Esta agenda foi elaborada no final do mês de Fevereiro/2016, com vigência para o mês de Março/2016. Como são constantes as alterações na legislação, é necessário seu acompanhamento diário para manter as obrigações com seus prazos de vencimento atualizados.
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DICA: SITE DE FERIADOS MUNICIPAIS, ESTADUAIS, NACIONAIS E DATAS COMEMORATIVAS.
ICMS | PRAZOS DE ENTREGA E RECOLHIMENTO | ESTADO DE ESPÍRITO SANTO
01/Março. – 3ª Feira.
Operações interestaduais com combustíveis derivados de petróleo e com álcool etílico anidro carburante
A entrega das informações relativas às operações interestaduais com combustíveis derivados de petróleo ou álcool etílico anidro carburante será efetuada observando-se o disposto no Convênio ICMS nª 110/2007, cláusula vigésima sexta, parágrafo 1ª; e Ato Cotepe ICMS nª 037, de 2015 quanto aos prazos:
Operações com combustíveis | Contribuinte – Transmissão eletrônica de dados | Fato gerador | Prazo de entrega |
Operações interestaduais pelo Transportador Revendedor Retalhista (TRR) | Março | 01/03/2016 |
Operações interestaduais pelo contribuinte que tiver recebido combustível de outro contribuinte substituído exceto TRR | Março | 02 e 03/03/2016 |
Contribuinte que tiver recebido combustível exclusivamente de contribuinte substituto | Março | 04/03/2016 |
Contribuinte importador de combustíveis | Março | 01, 02, 03, 04/03/2016 |
Operações interestaduais com combustíveis pelas refinarias de petróleo e suas bases | Março | 13/03/2016 |
Refinarias de petróleo e suas bases, de informações relativas às operações interestaduais com combustíveis derivados de petróleo em que o imposto tenha sido retido anteriormente por outros contribuintes. | Março | 23/03/2016 |
ICMS – Scanc
Transportador e Revendedor Retalhista (TRR) Entrega das informações relativas às operações interestaduais com combustíveis derivados de petróleo ou com álcool etílico carburante através do Sistema de Captação e Auditoria dos Anexos de Combustíveis (Scanc).
Documento: Scanc
Fundamento Legal: Convênio ICMS nº 110/2007 , cláusula vigésima sexta, § 1º, I; Ato Cotepe ICMS nº 37/2015
Fevereiro
ICMS – Scanc
Importador Entrega das informações relativas às operações interestaduais com combustíveis derivados de petróleo ou com álcool etílico carburante através do Sistema de Captação e Auditoria dos Anexos de Combustíveis (Scanc).
Documento: Scanc
Fundamento Legal: Convênio ICMS nº 110/2007 , cláusula vigésima sexta, § 1º, IV; Ato Cotepe ICMS nº 37/2015
Fevereiro
02/Março. – 4ª Feira.
ICMS – Scanc
Importador Entrega das informações relativas às operações interestaduais com combustíveis derivados de petróleo ou com álcool etílico carburante através do Sistema de Captação e Auditoria dos Anexos de Combustíveis (Scanc).
Documento: Scanc
Fundamento Legal: Convênio ICMS nº 110/2007 , cláusula vigésima sexta, § 1º, IV; Ato Cotepe ICMS nº 37/2015
Fevereiro
ICMS – Scanc
Contribuinte que tiver recebido o combustível de outro contribuinte substituído Entrega das informações relativas às operações interestaduais com combustíveis derivados de petróleo ou com álcool etílico carburante através do Sistema de Captação e Auditoria dos Anexos de Combustíveis (Scanc).
Documento: Scanc
Fundamento Legal: Convênio ICMS nº 110/2007 , cláusula vigésima sexta, § 1º, II; Ato Cotepe ICMS nº 37/2015
Fevereiro
03/Março. – 5ª Feira.
ICMS – Scanc
Importador Entrega das informações relativas às operações interestaduais com combustíveis derivados de petróleo ou com álcool etílico carburante através do Sistema de Captação e Auditoria dos Anexos de Combustíveis (Scanc).
Documento: Scanc
Fundamento Legal: Convênio ICMS nº 110/2007 , cláusula vigésima sexta, § 1º, IV; Ato Cotepe ICMS nº 37/2015
Fevereiro
ICMS – Scanc
Contribuinte que tiver recebido o combustível de outro contribuinte substituído Entrega das informações relativas às operações interestaduais com combustíveis derivados de petróleo ou com álcool etílico carburante através do Sistema de Captação e Auditoria dos Anexos de Combustíveis (Scanc).
Documento: Scanc
Fundamento Legal: Convênio ICMS nº 110/2007 , cláusula vigésima sexta, § 1º, II; Ato Cotepe ICMS nº 37/2015
Fevereiro
04/Março. – 6ª Feira.
ICMS – Scanc
Importador Entrega das informações relativas às operações interestaduais com combustíveis derivados de petróleo ou com álcool etílico carburante através do Sistema de Captação e Auditoria dos Anexos de Combustíveis (Scanc).
Documento: Scanc
Fundamento Legal: Convênio ICMS nº 110/2007 , cláusula vigésima sexta, § 1º, IV; Ato Cotepe ICMS nº 37/2015
Fevereiro
ICMS – Scanc
Contribuinte que tiver recebido o combustível exclusivamente do sujeito passivo por substituição tributária Entrega das informações relativas às operações interestaduais com combustíveis derivados de petróleo ou com álcool etílico carburante através do Sistema de Captação e Auditoria dos Anexos de Combustíveis (Scanc).
Documento: Scanc
Fundamento Legal: Convênio ICMS nº 110/2007 , cláusula vigésima sexta, § 1º, III; Ato Cotepe ICMS nº 37/2015
Fevereiro
08/Março. – 3ª Feira.
ICMS
Operações com Energia Elétrica Nota Recolhimento até o 8° dia de cada mês, em relação aos documentos fiscais emitidos no mês anterior.
Documento: DUA
Fundamento Legal: RICMS-ES/2002 , art. 168 , VI
Fevereiro
ICMS
Prestação de Serviços de Comunicação Nota Recolhimento até o 8° dia de cada mês, referente ao imposto apurado relativo aos documentos emitidos no mês anterior.
Documento: DUA
Fundamento Legal: RICMS-ES/2002 , art. 168 , XVII
Fevereiro
09/Março. – 4ª Feira.
ICMS
Substituição tributária (regra geral) Nota Recolhimento até 9 dias após o encerramento do período de apuração.
Documento: DUA
Fundamento Legal: RICMS-ES/2002 , art. 168 , XI e Anexo V
Fevereiro
10/Março. – 5ª Feira.
ICMS
Operações com gás natural canalizado – realizadas por distribuidora sediada no Estado e destinadas à residência ou ao estabelecimento comercial ou industrial na condição de consumidor final. Nota Recolhimento até o 10º dia de cada mês subsequente ao do fato gerador do imposto.
Documento: DUA
Fundamento Legal: RICMS-ES/2002 , art. 168 , XVIII
Fevereiro
ICMS
Operações com café cru, em coco ou em grão, realizadas por estabelecimento comercial atacadista Nota O imposto será recolhido até o 10° dia do mês subsequente ao do respectivo período de apuração.
Documento: DUA
Fundamento Legal: RICMS-ES/2002 , art. 168 , XXV
Fevereiro
ICMS
Operações interestaduais relativas à aquisição de energia elétrica – Relação mensal, em meio magnético, por Estado remetente.
Fundamento Legal: RICMS-ES/2002 , art. 267 , I e II
Fevereiro
ICMS
Arquivo eletrônico com a relação de todos os ECF´s comercializados no mês anterior Nota Envio até o 10° dia de cada mês e sempre que for requisitado, pelo fabricante ou importador de ECF, de arquivo eletrônico à Sefaz, contendo a relação de todos os ECF´s comercializados no mês anterior.
Fundamento Legal: RICMS-ES/2002 , art. 699-D
Fevereiro
13/Março. – Domingo.
ICMS – Scanc
Scanc – Refinaria de petróleo ou suas bases, nas operações com combustível derivado de petróleo, nos casos de repasse (imposto retido por refinaria de petróleo ou suas bases). Entrega das informações relativas às operações interestaduais com combustíveis derivados de petróleo ou com álcool etílico carburante através do Sistema de Captação e Auditoria dos Anexos de Combustíveis (Scanc).
Documento: Scanc
Fundamento Legal: Convênio ICMS nº 110/2007 , cláusula vigésima sexta, § 1º, V, “a”; Ato Cotepe ICMS nº 37/2015
Fevereiro
15/Março. – 3ª Feira.
ICMS – DIEF
Documento de Informações Econômico-Fiscais (DIEF) Utilização do Programa DIEF contendo informações das operações e/ou prestações realizadas pelo estabelecimento, referentes ao mês imediatamente anterior. Nota Envio até o dia 15 de cada mês.
Documento: Arquivo eletrônico
Fundamento Legal: RICMS-ES/2002 , art. 769-B , § 2º
Fevereiro
ICMS
Substituição tributária – Café torrado ou moído, biscoito, pães industrializados e massas de qualquer espécie (derivadas da farinha de trigo), óleo de soja e azeite nacional, demais óleos e azeites importados e operações relativas à venda por sistema de marketing porta a porta a consumidor final. Nota Recolhimento até 15 dias após o período de apuração.
Documento: DUA
Fundamento Legal: RICMS-ES/2002 , art. 168 , XI e Anexo V
Fevereiro
18/Março. – 6ª Feira.
ICMS
Prestadores de serviços de transporte e de serviços postais e telegráficos, inclusive em relação ao diferencial de alíquota Nota Recolhimento até o 18° dia do mês subsequente ao do respectivo período de apuração
Documento: DUA
Fundamento Legal: RICMS-ES/2002 , art. 168 , IX, “a”
Fevereiro
ICMS
Estabelecimentos comerciais, inclusive em relação ao diferencial de alíquota. Nota Recolhimento até o 18° dia do mês subsequente ao do respectivo período de apuração.
Documento: DUA
Fundamento Legal: RICMS-ES/2002 , art. 168 , IX, “b” e XV
Fevereiro
20/Março. – Domingo.
ICMS – EFD
Escrituração Fiscal Digital (EFD) Notas (1) Envio do arquivo digital da EFD até o dia 20 do mês subsequente ao encerramento do mês da apuração. (2) Se o dia fixado par o envio desta obrigação for considerado não útil, o envio deverá ser realizado neste mesmo dia ( RICMS-ES/2002 , art. 769-B , § 8° e art. 810 , parágrafo único)
Documento: Arquivo magnético
Fundamento Legal: RICMS-ES/2002 , art. 758-J
Fevereiro
21/Março. – 2ª Feira.
ICMS
Estabelecimentos industriais, inclusive em relação ao diferencial de alíquota Notas (1) Recolhimento até o 19º dia do mês subsequente ao do respectivo período de apuração. (2) Os prazos só se iniciam ou vencem em dia de expediente normal na repartição em que corra o processo ou deva ser praticado o ato. ( CTN , art. 210 , parágrafo único)
Documento: DUA
Fundamento Legal: RICMS-ES/2002 , art. 168 , VIII e XV
Fevereiro
ICMS
Montadora e importadora – Operações com veículos automotores novos, efetuadas por meio de faturamento direto a consumidor Notas (1) Recolhimento até 10 dias após o recolhimento do imposto retido por substituição. O prazo para recolhimento do imposto retido por substituição tributária nas operações com veículos novos é o dia 9 de cada mês ( RICMS-ES/2002 , Anexo V , inciso XIV). (2) Os prazos só se iniciam ou vencem em dia de expediente normal na repartição em que corra o processo ou deva ser praticado o ato. ( CTN , art. 210 , parágrafo único)
Documento: DUA
Fundamento Legal: RICMS-ES/2002 , art. 231 , § 1°, III e Anexo V
Fevereiro
23/Março. – 4ª Feira.
ICMS – Scanc
Scanc – Refinaria de petróleo ou suas bases, nas operações com combustível derivado de petróleo, nos casos de repasse (Imposto retido por outros contribuintes). Nota Entrega das informações relativas às operações interestaduais com combustíveis derivados de petróleo ou com álcool etílico carburante através do Sistema de Captação e Auditoria dos Anexos de Combustíveis (Scanc).
Documento: Scanc
Fundamento Legal: Convênio ICMS nº 110/2007 , cláusula vigésima sexta, § 1º, V, “b”; Ato Cotepe ICMS nº 33/2014
Fevereiro
24/Março. – 5ª Feira.
ICMS
Operações realizadas ao abrigo da Lei nº 2.508/1970 (Fundap) Notas (1) Recolhimento até o 26º dia do mês subsequente àquele em que ocorrerem as operações. (2) Nos meses em que 26° dia não for considerado dia útil bancário, o recolhimento deverá ser efetuado no último dia útil bancário imediatamente anterior ( RICMS-ES/2002 , art. 168 , XVI, “a” e “b”)
Documento: DUA
Fundamento Legal: RICMS-ES/2002 , art. 168 , XVI
Fevereiro
25/Março. – 6ª Feira.
ICMS – GIA-ST
Guia Nacional de Informação e Apuração do ICMS Substituição Tributária – GIA-ST Notas (1) Remessa da Guia Nacional de Informação e Apuração do ICMS Substituição tributária (GIA-ST) pelo estabelecimento que efetuar retenção do imposto por regime de substituição tributária à Gerência Fiscal, que deve ser realizada mensalmente, até o dia 25 do mês subsequente ao da operação. (2) Se o dia fixado par o envio desta obrigação for considerado não útil, o envio deverá ser realizado neste mesmo dia ( RICMS-ES/2002 , art. 769-B , § 8°)
Documento: Arquivo magnético
Fundamento Legal: RICMS-ES/2002 , art. 209 , § 7º
Fevereiro
31/Março. – 5ª Feira.