Dspj Inativa 2015 | Declaração Simplificada da Pessoa Jurídica

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A DSPJ Inativa 2015 deve ser apresentada pela pessoa jurídica que permaneceu inativa durante todo o ano de 2014, e pela pessoa jurídica extinta, cindida parcial ou totalmente, fusionada ou incorporada durante o ano de 2015, desde que tenha permanecida inativa durante o período de 1º de janeiro de 2015 até a data do evento.

Pessoa jurídica considerada inativa

Considera-se pessoa jurídica inativa aquela que não tenha efetuado qualquer atividade operacional, não operacional, patrimonial ou financeira, inclusive aplicação no mercado financeiro ou de capitais, durante todo o ano-calendário. O pagamento de tributo de anos anteriores e de multa pelo descumprimento de obrigação acessória não descaracterizam a pessoa jurídica como inativa no ano-calendário.

Prazo e forma de apresentação

A declaração deve ser transmitida pela Internet até às 23h59min59s, horário de Brasília, do dia 31 de março de 2015. Após o envio da declaração é recomendado imprimir ou gravar o recibo de entrega.

Com a apresentação da DSPJ Inativa 2015 não será aceito para o mesmo período, a Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte (DIRF), a Escrituração Contábil Fiscal (ECF), e a Declaração de Serviços Médicos e de Saúde (DMED).

Apresentação em situações especiais

A declaração relativa a evento de extinção, cisão parcial, cisão total, fusão ou incorporação ocorrido, no ano de 2015, deve ser transmitida pela Internet até o último dia útil do mês subsequente ao do evento.

Declaração retificadora

A apresentação da declaração retificadora não depende de autorização administrativa, possuindo a mesma natureza da declaração entregue originalmente, substituindo-a na integra, sendo exigido para isso o número do recibo da declaração a ser retificada.

Caso a DSPJ Inativa 2015 tenha sido apresentada indevidamente e a pessoa jurídica deseje transmitir outra declaração (Dirf, ECF ou Dmed), deverá fazer a retificação da declaração anteriormente enviada e, assinalar a opção “Não” no item “Declaração de Inatividade”. Essa alteração anula a apresentação indevida da DSPJ Inativa 2015 e possibilita a entrega das demais declarações.

Dispensa da apresentação da declaração

A microempresa e a empresa de pequeno porte optante pelo Simples Nacional, que permaneceu inativa durante o ano de 2014 fica dispensada da apresentação da declaração. Mesmo inativa, a pessoa jurídica optante pelo Simples Nacional está obrigada a apresentação da Declaração de Informações Econômicas e Fiscais (Defis).

Penalidades

A falta de apresentação da declaração ou a sua apresentação fora do prazo fixado sujeitará a pessoa jurídica ao pagamento de multa no valor de R$ 200,00 por declaração, que será emitida automaticamente no momento do envio. Quando intimada, e não for apresentada a declaração no prazo estabelecido na notificação ou em caso de reincidência, ficará sujeita ao agravamento da multa em 100% sobre o valor anteriormente aplicado.

Ver mais: Instrução Normativa RFB nº 1536/2014.

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