Contrato de Comodato de Equipamento de Som

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CONTRATO DE COMODATO DE EQUIPAMENTO DE SOM

 

IDENTIFICAÇÃO DAS PARTES CONTRATANTES

COMODANTE: Nome da Comodante, com sede em …, na Rua …, nº …, bairro …, Cep …, no Estado …, inscrita no C.N.P.J. sob o nº …, e no Cadastro Estadual sob o nº …, neste ato representada pelo seu diretor …, Nacionalidade, Estado Civil, Profissão, Carteira de Identidade nº …, C.P.F. nº …, residente e domiciliado na Rua …, nº …, bairro …, Cep …, Cidade …, no Estado …;

COMODATÁRIO: Nacionalidade, Estado Civil, Profissão, Carteira de Identidade nº …, C.P.F. nº …, residente e domiciliado na Rua …, nº …, bairro …, Cep …, Cidade …, no Estado ….

As partes acima identificadas têm, entre si, justo e acertado o presente Contrato de Comodato de Equipamento de Som, que se regerá pelas cláusulas seguintes e pelas condições descritas no presente.

I – DO OBJETO DO CONTRATO

Cláusula Primeira. O presente contrato tem como OBJETO, a transferência, pela COMODANTE ao COMODATÁRIO, dos direitos de uso e gozo do equipamento de som descrito a seguir: … (Descrever detalhadamente o equipamento de som)1.

Parágrafo único. O equipamento de som, objeto deste contrato, será utilizado nos seguintes eventos beneficentes: … (Citar o local e data dos eventos).

II – DAS OBRIGAÇÕES DO COMODATÁRIO

Cláusula Segunda. O COMODATÁRIO deverá conservar o equipamento em local apropriado, de acordo com as normas técnicas constantes no documento anexo.

Cláusula Terceira. O COMODATÁRIO está obrigado a realizar a manutenção técnica do equipamento ao final de cada evento, devendo comunicar imediatamente à COMODANTE os eventuais defeitos encontrados.

III – DA DEVOLUÇÃO

Cláusula Quarta. O COMODATÁRIO deverá devolver o equipamento de som à COMODANTE após serem realizados os eventos previstos na Cláusula 1ª, nas mesmas condições em que estava quando o recebeu, em perfeitas condições de uso, respondendo pelos danos ou prejuízos causados2.

Cláusula Quinta. A devolução deve se dar no prazo de … (Número por extenso) dias após a realização do último evento.

Parágrafo único. Caso um ou uns dos eventos sejam adiados ou cancelados, o equipamento deverá ser devolvido à COMODANTE após a realização do último evento não adiado ou cancelado, respeitando-se o prazo estabelecido nesta cláusula.

IV – DA RESCISÃO

Cláusula Sexta. É assegurado às partes a rescisão do presente contrato antes do término dos eventos previstos, devendo, entretanto, comunicar à outra parte com antecedência mínima de … dias.

Cláusula Sétima. O descumprimento, pelos contratantes, do disposto nas presentes cláusulas também ensejará a rescisão deste instrumento.

V – DA DURAÇÃO

Cláusula Oitava. Este contrato terá a duração necessária para que sejam realizados os eventos mencionados na Cláusula 1ª.

VI – CONDIÇÕES GERAIS

Cláusula Nona. O presente contrato inicia-se a partir da assinatura pelas partes.

Cláusula Décima. Este contrato deve ser registrado no Cartório de Registro de Títulos e Documentos.

VII – DO FORO

Cláusula Décima Primeira. Para dirimir quaisquer controvérsias oriundas do CONTRATO, as partes elegem o foro da comarca de …;

Por estarem assim justos e contratados, firmam o presente instrumento, em duas vias de igual teor, juntamente com 2 (duas) testemunhas.

 

 

São Paulo/SP, ____de_________________de____.

 

________________                                                 _________________

Representante legal da Comodante                             Comodatário

Testemunhas:

________________                  _________________

Nome e RG                            Nome e RG


Nota:

1. O Comodato rege-se pelo previsto nos Arts. 579 a 585, do Código Civil.

2. Art. 582, do Código Civil

“O comodatário é obrigado a conservar, como se sua própria fora, a coisa emprestada, não podendo usá-la senão de acordo com o contrato ou a natureza dela, sob pena de responder por perdas e danos. O comodatário constituído em mora, além de por ela responder, pagará, até restituí-la, o aluguel da coisa que for arbitrado pelo comodante”.

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