Portal e-CAC | Processos podem ser acompanhados virtualmente

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Portal e-CAC | Processos podem ser acompanhados virtualmente

Com o novo Portal e-CAC, a Receita Federal do Brasil (RFB) deu um passo decisivo para a modernização do mecanismo de relacionamento com os contribuintes, desburocratizando a estrutura e reduzindo o tempo de trâmite dos processos, que estão sendo digitalizados e disponibilizados no site. Sendo assim, o contribuinte pode acompanhar, de onde estiver, o andamento do processo em que está envolvido, seja na Receita como na Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) e no Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf).

Com o serviço, documentos de processos se tornam acessíveis e o contribuinte não precisa mais se dirigir às delegacias do órgão para consultar os autos. O sistema está funcionando desde o dia 18 de março, e já permite a consulta a 250 mil processos. Até no final do ano a estimativa é ultrapassar 500 mil, priorizando os que estão em fase de julgamento. Os processos novos já estão entrando em formato digital. Os antigos estão sendo digitalizados. A previsão é disponibilizar 5 mil processos a mais por dia.

Esta é a primeira fase do serviço. A proposta é que o sistema permita juntar documentos ao processo, consultar por palavras-chave, verificar assinaturas, comunicados, intimações e seus prazos de resposta, tudo virtualmente. O interessado que ingressar no Portal e-CAC com Código de Acesso poderá consultar a relação de processos digitais em seu CPF/CNPJ. Quem usar o serviço com Certificado Digital e optar pelo Domicílio Tributário Eletrônico (DTE) poderá extrair cópia digital de todo o processo ou partes.

Domicílio Eletrônico

Ao optar pelo Domicílio Tributário Eletrônico, o contribuinte terá ciência eletrônica e poderá acessar sua Caixa Postal no Portal e-CAC com segurança total contra extravios. Para aderir à ferramenta, precisa habilitar a opção. Além disso, poderá cadastrar três números de telefone celular que receberão mensagem de alerta quando existir comunicação para ele. A RFB oferece a possibilidade de o contribuinte, por meio de procuração, delegar a terceiros o acompanhamento dos processos, seja um contador ou advogado. Desde que tenham o certificado digital, poderão realizar serviços nesse ambiente virtual.

Portanto, os serviços disponíveis no Portal e-CAC contêm dados confidenciais que a Secretaria da RFB fornece apenas ao próprio contribuinte ou a procuradores previamente cadastrados pelo próprio contribuinte.

Quando o acesso é realizado via Certificado Digital, as informações apresentadas inicialmente são relativas ao certificado digital. Para utilizar os serviços disponibilizados como procurador, responsável legal de empresa, empresa filial ou empresa sucedida, antes de entrar na aplicação desejada, é necessário selecionar a opção “Alterar Perfil de Acesso”. Quando o acesso ao Portal e-CAC é realizado via Código de Acesso, as informações apresentadas são sempre relativas ao próprio contribuinte.

As informações contidas nos sistemas informatizados da Administração Pública estão protegidas por sigilo. Todo acesso é monitorado e controlado. Ao dar continuidade à navegação neste serviço o usuário declara-se ciente das responsabilidades penais, cíveis e administrativas referidas na política de privacidade e uso.

Saiba Mais

Acesse “Procuração Eletrônica” e “Procuração – Solicitação p/ RFB” no menu “onde encontro” do site: receita.fazenda.gov.br

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