Obrigações Fiscais – Espírito Santo – Janeiro/2016

Compartilhe nas redes!

Share on facebook
Share on linkedin
Share on twitter
Share on email

Esta agenda foi elaborada no final do mês de Dezembro/2015, com vigência para o mês de Janeiro/2016. Como são constantes as alterações na legislação, é necessário seu acompanhamento diário para manter as obrigações com seus prazos de vencimento atualizados.

_______________________________________
 

Janeiro 2016
Dom Seg Ter Qua Qui Sex Sáb
1 2
3 4 5 6 7 8 9
10 11 12 13 14 15 16
17 18 19 20 21 22 23
24 25 26 27 28 29 30
31
Estadual
Principais obrigações tributárias de âmbito da legislação Estadual, na forma de comentários, sempre com ênfase às providências que as empresas devam adotar no cumprimento de suas obrigações legais. Nos casos de atividades específicas está agenda pode não esgotar todas as determinações legais a serem cumpridas. Recomenda-se a observância quanto a eventuais alterações posteriores à elaboração desta agenda.

 

DICA: SITE DE FERIADOS MUNICIPAIS, ESTADUAIS, NACIONAIS E DATAS COMEMORATIVAS 

 

ICMS | PRAZOS DE ENTREGA E RECOLHIMENTO | ESTADO DO ESPÍRITO SANTO


<< Voltar >>

04/Jan. – 2ª Feira.

Operações interestaduais com combustíveis derivados de petróleo e com álcool etílico anidro carburante

A entrega das informações relativas às operações interestaduais com combustíveis derivados de petróleo ou álcool etílico anidro carburante será efetuada observando-se o disposto no Convênio ICMS nª 110/2007, cláusula vigésima sexta, parágrafo 1ª; e Ato Cotepe ICMS nª 037, de 2015 quanto aos prazos:

 

Operações com combustíveis | Contribuinte – Transmissão eletrônica de dados Fato gerador Prazo de entrega
Operações interestaduais pelo Transportador Revendedor Retalhista (TRR) Janeiro 04/01/2016
Operações interestaduais pelo contribuinte que tiver recebido combustível de outro contribuinte substituído exceto TRR Janeiro 05/01/2016
Contribuinte que tiver recebido combustível exclusivamente de contribuinte substituto Janeiro 06/01/2016
Contribuinte importador de combustíveis Janeiro  04, 05, 06/01/2016
Operações interestaduais com combustíveis pelas refinarias de petróleo e suas bases Janeiro 13/01/2016
Refinarias de petróleo e suas bases, de informações relativas às operações interestaduais com combustíveis derivados de petróleo em que o imposto tenha sido retido anteriormente por outros contribuintes. Janeiro 23/01/2016


<< Voltar >>

08/Jan. – 6ª Feira.

ICMS

Operações com Energia Elétrica Nota Recolhimento até o dia 08 de cada mês, referente ao imposto apurado relativo aos documentos emitidos no mês anterior. Dezembro

Documento: DUA – Base Legal: RICMS-ES/2002, art. 168, VI

ICMS

Prestação de Serviço de Comunicação Nota Recolhimento até o dia 08 de cada mês, referente ao imposto apurado relativo aos documentos emitidos no mês anterior. Dezembro

Documento: DUA – Base Legal: RICMS-ES/2002, art. 168, XVII.


<< Voltar >>

11/Jan. – 2ª Feira.

ICMS

Substituição tributária (regra geral). Dezembro – Documento: DUA – Base Legal: RICMS-ES/2002, art. 168, XI e Anexo V

ICMS

Substituição tributária de combustíveis e lubrificantes, derivados ou não de petróleo. Dezembro – Documento: DUA – Base Legal: RICMS-ES/2002, art. 168, XI e Anexo VI

ICMS

Operações com gás natural canalizado – realizadas por distribuidora sediada no Estado e destinadas à residência ou ao estabelecimento comercial ou industrial na condição de consumidor final. Dezembro – Documento: DUA

Base Legal: RICMS-ES/2002, art. 168, XVIII.


<< Voltar >>

15/Jan. – 6ª Feira.

ICMS – DIEF

Documento de Informações Econômico-Fiscais (DIEF) Envio das informações constantes do Dief em relação às operações e prestações realizadas pelo estabelecimento, referentes ao mês imediatamente anterior. Dezembro – Documento:

Arquivo eletrônico – Base Legal: RICMS-ES/2002, art. 769-B, Parágrafo 2º

ICMS

Substituição tributária – Café torrado ou moído, biscoito, pães industrializados e massas de qualquer espécie (derivadas da farinha de trigo), óleo de soja e azeite nacional, demais óleos e azeites importados e operações relativas à venda por sistema de marketing porta a porta a consumidor final. Nota Recolhimento até o 15° dia do mês subsequente ao do fato gerador do imposto. Dezembro

Documento: DUA – Base Legal: RICMS-ES/2002, art. 168, XI e Anexo V.


<< Voltar >>

18/Jan. – 2ª Feira.

ICMS

Prestadores de serviços de transporte e de serviços postais e telegráficos, inclusive em relação ao diferencial de alíquota Nota Recolhimento até o 18° dia do mês subsequente ao do fato gerador do imposto. Dezembro

Documento: DUA – Base Legal: RICMS-ES/2002, art. 168, IX, “a”

ICMS

Estabelecimentos comerciais, inclusive em relação ao diferencial de alíquota. Nota Recolhimento até o 18° dia do mês subsequente ao do fato gerador do imposto. Dezembro

Documento: DUA – Base Legal: RICMS-ES/2002, art. 168, IX, “b” e XV.


<< Voltar >>

19/Jan. – 3ª Feira.

ICMS

Estabelecimentos industriais, inclusive em relação ao diferencial de alíquota Nota Recolhimento até o 19º dia do mês subsequente ao da ocorrência do fato gerador. Dezembro

Documento: DUA – Base Legal: RICMS-ES/2002, art. 168, VIII e XV


<< Voltar >>

20/Jan. – 4ª Feira.

ICMS – EFD

Escrituração Fiscal Digital (EFD) Nota Envio do arquivo digital da EFD até o dia 20 do mês subsequente ao encerramento do mês da apuração. Dezembro

Documento: Arquivo magnético – Base Legal: RICMS-ES/2002, art. 758-J


<< Voltar >>

25/Jan. – 2ª Feira.

ICMS – GIA-ST

Guia Nacional de Informação e Apuração do ICMS Substituição Tributária – GIA-ST Nota Remessa da Guia Nacional de Informação e Apuração do ICMS Substituição tributária (GIA-ST) pelo estabelecimento que efetuar retenção do imposto por regime de substituição tributária à Gerência Fiscal, que deve ser realizada mensalmente, até o dia 25 do mês subsequente ao da apuração. Dezembro

Documento: Arquivo magnético – Base Legal: RICMS-ES/2002, art. 209, Parágrafo 7º


<< Voltar >>

26/Jan. – 3ª Feira.

ICMS

Operações realizadas ao abrigo da Lei nº 2.508/1970 (Fundap) Nota Recolhimento até o 26º dia do mês subsequente àquele em que ocorrerem as operações. Dezembro

Documento: DUA – Base Legal: RICMS-ES/2002, art. 168, XVI


<< Voltar >>

29/Jan. – 6ª Feira.

ICMS – Sintegra

Arquivo magnético do Sintegra – Contribuintes Os contribuintes Usuários de Processamento Eletrônico de Dados (Uped) devem entregar até o último dia útil do mês subsequente àquele em que ocorrerem as operações e/ou prestações, à Secretaria de Estado da Fazenda do Espírito Santo, os arquivos magnéticos com os registros fiscais das operações e/ou prestações no período informado, utilizando-se dos softwares validador e de transmissão disponíveis na Internet, no endereço www.sefaz.es.gov.br. Dezembro

Documento: Arquivo magnético – Base Legal: RICMS-ES/2002, art. 703, Parágrafo 5º

ICMS – Documentos fiscais emitidos em via única

Documentos fiscais emitidos em via única – Prestadores de Serviços de Comunicação e de Telecomunicação e por Fornecedores de Energia Elétrica Entrega, mensalmente, no último dia útil do mês subsequente, das informações relativas aos seguintes documentos fiscais, emitidos em uma única via por sistema eletrônico de processamento de dados: Nota Fiscal/Conta de Energia Elétrica, modelo 6; Nota Fiscal de Serviço de Comunicação, modelo 21; Nota Fiscal de Serviço de Telecomunicações, modelo 22; ou qualquer outro documento fiscal relativo à prestação de serviço de comunicação ou ao fornecimento de energia elétrica ou de gás canalizado. Dezembro

Documento: Em meio óptico não regravável

Base Legal: RICMS-ES/2002, art. 713-E, II


<< Voltar >>

31/Jan. – Domingo.

ICMS-Movimento por ECF

Movimento por ECF ou o Registro do PAF-ECF. Dezembro

Documento: Arquivo eletrônico – Base Legal: RICMS-ES/2002, art. 699-Z -I, II e Parágrafo 3°

ICMS – Administradoras de cartão de crédito

Arquivos eletrônicos – Administradoras ou operadoras de cartão de crédito ou de débito Nota As administradoras ou operadoras de cartão de crédito ou de débito entregarão à Sefaz, até o último dia do mês subsequente ao da ocorrência, os arquivos eletrônicos contendo as informações relativas a todas as operações de crédito ou débito, com ou sem transferência eletrônica de fundos, realizadas no mês anterior. Dezembro – Documento: Arquivo eletrônico – Base Legal: RICMS-ES/2002, art. 699-Z -N, Parágrafo 5º

Classifique nosso post post

Fique por dentro de tudo e não perca nada!

Preencha seu e-mail e receba na integra os próximos posts e conteúdos!

Compartilhe nas redes:

Share on facebook
Facebook
Share on twitter
Twitter
Share on pinterest
Pinterest
Share on linkedin
LinkedIn

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Veja também

Posts Relacionados

Reforma Tributária: Como Ela Afetará Seu Negócio

Em outubro deste ano foi outubro, foi apresentada a primeira versão do relatório da reforma tributária no Senado Federal. A reforma tributária tem sido um tema recorrente no universo empresarial, despertando curiosidade e preocupação em muitos empreendedores. É fundamental entender

Precisa de uma contabilidade que entende do seu negócio ?

Encontrou! clique no botão abaixo e fale conosco!

Back To Top
Precisa de Ajuda?