Obrigações Fiscais – Espírito Santo – Março/2016

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Esta agenda foi elaborada no final do mês de Fevereiro/2016, com vigência para o mês de Março/2016. Como são constantes as alterações na legislação, é necessário seu acompanhamento diário para manter as obrigações com seus prazos de vencimento atualizados.

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Março 2016
Dom Seg Ter Qua Qui Sex Sáb
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13 14 15 16 17 18 19
20 21 22 23 24 25 26
27 28 29 30 31
Estadual
Principais obrigações tributárias de âmbito da legislação Estadual, na forma de comentários, sempre com ênfase às providências que as empresas devam adotar no cumprimento de suas obrigações legais. Nos casos de atividades específicas está agenda pode não esgotar todas as determinações legais a serem cumpridas. Recomenda-se a observância quanto a eventuais alterações posteriores à elaboração desta agenda.

DICA: SITE DE FERIADOS MUNICIPAIS, ESTADUAIS, NACIONAIS E DATAS COMEMORATIVAS. 

 

 

ICMS | PRAZOS DE ENTREGA E RECOLHIMENTO | ESTADO DE ESPÍRITO SANTO


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01/Março. – 3ª Feira.

Operações interestaduais com combustíveis derivados de petróleo e com álcool etílico anidro carburante

A entrega das informações relativas às operações interestaduais com combustíveis derivados de petróleo ou álcool etílico anidro carburante será efetuada observando-se o disposto no Convênio ICMS nª 110/2007, cláusula vigésima sexta, parágrafo 1ª; e Ato Cotepe ICMS nª 037, de 2015 quanto aos prazos:

 

Operações com combustíveis | Contribuinte – Transmissão eletrônica de dados Fato gerador Prazo de entrega
Operações interestaduais pelo Transportador Revendedor Retalhista (TRR) Março 01/03/2016
Operações interestaduais pelo contribuinte que tiver recebido combustível de outro contribuinte substituído exceto TRR Março 02 e 03/03/2016
Contribuinte que tiver recebido combustível exclusivamente de contribuinte substituto Março 04/03/2016
Contribuinte importador de combustíveis Março  01, 02, 03, 04/03/2016
Operações interestaduais com combustíveis pelas refinarias de petróleo e suas bases Março 13/03/2016
Refinarias de petróleo e suas bases, de informações relativas às operações interestaduais com combustíveis derivados de petróleo em que o imposto tenha sido retido anteriormente por outros contribuintes. Março 23/03/2016

ICMS – Scanc

Transportador e Revendedor Retalhista (TRR) Entrega das informações relativas às operações interestaduais com combustíveis derivados de petróleo ou com álcool etílico carburante através do Sistema de Captação e Auditoria dos Anexos de Combustíveis (Scanc).

Documento: Scanc

Fundamento Legal: Convênio ICMS nº 110/2007 , cláusula vigésima sexta, § 1º, I; Ato Cotepe ICMS nº 37/2015

Fevereiro

ICMS – Scanc

Importador Entrega das informações relativas às operações interestaduais com combustíveis derivados de petróleo ou com álcool etílico carburante através do Sistema de Captação e Auditoria dos Anexos de Combustíveis (Scanc).

Documento: Scanc

Fundamento Legal: Convênio ICMS nº 110/2007 , cláusula vigésima sexta, § 1º, IV; Ato Cotepe ICMS nº 37/2015

Fevereiro


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02/Março. – 4ª Feira.

ICMS – Scanc

Importador Entrega das informações relativas às operações interestaduais com combustíveis derivados de petróleo ou com álcool etílico carburante através do Sistema de Captação e Auditoria dos Anexos de Combustíveis (Scanc).

Documento: Scanc

Fundamento Legal: Convênio ICMS nº 110/2007 , cláusula vigésima sexta, § 1º, IV; Ato Cotepe ICMS nº 37/2015

Fevereiro

ICMS – Scanc

Contribuinte que tiver recebido o combustível de outro contribuinte substituído Entrega das informações relativas às operações interestaduais com combustíveis derivados de petróleo ou com álcool etílico carburante através do Sistema de Captação e Auditoria dos Anexos de Combustíveis (Scanc).

Documento: Scanc

Fundamento Legal: Convênio ICMS nº 110/2007 , cláusula vigésima sexta, § 1º, II; Ato Cotepe ICMS nº 37/2015

Fevereiro


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03/Março. – 5ª Feira.

ICMS – Scanc

Importador Entrega das informações relativas às operações interestaduais com combustíveis derivados de petróleo ou com álcool etílico carburante através do Sistema de Captação e Auditoria dos Anexos de Combustíveis (Scanc).

Documento: Scanc

Fundamento Legal: Convênio ICMS nº 110/2007 , cláusula vigésima sexta, § 1º, IV; Ato Cotepe ICMS nº 37/2015

Fevereiro

ICMS – Scanc

Contribuinte que tiver recebido o combustível de outro contribuinte substituído Entrega das informações relativas às operações interestaduais com combustíveis derivados de petróleo ou com álcool etílico carburante através do Sistema de Captação e Auditoria dos Anexos de Combustíveis (Scanc).

Documento: Scanc

Fundamento Legal: Convênio ICMS nº 110/2007 , cláusula vigésima sexta, § 1º, II; Ato Cotepe ICMS nº 37/2015

Fevereiro


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04/Março. – 6ª Feira.

ICMS – Scanc

Importador Entrega das informações relativas às operações interestaduais com combustíveis derivados de petróleo ou com álcool etílico carburante através do Sistema de Captação e Auditoria dos Anexos de Combustíveis (Scanc).

Documento: Scanc

Fundamento Legal: Convênio ICMS nº 110/2007 , cláusula vigésima sexta, § 1º, IV; Ato Cotepe ICMS nº 37/2015

Fevereiro

ICMS – Scanc

Contribuinte que tiver recebido o combustível exclusivamente do sujeito passivo por substituição tributária Entrega das informações relativas às operações interestaduais com combustíveis derivados de petróleo ou com álcool etílico carburante através do Sistema de Captação e Auditoria dos Anexos de Combustíveis (Scanc).

Documento: Scanc

Fundamento Legal: Convênio ICMS nº 110/2007 , cláusula vigésima sexta, § 1º, III; Ato Cotepe ICMS nº 37/2015

Fevereiro


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08/Março. – 3ª Feira.

ICMS

Operações com Energia Elétrica Nota Recolhimento até o 8° dia de cada mês, em relação aos documentos fiscais emitidos no mês anterior.

Documento: DUA

Fundamento Legal: RICMS-ES/2002 , art. 168 , VI

Fevereiro

ICMS

Prestação de Serviços de Comunicação Nota Recolhimento até o 8° dia de cada mês, referente ao imposto apurado relativo aos documentos emitidos no mês anterior.

Documento: DUA

Fundamento Legal: RICMS-ES/2002 , art. 168 , XVII

Fevereiro


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09/Março. – 4ª Feira.

ICMS

Substituição tributária (regra geral) Nota Recolhimento até 9 dias após o encerramento do período de apuração.

Documento: DUA

Fundamento Legal: RICMS-ES/2002 , art. 168 , XI e Anexo V

Fevereiro


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10/Março. – 5ª Feira.

ICMS

Operações com gás natural canalizado – realizadas por distribuidora sediada no Estado e destinadas à residência ou ao estabelecimento comercial ou industrial na condição de consumidor final. Nota Recolhimento até o 10º dia de cada mês subsequente ao do fato gerador do imposto.

Documento: DUA

Fundamento Legal: RICMS-ES/2002 , art. 168 , XVIII

Fevereiro

ICMS

Operações com café cru, em coco ou em grão, realizadas por estabelecimento comercial atacadista Nota O imposto será recolhido até o 10° dia do mês subsequente ao do respectivo período de apuração.

Documento: DUA

Fundamento Legal: RICMS-ES/2002 , art. 168 , XXV

Fevereiro

ICMS

Operações interestaduais relativas à aquisição de energia elétrica – Relação mensal, em meio magnético, por Estado remetente.

Fundamento Legal: RICMS-ES/2002 , art. 267 , I e II

Fevereiro

ICMS

Arquivo eletrônico com a relação de todos os ECF´s comercializados no mês anterior Nota Envio até o 10° dia de cada mês e sempre que for requisitado, pelo fabricante ou importador de ECF, de arquivo eletrônico à Sefaz, contendo a relação de todos os ECF´s comercializados no mês anterior.

Fundamento Legal: RICMS-ES/2002 , art. 699-D

Fevereiro


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13/Março. – Domingo.

ICMS – Scanc

Scanc – Refinaria de petróleo ou suas bases, nas operações com combustível derivado de petróleo, nos casos de repasse (imposto retido por refinaria de petróleo ou suas bases). Entrega das informações relativas às operações interestaduais com combustíveis derivados de petróleo ou com álcool etílico carburante através do Sistema de Captação e Auditoria dos Anexos de Combustíveis (Scanc).

Documento: Scanc

Fundamento Legal: Convênio ICMS nº 110/2007 , cláusula vigésima sexta, § 1º, V, “a”; Ato Cotepe ICMS nº 37/2015

Fevereiro


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15/Março. – 3ª Feira.

ICMS – DIEF

Documento de Informações Econômico-Fiscais (DIEF) Utilização do Programa DIEF contendo informações das operações e/ou prestações realizadas pelo estabelecimento, referentes ao mês imediatamente anterior. Nota Envio até o dia 15 de cada mês.

Documento: Arquivo eletrônico

Fundamento Legal: RICMS-ES/2002 , art. 769-B , § 2º

Fevereiro

ICMS

Substituição tributária – Café torrado ou moído, biscoito, pães industrializados e massas de qualquer espécie (derivadas da farinha de trigo), óleo de soja e azeite nacional, demais óleos e azeites importados e operações relativas à venda por sistema de marketing porta a porta a consumidor final. Nota Recolhimento até 15 dias após o período de apuração.

Documento: DUA

Fundamento Legal: RICMS-ES/2002 , art. 168 , XI e Anexo V

Fevereiro


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18/Março. – 6ª Feira.

ICMS

Prestadores de serviços de transporte e de serviços postais e telegráficos, inclusive em relação ao diferencial de alíquota Nota Recolhimento até o 18° dia do mês subsequente ao do respectivo período de apuração

Documento: DUA

Fundamento Legal: RICMS-ES/2002 , art. 168 , IX, “a”

Fevereiro

ICMS

Estabelecimentos comerciais, inclusive em relação ao diferencial de alíquota. Nota Recolhimento até o 18° dia do mês subsequente ao do respectivo período de apuração.

Documento: DUA

Fundamento Legal: RICMS-ES/2002 , art. 168 , IX, “b” e XV

Fevereiro


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20/Março. – Domingo.

ICMS – EFD

Escrituração Fiscal Digital (EFD) Notas (1) Envio do arquivo digital da EFD até o dia 20 do mês subsequente ao encerramento do mês da apuração. (2) Se o dia fixado par o envio desta obrigação for considerado não útil, o envio deverá ser realizado neste mesmo dia ( RICMS-ES/2002 , art. 769-B , § 8° e art. 810 , parágrafo único)

Documento: Arquivo magnético

Fundamento Legal: RICMS-ES/2002 , art. 758-J

Fevereiro


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21/Março. – 2ª Feira.

ICMS

Estabelecimentos industriais, inclusive em relação ao diferencial de alíquota Notas (1) Recolhimento até o 19º dia do mês subsequente ao do respectivo período de apuração. (2) Os prazos só se iniciam ou vencem em dia de expediente normal na repartição em que corra o processo ou deva ser praticado o ato. ( CTN , art. 210 , parágrafo único)

Documento: DUA

Fundamento Legal: RICMS-ES/2002 , art. 168 , VIII e XV

Fevereiro

ICMS

Montadora e importadora – Operações com veículos automotores novos, efetuadas por meio de faturamento direto a consumidor Notas (1) Recolhimento até 10 dias após o recolhimento do imposto retido por substituição. O prazo para recolhimento do imposto retido por substituição tributária nas operações com veículos novos é o dia 9 de cada mês ( RICMS-ES/2002 , Anexo V , inciso XIV). (2) Os prazos só se iniciam ou vencem em dia de expediente normal na repartição em que corra o processo ou deva ser praticado o ato. ( CTN , art. 210 , parágrafo único)

Documento: DUA

Fundamento Legal: RICMS-ES/2002 , art. 231 , § 1°, III e Anexo V

Fevereiro


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23/Março. – 4ª Feira.

ICMS – Scanc

Scanc – Refinaria de petróleo ou suas bases, nas operações com combustível derivado de petróleo, nos casos de repasse (Imposto retido por outros contribuintes). Nota Entrega das informações relativas às operações interestaduais com combustíveis derivados de petróleo ou com álcool etílico carburante através do Sistema de Captação e Auditoria dos Anexos de Combustíveis (Scanc).

Documento: Scanc

Fundamento Legal: Convênio ICMS nº 110/2007 , cláusula vigésima sexta, § 1º, V, “b”; Ato Cotepe ICMS nº 33/2014

Fevereiro


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24/Março. – 5ª Feira.

ICMS

Operações realizadas ao abrigo da Lei nº 2.508/1970 (Fundap) Notas (1) Recolhimento até o 26º dia do mês subsequente àquele em que ocorrerem as operações. (2) Nos meses em que 26° dia não for considerado dia útil bancário, o recolhimento deverá ser efetuado no último dia útil bancário imediatamente anterior ( RICMS-ES/2002 , art. 168 , XVI, “a” e “b”)

Documento: DUA

Fundamento Legal: RICMS-ES/2002 , art. 168 , XVI

Fevereiro


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25/Março. – 6ª Feira.

ICMS – GIA-ST

Guia Nacional de Informação e Apuração do ICMS Substituição Tributária – GIA-ST Notas (1) Remessa da Guia Nacional de Informação e Apuração do ICMS Substituição tributária (GIA-ST) pelo estabelecimento que efetuar retenção do imposto por regime de substituição tributária à Gerência Fiscal, que deve ser realizada mensalmente, até o dia 25 do mês subsequente ao da operação. (2) Se o dia fixado par o envio desta obrigação for considerado não útil, o envio deverá ser realizado neste mesmo dia ( RICMS-ES/2002 , art. 769-B , § 8°)

Documento: Arquivo magnético

Fundamento Legal: RICMS-ES/2002 , art. 209 , § 7º

Fevereiro


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31/Março. – 5ª Feira.

ICMS – Sintegra

Arquivo magnético do Sintegra – Contribuintes Os contribuintes Usuários de Processamento Eletrônico de Dados (Uped) devem entregar até o último dia útil do mês subsequente àquele em que ocorrerem as operações e/ou prestações, à Secretaria de Estado da Fazenda do Espírito Santo, os arquivos magnéticos com os registros fiscais das operações e/ou prestações no período informado, utilizando-se dos softwares validador e de transmissão disponíveis na Internet, no endereço www.sefaz.es.gov.br. Notas (1) A obrigação aplica-se inclusive, ao contribuinte que não realizou nenhuma operação ou prestação no período informado, caso em que o arquivo magnético deverá conter apenas os registros 10, 11 e 90 ( RICMS-ES/2002 , art. 703 , § 6º). (2) Segundo dispõe o art. 758-Q, parágrafo único, II do RICMS-ES/2002 , desde 01.01.2014, os contribuintes obrigados à EFD ficam desobrigados da transmissão dos arquivos magnéticos estabelecidos no Convênio ICMS nº 57/1995 (Sintegra).

Documento: Arquivo magnético

Fundamento Legal: RICMS-ES/2002 , art. 703 , § 5º

Fevereiro

ICMS – Documentos fiscais emitidos em via única

Documentos fiscais emitidos em via única – Prestadores de Serviços de Comunicação e de Telecomunicação e por Fornecedores de Energia Elétrica Notas (1) Entrega, mensalmente, no último dia útil do mês subsequente, das informações relativas aos seguintes documentos fiscais, emitidos em uma única via por sistema eletrônico de processamento de dados: Nota Fiscal/Conta de Energia Elétrica, modelo 6; Nota Fiscal de Serviço de Comunicação, modelo 21; Nota Fiscal de Serviço de Telecomunicações, modelo 22; ou qualquer outro documento fiscal relativo à prestação de serviço de comunicação ou ao fornecimento de energia elétrica ou de gás canalizado. (2) A entrega deverá ser no prazo de 5 dias contado do recebimento de notificação específica para entrega dos arquivos, sem prejuízo do acesso imediato às instalações, equipamentos e demais informações mantidas em qualquer meio

Documento: Em meio óptico não regravável

Fundamento Legal: RICMS-ES/2002 , art. 713-E , II

Fevereiro

ICMS-Movimento por ECF

Movimento por ECF ou o Registro do PAF-ECF Nota Transmissão à Sefaz, por meio da internet, até o último dia do mês subsequente ao das operações dos arquivos relativos ao Movimento por ECF ou o Registro do PAF-ECF. O conteúdo dos arquivos serão: a) compactados para fins de transmissão com utilização do programa empacotador TED_PAF-ECF; b) transmitidos com a utilização do programa transmissor TED; e c)submetidos à validação com a utilização do programa eECFc. Os programas referidos nas letras “a” a”c” serão utilizados nas versões mais recentes disponíveis na internet, no endereço eletrônico www.sefaz.es.gov.br.

Documento: Arquivo eletrônico

Fundamento Legal: RICMS-ES/2002 , art. 699-Z -I, inciso II e § 3°

Fevereiro

ICMS – Administradoras de cartão de crédito

Arquivos eletrônicos – Administradoras ou operadoras de cartão de crédito ou de débito Nota As administradoras ou operadoras de cartão de crédito ou de débito entregarão à Sefaz, até o último dia do mês subsequente ao da ocorrência, os arquivos eletrônicos contendo as informações relativas a todas as operações de crédito ou débito, com ou sem transferência eletrônica de fundos, realizadas no mês anterior.

Documento: Arquivo eletrônico

Fundamento Legal: RICMS-ES/2002 , art. 699-Z -N, § 5º

Fevereiro

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