Contrato de Comodato de Imóvel Rural de Prazo Indeterminado

Compartilhe nas redes!

Share on facebook
Share on linkedin
Share on twitter
Share on email

CONTRATO DE COMODATO DE IMÓVEL RURAL DE PRAZO INDETERMINADO

IDENTIFICAÇÃO DAS PARTES CONTRATANTES

 

COMODANTE: Nome do Comodante, Nacionalidade, Estado Civil, Profissão, Carteira de Identidade nº …, C.P.F. nº …, capaz, residente e domiciliado na Rua …, nº …, bairro …, Cep nº …, Cidade …, no Estado …;

COMODATÁRIO: Nome do Comodatário, Nacionalidade, Estado Civil, Profissão, Carteira de Identidade nº … e C.P.F. nº …, residente e domiciliado na Rua …, nº …, bairro …, Cidade …, Cep nº …, no Estado …

As partes acima identificadas têm, entre si, justo e acertado o presente Contrato de Comodato de Imóvel Rural de Prazo Indeterminado, que se regerá pelas cláusulas e condições seguintes, descritas no presente.

I – DO OBJETO

Cláusula Primeira. O presente tem como OBJETO o empréstimo gratuito do imóvel1 de propriedade do COMODANTE, consubstanciada especificamente na gleba de terra citada abaixo, situada na Estrada …, entre o Km … e o Km … pertencente à Cidade …, no Estado …, sob o Registro nº …, do Cartório do … Ofício de Registro de Imóveis, com as descrições contidas no cadastro do INCRA, que se faz anexo a este, bem como livre de ônus ou quaisquer dívidas.

Parágrafo único. A gleba de terras objeto do presente, se encontra demarcada, e possui … (alqueires, hectares, metros quadrados).

II – DO USO DO IMÓVEL

Cláusula Segunda. O imóvel em questão deverá ser utilizado para exploração agrícola e para fins de lazer do COMODATÁRIO e de sua família, não podendo ceder, alugar, arrendar para quem quer que seja sem prévia autorização do COMODANTE.

III – DAS OBRIGAÇÕES

Cláusula Terceira. É de responsabilidade do COMODATÁRIO a conservação do imóvel, devendo se responsabilizar pelas tarifas e impostos que recaírem sobre o bem no período de vigência do presente.

Cláusula Quarta. Obriga-se também o COMODATÁRIO a devolver o imóvel em perfeitas condições, tal como fora encontrado. Caso não proceda dessa maneira, responderá, na forma da lei, por perdas e danos2.

Cláusula Quinta. Caso o imóvel em questão necessite de benfeitorias para sua perfeita utilização, será responsável pela sua feitura o COMODATÁRIO. Tais reformas serão devidamente ressarcidas pelo COMODANTE.

Parágrafo primeiro. O COMODANTE não será obrigado a ressarcir as benfeitorias que não são necessárias à perfeita utilização do imóvel.

Parágrafo segundo. Toda e qualquer benfeitoria a ser feita, necessária ou não, deverá ser autorizada por escrito pelo COMODANTE. Dessa forma, o COMODATÁRIO será reembolsado pelas despesas caso a benfeitoria seja necessária.

Cláusula Sexta. O COMODATÁRIO se compromete a manter a área cedida como lhe fora entregue, não comprometendo de qualquer forma a extensão e os limites da propriedade.
IV – DA MORA

Cláusula Sétima. Se por qualquer motivo, houver mora do COMODATÁRIO, responderá por ela e será cobrado o aluguel do imóvel pelo tempo que a propriedade tenha sido ocupada após o término do prazo estabelecido entre as partes3.

V – DO PRAZO

Cláusula Oitava. O presente contrato será de prazo indeterminado4.

VI – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Cláusula Nona. Caso o COMODANTE decida vender o imóvel ainda na vigência do presente instrumento, o COMODATÁRIO terá direito a uma indenização no valor de R$ …, paga no momento da desocupação.

Cláusula Décima. O presente contrato inicia-se a partir da assinatura pelas partes.

VII – DO FORO

Cláusula Décima Primeira. Para dirimir quaisquer controvérsias oriundas do CONTRATO, as partes elegem o foro da comarca de …;

Por estarem assim justos e contratados, firmam o presente instrumento, em duas vias de igual teor, juntamente com 2 (duas) testemunhas.

São Paulo/SP, ___de _________________de___.

____________________________________                           __________________________________

Comodante                                                                      Comodatário

Testemunhas:

____________________________________                           __________________________________
Nome e RG                                                            Nome e RG


Nota:

1. Art. 579, do Novo Código Civil. “O comodato é o empréstimo gratuito de coisas não fungíveis. Perfaz-se com a tradição do objeto”.

2. Art. 582, do Novo Código Civil.  O comodatário é obrigado a conservar, como se sua própria fora, a coisa emprestada, não podendo usá-la senão de acordo com o contrato ou a natureza dela, sob pena de responder por perdas e danos. O comodatário constituído em mora, além de por ela responder, pagará, até restituí-la, o aluguel da coisa que for arbitrado pelo comodante”.

3. Art. 583, do Novo Código Civil.“Se, correndo risco o objeto do comodato juntamente com outros do comodatário, antepuser este a salvação dos seus abandonando o do comodante, responderá pelo dano ocorrido, ainda que se possa atribuir a caso fortuito, ou força maior”.

       4. Art. 581, do Novo Código Civil.

“Se o comodato não tiver prazo convencional, presumir-se-lhe-á o necessário para o uso concedido; não podendo o comodante, salvo necessidade imprevista e urgente, reconhecida pelo juiz, suspender o uso e gozo da coisa emprestada, antes de findo o prazo convencional, ou o que se determine pelo uso outorgado”.

 

 

Classifique nosso post post

Fique por dentro de tudo e não perca nada!

Preencha seu e-mail e receba na integra os próximos posts e conteúdos!

Compartilhe nas redes:

Share on facebook
Facebook
Share on twitter
Twitter
Share on pinterest
Pinterest
Share on linkedin
LinkedIn

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Veja também

Posts Relacionados

Reforma Tributária: Como Ela Afetará Seu Negócio

Em outubro deste ano foi outubro, foi apresentada a primeira versão do relatório da reforma tributária no Senado Federal. A reforma tributária tem sido um tema recorrente no universo empresarial, despertando curiosidade e preocupação em muitos empreendedores. É fundamental entender

Precisa de uma contabilidade que entende do seu negócio ?

Encontrou! clique no botão abaixo e fale conosco!

Back To Top
Precisa de Ajuda?