CONTRATO DE COMODATO DE MÓVEIS RESIDENCIAIS DE PRAZO INDETERMINADO
IDENTIFICAÇÃO DAS PARTES CONTRATANTES
COMODANTE: Nacionalidade, Estado Civil, Profissão, Carteira de Identidade nº …, C.P.F. nº …, residente e domiciliado na Rua …, nº …, bairro …, Cep …, Cidade …, no Estado …;
COMODATÁRIO: Nacionalidade, Estado Civil, Profissão, Carteira de Identidade nº …, C.P.F. nº …, residente e domiciliado na Rua …, nº …, bairro …, Cep …, Cidade …, no Estado ….
As partes acima identificadas têm, entre si, justo e acertado o presente Contrato de Comodato de Móveis Residenciais, que se regerá pelas cláusulas seguintes e pelas condições descritas no presente.
I – DO OBJETO DO CONTRATO
Cláusula Primeira1ª. O presente contrato tem como OBJETO, a transferência, pelo COMODANTE ao COMODATÁRIO, dos direitos de uso e gozo dos móveis residenciais descritos a seguir: … (Descrever detalhadamente os móveis residenciais)1.
II – DA DEVOLUÇÃO
Cláusula Segunda. O COMODATÁRIO deverá restituir os móveis ao COMODANTE quando for por este solicitado, nas mesmas condições em que estavam quando o recebeu, respondendo pelos danos ou prejuízos causados2.
Cláusula Terceira. A devolução deve-se dar no prazo de … (Número por extenso) dias após o COMODATÁRIO ter recebido o aviso, que lhe será enviado através do Correio.
III – DA RESCISÃO
Cláusula Quarta. É assegurado às partes a rescisão do presente contrato a qualquer momento, devendo, entretanto, comunicar à outra parte com antecedência mínima de … dias.
Cláusula Quinta. O descumprimento, pelos contratantes, do disposto nas presentes cláusulas também ensejará a rescisão deste instrumento.
IV – DA DURAÇÃO
Cláusula Sexta. Este contrato é de prazo indeterminado3.
V – CONDIÇÕES GERAIS
Cláusula Sétima. O presente contrato inicia-se a partir da assinatura pelas partes.
Cláusula Oitava. Este contrato deve ser registrado no Cartório de Registro de Títulos e Documentos.
VI – DO FORO
Cláusula Nona. Para dirimir quaisquer controvérsias oriundas do CONTRATO, as partes elegem o foro da comarca de …;
Por estarem assim justos e contratados, firmam o presente instrumento, em duas vias de igual teor, juntamente com 2 (duas) testemunhas.
São Paulo/SP, ___de________________de____.
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Comodante Comodatário
Testemunhas:
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Nome e RG Nome e RG
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Nota:
1. O Comodato rege-se pelo previsto nos Arts. 579 a 585, do Novo Código Civil.
2. Art. 582, do Código Civil.
“O comodatário é obrigado a conservar, como se sua própria fora, a coisa emprestada, não podendo usá-la senão de acordo com o contrato ou a natureza dela, sob pena de responder por perdas e danos. O comodatário constituído em mora, além de por ela responder, pagará, até restituí-la, o aluguel da coisa que for arbitrado pelo comodante”.
3. Se o contrato for por prazo indeterminado, presume-se o prazo como o necessário para o uso concedido (Art. 581, do Novo Código Civil).