁRIO responsável pelos possíveis danos ocorridos à COMODANTE, mesmo que atribua ao fato a ocorrência de força maior ou caso fortuito4.

V – DO PRAZO

Cláusula Sexta. O prazo do presente contrato será o do contrato de trabalho assinado entre a COMODANTE e o COMODATÁRIO, cuja cópia encontra-se anexa a este documento5.

VI – DO FORO

Cláusula Sétima. Para dirimir quaisquer controvérsias oriundas do CONTRATO, as partes elegem o foro da comarca de …;

Por estarem assim justos e contratados, firmam o presente instrumento, em duas vias de igual teor, juntamente com 2 (duas) testemunhas.

 

São Paulo/SP, ___de_________________de_____.

 

_____________________________________                ________________________________

Representante legal da Comodante                             Comodatário

 

Testemunhas:

________________               ________________

Nome e RG                          Nome e RG


Nota:

1. Art. 579, do Novo Código Civil.

“O comodato é o empréstimo gratuito de coisas não fungíveis. Perfaz-se com a tradição do objeto”.

2. Art. 582, do Novo Código Civil.

“O comodatário é obrigado a conservar, como se sua própria fora, a coisa emprestada, não podendo usá-la senão de acordo com o contrato ou a natureza dela, sob pena de responder por perdas e danos. O comodatário constituído em mora, além de por ela responder, pagará, até restituí-la, o aluguel da coisa que for arbitrado pelo comodante”.

3. Art. 584, do Novo Código Civil.

“O comodatário não poderá jamais recobrar do comodante as despesas feitas com o uso e gozo da coisa emprestada”.

4. Art. 583, do Código Civil.

“Se, correndo risco o objeto do comodato juntamente com outros do comodatário, antepuser este a salvação dos seus abandonando o do comodante, responderá pelo dano ocorrido, ainda que se possa atribuir a caso fortuito, ou força maior”.

5. Art. 581, do Código Civil.

“Se o comodato não tiver prazo convencional, presumir-se-lhe-á o necessário para o uso concedido; não podendo o comodante, salvo necessidade imprevista e urgente, reconhecida pelo juiz, suspender o uso e gozo da coisa emprestada, antes de findo o prazo convencional, ou o que se determine pelo uso outorgado”.

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