Esta agenda foi elaborada no final do mês de Dezembro/2015, com vigência para o mês de Janeiro/2016. Como são constantes as alterações na legislação, é necessário seu acompanhamento diário para manter as obrigações com seus prazos de vencimento atualizados.
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DICA: SITE DE FERIADOS MUNICIPAIS, ESTADUAIS, NACIONAIS E DATAS COMEMORATIVAS
ICMS | PRAZOS DE ENTREGA E RECOLHIMENTO | ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
04/Jan. – 2ª Feira.
Operações interestaduais com combustíveis derivados de petróleo e com álcool etílico anidro carburante
A entrega das informações relativas às operações interestaduais com combustíveis derivados de petróleo ou álcool etílico anidro carburante será efetuada observando-se o disposto no Convênio ICMS nª 110/2007, cláusula vigésima sexta, parágrafo 1ª; e Ato Cotepe ICMS nª 037, de 2015 quanto aos prazos:
Operações com combustíveis | Contribuinte – Transmissão eletrônica de dados | Fato gerador | Prazo de entrega |
Operações interestaduais pelo Transportador Revendedor Retalhista (TRR) | Janeiro | 04/01/2016 |
Operações interestaduais pelo contribuinte que tiver recebido combustível de outro contribuinte substituído exceto TRR | Janeiro | 05/01/2016 |
Contribuinte que tiver recebido combustível exclusivamente de contribuinte substituto | Janeiro | 06/01/2016 |
Contribuinte importador de combustíveis | Janeiro | 04, 05, 06/01/2016 |
Operações interestaduais com combustíveis pelas refinarias de petróleo e suas bases | Janeiro | 13/01/2016 |
Refinarias de petróleo e suas bases, de informações relativas às operações interestaduais com combustíveis derivados de petróleo em que o imposto tenha sido retido anteriormente por outros contribuintes. | Janeiro | 23/01/2016 |
08/Jan. – 6ª Feira.
ICMS
Operações com Energia Elétrica Nota Recolhimento até o dia 08 de cada mês, referente ao imposto apurado relativo aos documentos emitidos no mês anterior. Dezembro
Documento: DUA – Base Legal: RICMS-ES/2002, art. 168, VI
ICMS
Prestação de Serviço de Comunicação Nota Recolhimento até o dia 08 de cada mês, referente ao imposto apurado relativo aos documentos emitidos no mês anterior. Dezembro
Documento: DUA – Base Legal: RICMS-ES/2002, art. 168, XVII.
11/Jan. – 2ª Feira.
ICMS
Substituição tributária (regra geral). Dezembro – Documento: DUA – Base Legal: RICMS-ES/2002, art. 168, XI e Anexo V
ICMS
Substituição tributária de combustíveis e lubrificantes, derivados ou não de petróleo. Dezembro – Documento: DUA – Base Legal: RICMS-ES/2002, art. 168, XI e Anexo VI
ICMS
Operações com gás natural canalizado – realizadas por distribuidora sediada no Estado e destinadas à residência ou ao estabelecimento comercial ou industrial na condição de consumidor final. Dezembro – Documento: DUA
Base Legal: RICMS-ES/2002, art. 168, XVIII.
15/Jan. – 6ª Feira.
ICMS – DIEF
Documento de Informações Econômico-Fiscais (DIEF) Envio das informações constantes do Dief em relação às operações e prestações realizadas pelo estabelecimento, referentes ao mês imediatamente anterior. Dezembro – Documento:
Arquivo eletrônico – Base Legal: RICMS-ES/2002, art. 769-B, Parágrafo 2º
ICMS
Substituição tributária – Café torrado ou moído, biscoito, pães industrializados e massas de qualquer espécie (derivadas da farinha de trigo), óleo de soja e azeite nacional, demais óleos e azeites importados e operações relativas à venda por sistema de marketing porta a porta a consumidor final. Nota Recolhimento até o 15° dia do mês subsequente ao do fato gerador do imposto. Dezembro
Documento: DUA – Base Legal: RICMS-ES/2002, art. 168, XI e Anexo V.
18/Jan. – 2ª Feira.
ICMS
Prestadores de serviços de transporte e de serviços postais e telegráficos, inclusive em relação ao diferencial de alíquota Nota Recolhimento até o 18° dia do mês subsequente ao do fato gerador do imposto. Dezembro
Documento: DUA – Base Legal: RICMS-ES/2002, art. 168, IX, “a”
ICMS
Estabelecimentos comerciais, inclusive em relação ao diferencial de alíquota. Nota Recolhimento até o 18° dia do mês subsequente ao do fato gerador do imposto. Dezembro
Documento: DUA – Base Legal: RICMS-ES/2002, art. 168, IX, “b” e XV.
19/Jan. – 3ª Feira.
ICMS
Estabelecimentos industriais, inclusive em relação ao diferencial de alíquota Nota Recolhimento até o 19º dia do mês subsequente ao da ocorrência do fato gerador. Dezembro
Documento: DUA – Base Legal: RICMS-ES/2002, art. 168, VIII e XV
20/Jan. – 4ª Feira.
ICMS – EFD
Escrituração Fiscal Digital (EFD) Nota Envio do arquivo digital da EFD até o dia 20 do mês subsequente ao encerramento do mês da apuração. Dezembro
Documento: Arquivo magnético – Base Legal: RICMS-ES/2002, art. 758-J
25/Jan. – 2ª Feira.
ICMS – GIA-ST
Guia Nacional de Informação e Apuração do ICMS Substituição Tributária – GIA-ST Nota Remessa da Guia Nacional de Informação e Apuração do ICMS Substituição tributária (GIA-ST) pelo estabelecimento que efetuar retenção do imposto por regime de substituição tributária à Gerência Fiscal, que deve ser realizada mensalmente, até o dia 25 do mês subsequente ao da apuração. Dezembro
Documento: Arquivo magnético – Base Legal: RICMS-ES/2002, art. 209, Parágrafo 7º
26/Jan. – 3ª Feira.
ICMS
Operações realizadas ao abrigo da Lei nº 2.508/1970 (Fundap) Nota Recolhimento até o 26º dia do mês subsequente àquele em que ocorrerem as operações. Dezembro
Documento: DUA – Base Legal: RICMS-ES/2002, art. 168, XVI
29/Jan. – 6ª Feira.
ICMS – Sintegra
Arquivo magnético do Sintegra – Contribuintes Os contribuintes Usuários de Processamento Eletrônico de Dados (Uped) devem entregar até o último dia útil do mês subsequente àquele em que ocorrerem as operações e/ou prestações, à Secretaria de Estado da Fazenda do Espírito Santo, os arquivos magnéticos com os registros fiscais das operações e/ou prestações no período informado, utilizando-se dos softwares validador e de transmissão disponíveis na Internet, no endereço www.sefaz.es.gov.br. Dezembro
Documento: Arquivo magnético – Base Legal: RICMS-ES/2002, art. 703, Parágrafo 5º
ICMS – Documentos fiscais emitidos em via única
Documentos fiscais emitidos em via única – Prestadores de Serviços de Comunicação e de Telecomunicação e por Fornecedores de Energia Elétrica Entrega, mensalmente, no último dia útil do mês subsequente, das informações relativas aos seguintes documentos fiscais, emitidos em uma única via por sistema eletrônico de processamento de dados: Nota Fiscal/Conta de Energia Elétrica, modelo 6; Nota Fiscal de Serviço de Comunicação, modelo 21; Nota Fiscal de Serviço de Telecomunicações, modelo 22; ou qualquer outro documento fiscal relativo à prestação de serviço de comunicação ou ao fornecimento de energia elétrica ou de gás canalizado. Dezembro
Documento: Em meio óptico não regravável
Base Legal: RICMS-ES/2002, art. 713-E, II
31/Jan. – Domingo.