CONTRATO DE COMODATO DE IMÓVEL DE PRAZO INDETERMINADO
IDENTIFICAÇÃO DAS PARTES CONTRATANTES
COMODANTE: Nome do Comodante, Nacionalidade, Profissão, Estado Civil, Carteira de Identidade nº …, C.P.F. nº …, residente e domiciliado na Rua …, nº …, bairro …, Cidade …, Cep. …, no Estado …;
COMODATÁRIO: Nome do Comodatário, Nacionalidade, Profissão, Estado Civil, Carteira de Identidade nº …, C.P.F. nº …, residente e domiciliado na Rua …, nº …, bairro …, Cidade …, Cep. …, no Estado ….
As partes acima identificadas têm, entre si, justo e acertado o presente Contrato de Comodato de Imóvel1 de Prazo Indeterminado, que se regerá pelas cláusulas seguintes e pelas condições descritas no presente.
I – DO OBJETO DO CONTRATO
Cláusula Primeira. O presente instrumento tem como OBJETO o imóvel de propriedade do COMODANTE, situado na Rua …, bairro …, Cidade …, Cep …, no Estado …; sob o Registro nº … do Cartório do … Ofício de Registro de Imóveis, livre de ônus ou quaisquer dívidas.
II – DO USO DO IMÓVEL
Cláusula Segunda. O imóvel entregue na data da assinatura deste contrato, pelo COMODANTE ao COMODATÁRIO deverá ser utilizado para o fim específico de …, devendo este utilizá-lo como se lhe pertencesse2, conservando-o e fazendo com que seu uso e gozo sejam pacíficos e harmônicos.
Cláusula Terceira. É vedado ao COMODATÁRIO fazer qualquer tipo de modificação no imóvel, bem como locá-lo ou repassá-lo a outrem a qualquer título.
III – DOS RISCOS
Cláusula Quarta. Havendo risco ao imóvel objeto do presente contrato e seus acessórios, bem como aos bens pertencentes ao COMODATÁRIO, e este último vier a resguardar somente os seus objetos, ficará o mesmo responsável pelos possíveis danos ocorridos ao COMODANTE, mesmo que atribua a causa o cometimento de força maior ou caso fortuito3.
IV – DA RESCISÃO
Cláusula Quinta. O presente contrato poderá ser rescindido caso qualquer uma das partes descumpra o acordado neste instrumento, cabendo ao prejudicado perdas e danos.
V – DO PRAZO
Cláusula Sexta. O presente contrato é de prazo indeterminado.
VI – DO FORO
Cláusula Sétima. Para dirimir quaisquer controvérsias oriundas do CONTRATO, as partes elegem o foro da comarca de …;
Por estarem assim justos e contratados, firmam o presente instrumento, em duas vias de igual teor, juntamente com 2 (duas) testemunhas.
São Paulo/SP, ___de_______________de____.
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Comodante Comodatário
Testemunhas:
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Nome e RG Nome e RG
Nota:
1. O Comodato rege-se pelo previsto nos Arts. 579 a 585, do Novo Código Civil.
2. Art. 582, do Novo Código Civil.
“O comodatário é obrigado a conservar, como se sua própria fora, a coisa emprestada, não podendo usá-la senão de acordo com o contrato ou a natureza dela, sob pena de responder por perdas e danos. O comodatário constituído em mora, além de por ela responder, pagará, até restituí-la, o aluguel da coisa que for arbitrado pelo comodante”.
3. Art. 583, do Código Civil.
“Se, correndo risco o objeto do comodato juntamente com outros do comodatário, antepuser este a salvação dos seus abandonando o do comodante, responderá pelo dano ocorrido, ainda que se possa atribuir a caso fortuito, ou força maior”.