Lucro Real e Lucro Presumido: principais diferenças

Descubra as principais diferenças entre Lucro Real e Lucro Presumido

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Quando uma pessoa decide empreender, ela tem que tomar muitas decisões, dentre as quais está a determinação de qual regime tributário é a melhor opção para o seu negócio. 

Atualmente, os empresários podem optar pelo regime tributário do Simples Nacional, pelo Lucro Presumido ou pelo Lucro Real, sendo que a escolha dependerá de uma série de fatores, como o faturamento anual, o perfil da empresa, o formato de funcionamento, o tipo de atividade exercida, entre outros. 

Lembrando que, fazer essa escolha de forma correta é muito importante, isso porque, o enquadramento incorreto pode resultar em diversos problemas fiscais, trazendo prejuízos para empresa, impactando negativamente na saúde financeira do negócio.  

Pensando nisso, para ajudá-lo a definir qual é o melhor regime tributário para a sua empresa, trouxemos abaixo as principais diferenças entre o Lucro Real e Lucro Presumido. Mas não se esqueça que a melhor opção para evitar erros é contar com o auxílio de uma equipe contábil especializada para ajudar na abertura e enquadramento da sua empresa. 

Nós podemos ajudar você! Clique aqui para entrar em contato conosco. 

Importante: embora este artigo seja direcionado às principais diferenças do Lucro Real e Lucro Presumido, cumpre esclarecer que ainda existe o Simples Nacional que é um regime tributário direcionado às Microempresas (ME), Empresas de Pequeno Porte (EPP) e aos Microempreendedores Individuais (MEI).

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Lucro Real: o que é?

Conforme o próprio nome remete, o Lucro Real é o regime tributário que utiliza como base do cálculo do Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) e consiste no lucro líquido que uma empresa teve dentro do período de apuração. 

Dessa forma, a empresa somente pagará os impostos sobre o lucro, de modo que, não havendo lucro, a empresa ficará dispensada do pagamento de tributos. Entretanto, quanto maior a lucratividade, também será maior o valor dos tributos a serem pagos. 

Nesse caso, o período de apuração do Lucro Real poderá ser trimestral ou anual, conforme a escolha do contribuinte.

Diferentemente do Lucro Presumido que veremos abaixo, no Lucro Real, o PIS e a Cofins não são calculados de forma cumulativa, exceto nas hipóteses previstas nas Leis nº 10.637/2002 e 10.833/2003.

Quem pode optar pelo Lucro Real?

Em regra, o Lucro Real pode ser aderido por qualquer empresa. Ocorre que, erroneamente, muitas pessoas acreditam que ele é uma boa opção somente para empresas de grande porte, o que não é verdade, já que o Lucro Real pode ser uma opção vantajosa para empresas que ainda tenham baixa lucratividade, como as que estão no início das atividades. 

Além disso, ainda existem algumas empresas que devem obrigatoriamente aderir a esse tipo de regime tributário. Vejamos quais são: 

  • Empresas que faturarem R$78 milhões ou mais dentro do período de apuração dos tributos;
  • Empresas que atuem no setor financeiro; 
  • Empresas de factoring;
  • Empresas que recebam benefícios fiscais; 
  • Empresas com lucro ou fluxo de capital originários de outros países.

Lucro Presumido: o que é?

Diferentemente do regime explicado acima, o cálculo do regime tributário de lucro presumido é realizado com base em estimativas do lucro líquido e não no lucro líquido de fato. 

 

Nesse tipo de regime, o IRPJ e o CSLL são cobrados com base em uma tabela fixa de presunção para tributação que varia de acordo com a atividade exercida pela empresa. 

Nesse caso, considera-se como lucro apenas um percentual do faturamento da empresa, o qual é chamado de percentual de presunção e varia entre 1,6% e 32%.

Ademais, o recolhimento de IRPJ e CSLL é realizado de forma trimestral. Em contrapartida, o PIS e a Cofins são calculados de forma cumulativa e recolhidos mensalmente, assim como o ISS, o ICMS e o IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados) quando se tratar de indústrias ou importadoras. 

Quem pode optar pelo Lucro Presumido?

O Lucro Presumido poderá ser utilizado por qualquer empresa, desde que não esteja na lista de empresas que devem optar pelo Lucro Real, anteriormente mencionadas, e que o seu faturamento anual não ultrapasse R$ 78 milhões. 

Dessa forma, as principais diferenças entre os regimes tributários estão na base de cálculo, no limite de faturamento e na alíquota dos impostos. 

Lembrando que, contar com uma contabilidade especializada na hora de definir o regime tributário da sua empresa, é essencial. Isso porque são esses profissionais que detêm o conhecimento necessário para definir qual é a forma de tributação que poderá trazer mais benefícios para o seu negócio. 

Agora que você já sabe a importância de contar com a orientação de uma equipe de contabilidade especializada, conte com quem entende do assunto para auxiliá-lo. Entre em contato agora mesmo com a nossa equipe contábil, a qual poderá ajudá-lo na tomada das melhores decisões para você e para sua empresa.  

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