Dspj Inativa 2013 | Declaração Simplificada da Pessoa Jurídica

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A DSPJ Inativa 2013 deve ser apresentada pelas pessoas jurídicas que permaneceram inativas durante todo o ano de 2012 e pelas pessoas jurídicas que foram extintas, cindidas parcial ou totalmente, fusionadas ou incorporadas durante o ano de 2013 e que permanecerem inativas durante o período de 1º de janeiro de 2013 até a data do evento.

Pessoa jurídica considerada inativa

Considera-se pessoa jurídica inativa aquela que não tenha efetuado qualquer atividade operacional, não operacional, patrimonial ou financeira, inclusive aplicação no mercado financeiro ou de capitais, durante todo o ano-calendário. O pagamento, de tributo de anos anteriores e de multa pelo descumprimento de obrigação acessória não descaracteriza a pessoa jurídica como inativa no ano-calendário.

Prazo e forma de apresentação

A DSPJ Inativa 2013 deve ser enviada pela Internet até às 23h59min59s, horário de Brasília, do dia 28 de março de 2013. Após o envio da declaração é recomendado a imprimir ou gravar o recibo de entrega. Com a apresentação da declaração não serão aceitas para o mesmo período, a Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte (DIRF), a Declaração de Informações Econômico-Fiscais da Pessoa Jurídica (DIPJ) e a Declaração de Serviços Médicos e de Saúde (DMED).

Após o envio da declaração é recomendado a imprimir ou gravar o recibo de entrega.

A DSPJ Inativa 2013, relativa a evento de extinção, cisão parcial, cisão total, fusão ou incorporação ocorrido no ano de 2013, deve ser transmitida pela Internet, até o último dia útil do mês subsequente ao do evento.

Declaração retificadora

A apresentação da DSPJ Inativa 2013 retificadora não depende de autorização administrativa, possuindo a mesma natureza da declaração entregue originalmente, substituindo-a na integra, sendo exigido para isso o número do recibo da declaração a ser retificada.

Caso a declaração tenha sido enviada indevidamente e o contribuinte deseje transmitir outra declaração (Dirf, DIPJ ou Dmed), basta fazer a retificação da declaração anteriormente enviada e, assinalar a opção “Não” no item “Declaração de Inatividade”. Essa alteração anula a apresentação indevida da DSPJ Inativa 2013 e possibilita a entrega das demais declarações.

Dispensa da apresentação da declaração

As microempresas (ME) e as empresas de pequeno porte (EPP) optantes pelo Simples Nacional, que permaneceram inativas durante o período de 1º de janeiro a 31 de dezembro de 2012 ficam dispensadas da apresentação da DSPJ Inativa 2013. Nessa hipótese, a pessoa jurídica apresentará a Declaração de Informações Econômicas e Fiscais (DEFIS), com a opção de inatividade assinalada.

Penalidades

A falta de apresentação da DSPJ Inativa 2013 ou a sua apresentação fora do prazo fixado sujeitará a pessoa jurídica ao pagamento de multa no valor de R$ 200,00 por declaração, que será emitida automaticamente no momento do envio. Quando intimada, não a apresentar a declaração no prazo estabelecido na notificação ou em caso de reincidência, ficará sujeita ao agravamento da multa em 100% sobre o valor anteriormente aplicado.

Ver mais: Instrução Normativa RFB nº 1.306/2012.

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