Obrigações Federais, Trabalhista e Previdenciária – Fevereiro/2016

Compartilhe nas redes!

Share on facebook
Share on linkedin
Share on twitter
Share on email

 

Importante:

Esta agenda foi elaborada no final do mês de Janeiro/2016, com vigência para o mês de Fevereiro/2016. Como são constantes as alterações na legislação, é necessário seu acompanhamento diário para manter as obrigações com seus prazos de vencimento atualizados.

_______________________________________
 

Fevereiro 2016
Dom Seg Ter Qua Qui Sex Sáb
1 2 3 4 5 6
7 8 9 10 11 12 13
14 15 16 17 18 19 20
21 22 23 24 25 26 27
28 29
Federal
Principais obrigações tributárias de âmbito da legislação Federal, na forma de comentários, sempre com ênfase às providências que as empresas devam adotar no cumprimento de suas obrigações legais. Nos casos de atividades específicas está agenda pode não esgotar todas as determinações legais a serem cumpridas. Recomenda-se a observância quanto a eventuais alterações posteriores à elaboração desta agenda.

DICA: SITE DE FERIADOS MUNICIPAIS, ESTADUAIS, NACIONAIS E DATAS COMEMORATIVAS 

 

AGENDA DE OBRIGAÇÕES FEDERAIS, TRABALHISTAS E PREVIDENCIÁRIAS – FEVEREIRO/2016

 


<< voltar >>

03/Fevereiro. – 4ª Feira.

 

IOF – Imposto sobre Operações Financeiras.

 

Pagamento do IOF apurado no 3º decêndio de Janeiro/2016:

– Operações de crédito – Pessoa Jurídica – Cód. Darf 1150

– Operações de crédito – Pessoa Física – Cód. Darf 7893

– Operações de câmbio – Entrada de moeda – Cód. Darf 4290

– Operações de câmbio – Saída de moeda – Cód. Darf 5220

– Títulos ou Valores Mobiliários – Cód. Darf 6854

– Factoring – Cód. Darf 6895

– Seguros – Cód. Darf 3467

– Ouro e ativo financeiro – Cód. Darf 4028

 

 

IRRF – Imposto de Renda Retido na Fonte.

 

Recolhimento do Imposto de Renda Retido na Fonte correspondente a fatos geradores ocorridos no período de 21 a 31.01.2016, incidente sobre rendimentos de (art. 70, I, letra “b”, da Lei nº 11.196/2005):

a) juros sobre capital próprio e aplicações financeiras, inclusive os atribuídos a residentes ou domiciliados no exterior, e títulos de capitalização;

b) prêmios, inclusive os distribuídos sob a forma de bens e serviços, obtidos em concursos e sorteios de qualquer espécie e lucros decorrentes desses prêmios; e

c) multa ou qualquer vantagem por rescisão de contratos.

 


<< Voltar >>

05/Fevereiro. – 6ª Feira.

 

Salário de Janeiro/2016.

 

Pagamento dos salários mensais. Documento: Recibo

 

Nota: O prazo para pagamento dos salários mensais é até o 5º dia útil do mês subsequente ao vencido. Na contagem dos dias, incluir o sábado e excluir os domingos e os feriados, inclusive os municipais. Consultar o documento coletivo de trabalho da categoria profissional, que pode estabelecer prazo específico para pagamento de salários aos empregados.

 

 

FGTS – Fundo de Garantia por Tempo de Serviço.

 

Depósito, em conta bancária vinculada, dos valores relativos ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) correspondentes à remuneração paga ou devida em Janeiro/2016 aos trabalhadores. Não havendo expediente bancário, deve-se antecipar o depósito. Documento: GFIP/Sefip (aplicativo Conectividade Social – meio eletrônico).

 

CAGED – Cadastro Geral de Empregados e Desempregados.

 

Envio, ao Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), da relação de admissões e desligamentos de empregados ocorridos em Janeiro/2016. Documento: Caged (meio eletrônico)

 

Nota: Desde 11.01.2013 é obrigatória a utilização de certificado digital válido, com padrão da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil), para a transmissão da declaração do Caged por todos os estabelecimentos que possuam a partir de 20 trabalhadores no 1º dia do mês de movimentação, exceto para os estabelecimentos que tenham menos de 20 trabalhadores. As declarações poderão ser transmitidas com o certificado digital de pessoa jurídica, emitido em nome do estabelecimento, ou com certificado digital do responsável pela entrega da declaração, sendo este o CPF ou o CNPJ. (Portaria MTE nº 2.124/2012 – DOU 1 de 21.12.2012)

 

Simples Doméstico

 

Recolhimento relativo aos fatos geradores ocorridos em Janeiro/2016, da contribuição previdenciária a cargo do empregador doméstico e de seu empregado; recolhimento da contribuição social para financiamento do seguro contra acidentes do trabalho; recolhimento para o FGTS; depósito destinado ao pagamento da indenização compensatória da perda do emprego, sem justa causa ou por culpa do empregador, inclusive por culpa recíproca; e recolhimento do IRRF, se incidente. Não havendo expediente bancário, deve-se antecipar os recolhimentos. Documento: Documento de Arrecadação eSocial – DAE (2 vias).

 


<< Voltar >>

10/Fevereiro. – 4ª Feira.

 

Comprovante de Juros sobre o Capital Próprio-PJ

 

Fornecimento, à beneficiária pessoa jurídica, do Comprovante de Pagamento ou Crédito de Juros sobre o Capital Próprio no mês de Janeiro/2016 (art. 2º, II, da Instrução Normativa SRF nº 41/1998). Documento: Formulário

 

 

IPI – Imposto sobre Produtos Industrializados.

 

Pagamento do IPI apurado no mês de Janeiro/2016 incidente sobre produtos classificados no código 2402.20.00 da TIPI (cigarros que contêm fumo) – Cód. Darf 1020. Documento: Darf Comum (2 vias)

 

 

INSS – Previdência Social – GPS – Envio ao sindicato

 

Envio, ao sindicato representativo da categoria profissional mais numerosa entre os empregados, da cópia da Guia da Previdência Social (GPS) relativa à competência Janeiro/2016. Havendo recolhimento de contribuições em mais de uma GPS, encaminhar cópias de todas as guias. Documento: GPS (cópia)

 

Notas: 

(1) Se a data-limite para a remessa for legalmente considerada feriado (municipal, estadual ou nacional), a empresa deverá antecipar o envio da GPS.

(2) O prazo para cumprimento dessa obrigação até o dia 10 está previsto no inciso V do art. 225 do Regulamento da Previdência Social (RPS), aprovado pelo Decreto nº 3.048/1999. Recorda-se que tal dispositivo não sofreu expressamente qualquer alteração ou revogação, apesar de a Medida Provisória nº 447/2008, convertida na Lei nº 11.933/2009, ter modificado o prazo de recolhimento das contribuições previdenciárias das empresas, que passou para até o dia 20 do mês seguinte ao da competência.

 


<< Voltar >>

15/Fevereiro. – 2ª Feira.

 

IRRF – Imposto de Renda Retido na Fonte.

 

Recolhimento do Imposto de Renda Retido na Fonte correspondente a fatos geradores ocorridos no período de 1º a 10.02.2016, incidente sobre rendimentos de (art. 70, I, letra “b”, da Lei nº 11.196/2005):

a) juros sobre capital próprio e aplicações financeiras, inclusive os atribuídos a residentes ou domiciliados no exterior, e títulos de capitalização;

b) prêmios, inclusive os distribuídos sob a forma de bens e serviços, obtidos em concursos e sorteios de qualquer espécie e lucros decorrentes desses prêmios; e

c) multa ou qualquer vantagem por rescisão de contratos.

 

 

IOF – Imposto sobre Operações Financeiras.

 

Pagamento do IOF apurado no 1º decêndio de Fevereiro/2016:

– Operações de crédito – Pessoa Jurídica – Cód. Darf 1150

– Operações de crédito – Pessoa Física – Cód. Darf 7893

– Operações de câmbio – Entrada de moeda – Cód. Darf 4290

– Operações de câmbio – Saída de moeda – Cód. Darf 5220

– Títulos ou Valores Mobiliários – Cód. Darf 6854

– Factoring – Cód. Darf 6895

– Seguros – Cód. Darf 3467

– Ouro e ativo financeiro – Cód. Darf 4028

 

 

IPI – Imposto sobre Produtos Industrializados.

 

Demonstrativo de Crédito Presumido (DCP) Entrega pela empresa produtora e exportadora que proceda à apuração de crédito presumido do IPI, de forma centralizada pela matriz, do DCP relativo ao 4º trimestre/2015 (outubro-novembro-dezembro/2015). Documento: Internet

 

CIDE – Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico.

 

Pagamento da Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico cujos fatos geradores ocorreram no mês de Janeiro/2016 (art. 2º, Parágrafo 5º, da Lei nº 10.168/2000):

– Incidente sobre as importâncias pagas, creditadas, entregues, empregadas ou remetidas a residentes ou domiciliados no exterior, a título de royalties ou remuneração previstos nos respectivos contratos relativos a fornecimento de tecnologia, prestação de serviços de assistência técnica, cessão e licença de uso de marcas e cessão e licença de exploração de patentes – Cód. Darf 8741.

– Incidente na comercialização de petróleo e seus derivados, gás natural e seus derivados e álcool etílico combustível (Cide-Combustíveis) – Cód. Darf 9331. Documento: DarfComum (2 vias)

 

 

COFINS/PIS-PASEP – Retenção na Fonte – Autopeças

 

Recolhimento da Cofins e do PIS-Pasep retidos na fonte sobre remunerações pagas por pessoas jurídicas referentes à aquisição de autopeças (art. 3º, Parágrafos 3º, 4º, 5º e 7º, da Lei nº 10.485/2002, com a nova redação dada pelo art. 42 da Lei nº 11.196/2005), no período de 16 a 31.01.2016. Documento: Darf Comum (2 vias).

 

Previdência Social (INSS) – Contribuinte individual, facultativo e segurado especial optante pelo recolhimento como contribuinte individual

 

Recolhimento das contribuições previdenciárias relativas à competência Janeiro/2016 devidas pelos contribuintes individuais, pelo facultativo e pelo segurado especial que tenha optado pelo recolhimento na condição de contribuinte individual. – Não havendo expediente bancário, permite-se prorrogar o recolhimento para o dia útil imediatamente posterior. Documento: GPS (2 vias)

 


<< Voltar >>

16/Fevereiro. – 3ª Feira.

 

EFD – Contribuições

 

Entrega da EFD-Contribuições relativa aos fatos geradores ocorridos no mês de Dezembro/2015 (Instrução Normativa RFB nº 1.252/2012, arts. 4º, incisos I a V, e 7º). Documento: Internet

 

 


<< Voltar >>

19/Fevereiro. – 6ª Feira.

 

IRRF – Imposto de Renda Retido na Fonte. 

 

Recolhimento do Imposto de Renda Retido na Fonte correspondente a fatos geradores ocorridos no mês de Janeiro/2016, incidente sobre rendimentos de beneficiários identificados, residentes ou domiciliados no País (art. 70, I, “d”, da Lei nº 11.196/2005, alterado pela Lei nº 11.933/2009). Documento: Darf Comum (2 vias)

 

 

Cofins/CSL/ PIS-Pasep – Retenção na Fonte

 

Recolhimento da Cofins, da CSL e do PIS-Pasep retidos na fonte sobre remunerações pagas por pessoas jurídicas a outras pessoas jurídicas, correspondente a fatos geradores ocorridos no mês de Janeiro/2016 (Lei nº 10.833/2003, art. 35, com a redação dada pelo art. 24 da Lei nº 13.137/2015). Documento: Darf Comum (2 vias).

 

COFINS – Entidades financeiras

 

Pagamento da contribuição cujos fatos geradores ocorreram no mês de janeiro/2016 (art. 18, I, da MP nº 2.158-35/2001, alterado pelo art. 1º da Lei nº 11.933/2009): Cofins- Entidades Financeiras e Equiparadas – Cód. Darf 7987. Documento: Darf Comum (2 vias)

 

PIS – PASEP – Entidades financeiras

 

Pagamento das contribuições cujos fatos geradores ocorreram no mês de Janeiro/2016 (art. 18, I, da MP nº 2.158-35/2001, alterado pelo art. 1º da Lei nº 11.933/2009): PIS-Pasep – Entidades Financeiras e Equiparadas – Cód. Darf 4574. Darf Comum (2 vias)

 

INSS – Previdência Social

 

Recolhimento das contribuições previdenciárias relativas à competência Janeiro/2016, devidas por empresa ou equiparada, inclusive da contribuição retida sobre cessão de mão-de-obra ou empreitada e da descontada do contribuinte individual que lhe tenha prestado serviço, bem como em relação à cooperativa de trabalho, da contribuição descontada dos seus associados como contribuinte individual. Produção Rural – Recolhimento – Veja, Lei nº 8.212/1991, arts. 22A, 22B, 25, 25A e 30, incisos III, IV e X a XIII, observadas as alterações posteriores. Não havendo expediente bancário, deve-se antecipar o recolhimento para o dia útil imediatamente anterior.

 

Nota: As empresas que tiveram a contribuição previdenciária básica substituída pela contribuição sobre a receita bruta devem efetuar o recolhimento correspondente, mediante o DARF, observando o mesmo prazo (Lei nº 12.546/2011). GPS (sistema eletrônico).

 


<< Voltar >>

22/Fevereiro. – 2ª Feira.

 

Simples Nacional

 

Pagamento, pelas microempresas (ME) e pelas empresas de pequeno porte (EPP) optantes pelo Simples Nacional, do valor devido sobre a receita bruta do mês de Janeiro/2016 (Resolução CGSN nº 94/2011, art. 38). Documento: Internet

 

IRPJ/CSL/PIS/COFINS – Incorporações imobiliárias – Regime Especial de Tributação

 

Recolhimento unificado do IRPJ/CSL/PIS/Cofins, relativamente às receitas recebidas em Janeiro/2016 – Regime Especial de Tributação (RET) aplicável às incorporações imobiliárias (Instrução Normativa RFB nº 934/2009 e art. 5º da Lei nº 10.931/2004, alterado pela Lei nº 12.024/2009) – Cód. Darf 4095. Documento: Darf Comum (2 vias)

 

 

IRPJ/CSL/PIS/COFINS – Incorporações imobiliárias – Regime Especial de Tributação – PMCMV

 

Recolhimento unificado do IRPJ/CSL/PIS/Cofins, relativamente às receitas recebidas em Janeiro/2016 – Regime Especial de Tributação (RET) aplicável às incorporações imobiliárias e às construções no âmbito do Programa Minha Casa Minha Vida – PMCMV (Instrução Normativa RFB nº 934/2009 e Lei nº 10.931/2004, art. 5º, alterado pela Lei nº 12.024/2009) – Cód. Darf 1068. Documento: Darf Comum (2 vias)

 

 

INSS – Previdência Social – Parcelamento excepcional de débitos de pessoas jurídicas

 

Pagamento da parcela mensal decorrente de parcelamentos firmados com base na Instrução Normativa SRP nº 13/2006 e na Medida Provisória nº 303/2006. Não havendo expediente bancário, permite-se prorrogar o recolhimento para o dia útil imediatamente posterior. Documento: Sistema de débito automático em conta bancária, exceto Estados e Municípios

 

Nota: Por meio do Ato Declaratório nº 57/2006 do Presidente da Mesa do Congresso Nacional, a citada MP nº 303/2006 teve seu prazo de vigência encerrado em 27.10.2006. Em razão de o Congresso Nacional não ter editado, no prazo de 60 dias, decreto legislativo que disciplinasse as relações jurídicas decorrentes dessa MP, os atos praticados durante sua vigência conservar-se-ão por ela regidos (CF/1988, art. 62, Parágrafos 3º e 11).

 

 

Parcelamento especial da contribuição social do salário-educação

 

Pagamento da parcela mensal decorrente de parcelamentos especiais firmados com base na Resolução FNDE nº 2/2006 e na Medida Provisória nº 303/2006. Não havendo expediente bancário, permite-se prorrogar o recolhimento para o dia útil imediatamente posterior. Documento: Guia do Comprovante de Arrecadação Direta (CAD)

 

Nota: Por meio do Ato Declaratório nº 57/2006 do Presidente da Mesa do Congresso Nacional, a citada MP nº 303/2006 teve seu prazo de vigência encerrado em 27.10.2006. Em razão de o Congresso Nacional não ter editado, no prazo de 60 dias, decreto legislativo que disciplinasse as relações jurídicas decorrentes dessa MP, os atos praticados durante sua vigência conservar-se-ão por ela regidos (CF/1988, art. 62, Parágrafos 3º e 11).

 

 

INSS – Previdência Social – PAES

 

Pagamento da parcela mensal, acrescida de juros pela Taxa de Juros de Longo Prazo (TJLP), pelos contribuintes que optaram pelo Parcelamento Especial de Débitos (Paes) perante a Previdência Social (INSS), de acordo com a Lei nº 10.684/2003. Códigos de recolhimento na GPS: 4103 (utilização de identificador no CNPJ) e 2208 (identificador no CEI). Não havendo expediente bancário, permite-se prorrogar o recolhimento para o dia útil imediatamente posterior. Documento: GPS (2 vias)

 


<< Voltar >>

23/Fevereiro. – 3ª Feira.

 

DCTF – Mensal

 

Entrega da Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF), com informações sobre fatos geradores ocorridos no mês de Dezembro/2015 (arts. 2º, 3º e 5º da IN RFB nº 1.110/2010). Documento: Internet.

 


<< Voltar >>

24/Fevereiro. – 4ª Feira.

 

IOF – Imposto sobre Operações Financeiras.

 

Pagamento do IOF apurado no 2º decêndio de Fevereiro/2016:

– Operações de crédito – Pessoa Jurídica – Cód. Darf 1150

– Operações de crédito – Pessoa Física – Cód. Darf 7893

– Operações de câmbio – Entrada de moeda – Cód. Darf 4290

– Operações de câmbio – Saída de moeda – Cód. Darf 5220

– Títulos ou Valores Mobiliários – Cód. Darf 6854

– Factoring – Cód. Darf 6895

– Seguros – Cód. Darf 3467

– Ouro e ativo financeiro – Cód. Darf 4028

 

 

IRRF – Imposto de Renda Retido na Fonte.

 

Recolhimento do Imposto de Renda Retido na Fonte correspondente a fatos geradores ocorridos no período de 11 a 20.02.2016, incidente sobre rendimentos de (art. 70, I, letra “b”, da Lei nº 11.196/2005): a) juros sobre capital próprio e aplicações financeiras, inclusive os atribuídos a residentes ou domiciliados no exterior, e títulos de capitalização; b) prêmios, inclusive os distribuídos sob a forma de bens e serviços, obtidos em concursos e sorteios de qualquer espécie e lucros decorrentes desses prêmios; e c) multa ou qualquer vantagem por rescisão de contratos. Documento: Darf Comum (2 vias)


<< Voltar >>

25/Fevereiro. – 5ª Feira.

 

COFINS

 

Pagamento da contribuição cujos fatos geradores ocorreram no mês de Janeiro/2016 (art. 18, II, da MP nº 2.158-35/2001, alterado pelo art. 1º da Lei nº 11.933/2009):

– Cofins – Demais Entidades – Cód. Darf 2172

– Cofins – Combustíveis – Cód. Darf 6840

– Cofins – Fabricantes/Importadores de veículos em substituição tributária – Cód. Darf 8645

– Cofins não-cumulativa (Lei nº 10.833/2003) – Cód. Darf 5856

 

 

PIS – PASEP

 

Pagamento das contribuições cujos fatos geradores ocorreram no mês de Janeiro/2016 (art. 18, II, da MP nº 2.158-35/2001, alterado pelo art. 1º da Lei nº 11.933/2009):

– PIS-Pasep – Faturamento (cumulativo) – Cód. Darf 8109

– PIS – Combustíveis – Cód. Darf 6824

– PIS – Não-cumulativo (Lei nº 10.637/2002) – Cód. Darf 6912

– PIS-Pasep – Folha de Salários – Cód. Darf 8301

– PIS-Pasep – Pessoa Jurídica de Direito Público – Cód. Darf 3703

– PIS – Fabricantes/Importadores de veículos em substituição tributária – Cód. Darf 8496

 

 

IPI – Cód. Darf 5123.

 

Pagamento do IPI apurado no mês de Janeiro/2016 incidente sobre todos os produtos (exceto os classificados no Capítulo 22, nos códigos 2402.20.00, 2402.90.00 e nas posições 84.29, 84.32, 84.33, 87.01 a 87.06 e 87.11 da TIPI)

 

 

IPI – Cód. Darf 0668.

 

Pagamento do IPI apurado no mês de Janeiro/2016 incidente sobre produtos classificados no Capítulo 22 da TIPI (bebidas, líquidos alcoólicos e vinagres).

 

 

IPI – Cód. Darf 5110.

 

Pagamento do IPI apurado no mês de Janeiro/2016 incidente sobre os produtos do código 2402.90.00 da TIPI (“outros cigarros”).

 

 

IPI – Cód. Darf 1097.

 

Pagamento do IPI apurado no mês de Janeiro/2016 incidente sobre os produtos classificados nas posições 84.29, 84.32 e 84.33 (máquinas e aparelhos) e nas posições 87.01, 87.02, 87.04, 87.05 e 87.11 (tratores, veículos automóveis e motocicletas) da TIPI.

 

 

IPI – Cód. Darf 0676.

 

Pagamento do IPI apurado no mês de Janeiro/2016 incidente sobre os produtos classificados nas posições 87.03 e 87.06 da TIPI (automóveis e chassis).

 

IPI – Cód. Darf 0821.

 

Pagamento do IPI apurado no mês de Janeiro/2016 incidente sobre cervejas sob o regime de Tributação de Bebidas Frias – Cód. Darf 0821.

 

IPI – Cód. Darf 0838.

 

Pagamento do IPI apurado no mês de Janeiro/2016 incidente sobre demais bebidas sob o regime de Tributação de Bebidas Frias – Cód. Darf 0838.

 

 


<< Voltar >>

29/Fevereiro. – 2ª Feira.

 

IOF – Imposto sobre Operações Financeiras

 

Pagamento do IOF apurado no mês de Janeiro/2016, relativo a operações com contratos de derivativos financeiros – Cód. Darf 2927.

 

IPI (DIF-Papel Imune)

 

Apresentação em meio digital, da Declaração Especial de Informações Relativas ao Controle de Papel Imune (DIF-Papel Imune) relativa ao 2º semestre/2015, mediante utilização de aplicativo disponibilizado pela RFB, pelas pessoas jurídicas inscritas no Registro Especial instituído pelo art. 1º da Lei nº 11.945/2009 (Instrução Normativa RFB nº 976/2009, arts. 10 e 11; Instrução Normativa RFB nº 1.064/2010). Documento: Internet

 

 

COFINS/PIS-PASEP – Retenção na Fonte – Autopeças

 

Recolhimento da Cofins e do PIS-Pasep retidos na fonte sobre remunerações pagas por pessoas jurídicas referentes à aquisição de autopeças (art. 3º, Parágrafos 3º, 4º, 5º e 7º, da Lei nº 10.485/2002, com a nova redação dada pelo art. 42 da Lei nº 11.196/2005) no período de 1º a 15.02.2016. Documento: Darf Comum (2 vias)

 

 

IRPJ – Apuração mensal

 

Pagamento do Imposto de Renda devido no mês de Janeiro/2016 pelas pessoas jurídicas que optaram pelo pagamento mensal do imposto por estimativa (art. 5º da Lei nº 9.430/1996). Documento: Darf Comum (2 vias)

 

 

IRPJ – Apuração trimestral

 

Pagamento da 2ª quota do Imposto de Renda devido no 4º trimestre de 2015 pelas pessoas jurídicas submetidas à apuração trimestral com base no lucro real, presumido ou arbitrado, acrescido de 1% (art. 5º da Lei nº 9.430/1996).

 

 

IRPJ – Renda variável

 

Pagamento do Imposto de Renda devido sobre ganhos líquidos auferidos no mês de Janeiro/2016 por pessoas jurídicas, inclusive as isentas, em operações realizadas em bolsas de valores de mercadorias, de futuros e assemelhadas, bem como em alienações de ouro, ativo financeiro, e de participações societárias, fora de bolsa (art. 859 do RIR/1999). Documento: Darf Comum (2 vias)

 

 

IRPJ/Simples Nacional – Ganho de Capital na alienação de Ativos

 

Pagamento do Imposto de Renda devido pelas empresas optantes pelo Simples Nacional incidente sobre ganhos de capital (lucros) obtidos na alienação de ativos no mês de Janeiro/2016 (art. 5º, Parágrafo 6º, da Instrução Normativa SRF nº 608/2006) – Cód. Darf 0507. Documento: Darf Comum (2 vias)

 

IRPF – Carnê-leão

 

Pagamento do Imposto de Renda devido por pessoas físicas sobre rendimentos recebidos de outras pessoas físicas ou de fontes do exterior no mês de Janeiro/2016 (art. 852 do RIR/1999) – Cód. Darf 0190. Documento: Darf Comum (2 vias)

 

 

IRPF – Lucro na alienação de bens ou direitos

 

Pagamento, por pessoa física residente ou domiciliada no Brasil, do Imposto de Renda devido sobre ganhos de capital (lucros) percebidos no mês de Janeiro/2016 provenientes de (art. 852 do RIR/1999): a) alienação de bens ou direitos adquiridos em moeda nacional – Cód. Darf 4600; b) alienação de bens ou direitos ou liquidação ou resgate de aplicações financeiras, adquiridos em moeda estrangeira – Cód. Darf 8523. Documento: Darf Comum (2 vias)

 

 

IRPF – Renda variável

 

Pagamento do Imposto de Renda devido por pessoas físicas sobre ganhos líquidos auferidos em operações realizadas em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhados, bem como em alienação de ouro, ativo financeiro, fora de bolsa, no mês de Janeiro/2016 (art. 852 do RIR/1999) – Cód. Darf 6015. Documento: Darf Comum (2 vias)

 

 

CSL – Apuração mensal

 

Pagamento da Contribuição Social sobre o Lucro devida, no mês de Janeiro/2016, pelas pessoas jurídicas que optaram pelo pagamento mensal do IRPJ por estimativa (art. 28 da Lei nº 9.430/1996). Documento: Darf Comum (2 vias)

 

 

CSL – Apuração trimestral

 

Pagamento da 2ª quota da Contribuição Social sobre o Lucro devida no 4º trimestre de 2015 pelas pessoas jurídicas submetidas à apuração trimestral do IRPJ com base no lucro real, presumido ou arbitrado, acrescido de 1% (art. 28 da Lei nº 9.430/1996).

 

 

FINOR/FINAM/FUNRES (Apuração mensal)

 

Recolhimento do valor da opção com base no IRPJ devido, no mês de Janeiro/2016, pelas pessoas jurídicas que optaram pelo pagamento mensal do IRPJ por estimativa – art. 9º da Lei nº 8.167/1991 (aplicação em projetos próprios).

Finor: 9017

Finam: 9032

Funres: 9058

Documento: Darf Comum (2 vias)

 

 

FINOR/FINAM/FUNRES (Apuração trimestral)

 

Recolhimento da 2ª parcela ou parcela única do valor da opção com base no IRPJ devido no 4º trimestre de 2015 pelas pessoas jurídicas submetidas à apuração trimestral do lucro real – art. 9º da Lei nº 8.167/1991 (aplicação em projetos próprios).

Finor: 9004

Finam: 9020

Funres: 9045

Documento: Darf Comum (2 vias)

 

 

REFIS (Lei nº 9.964/2000) Paes (Lei nº 10.684/2003)

 

Pagamento pelas pessoas jurídicas optantes pelo Programa de Recuperação Fiscal (Refis), conforme Lei nº 9.964/2000; e pelas pessoas físicas e jurídicas optantes pelo Parcelamento Especial (Paes) da parcela mensal, acrescida de juros pela TJLP, conforme Lei nº 10.684/2003. Documento: Darf Comum (2 vias)

 

 

REFIS (Lei nº 11.941/2009)

 

Pagamento pelas pessoas jurídicas optantes pelo Programa de Recuperação Fiscal (Refis), conforme Lei nº 11.941/2009. Documento: Darf Comum (2 vias)

 

 

PAEX 1 (Parcelamento Excepcional)

 

Pagamento do parcelamento excepcional de débitos vencidos até 28.02.2003 (opção em até 130 meses), pelas (MP nº 303/2006, art. 1º e Portaria Conjunta PGNF/SRF nº 2/2006, art. 6º, Parágrafo 3º, I e II):

a) pessoas jurídicas optantes pelo Simples – Cód. Darf 0830;

b) demais pessoas jurídicas – Cód. Darf 0842.

Documento: Darf Comum (2 vias)

 

 

Notas: 

(1) No caso das demais pessoas jurídicas, deve ser utilizado o código de Cobrança do Grupo de Tributo (exemplo: Cofins Cobrança – 3644).

(2) Para débitos do Grupo Regime Especial de Tributos (RET), deve ser utilizado o código 4095.

(3) Por meio do Ato nº 57/2006 do Presidente da Mesa do Congresso Nacional, a citada MP nº 303/2006 teve seu prazo de vigência encerrado em 27.10.2006. Em razão de o Congresso Nacional não ter editado, no prazo de 60 dias, decreto legislativo que disciplinasse as relações jurídicas decorrentes dessa MP, os atos praticados durante sua vigência conservar-se-ão por ela regidos ( CF/1988 , art. 62 , Parágrafos 3º e 11).

 

 

PAEX 2 (Parcelamento Excepcional)

 

Pagamento do parcelamento excepcional de débitos vencidos entre 1º.03.2003 e 31.12.2005 (opção em até 120 meses), pelas pessoas jurídicas optantes pelo Simples (MP nº 303/2006, art. 8º e Portaria Conjunta PGNF/SRF nº 2/2006, art. 8º, Parágrafo 4º) – Cód. Darf 1927. Documento: Darf Comum (2 vias)

 

 

Notas: 

(1) No caso das demais pessoas jurídicas, deve ser utilizado o código de Cobrança do Grupo de Tributo (exemplo: Cofins Cobrança – 3644).

(2) Para débitos do Grupo Regime Especial de Tributos (RET), deve ser utilizado o código 4095.

(3) Por meio do Ato nº 57/2006 do Presidente da Mesa do Congresso Nacional, a citada MP nº 303/2006 teve seu prazo de vigência encerrado em 27.10.2006. Em razão de o Congresso Nacional não ter editado, no prazo de 60 dias, decreto legislativo que disciplinasse as relações jurídicas decorrentes dessa MP, os atos praticados durante sua vigência conservar-se-ão por ela regidos ( CF/1988 , art. 62 , Parágrafos 3º e 11).

 

 

Simples Nacional (Parcelamento Especial)

 

Pagamento do parcelamento especial para ingresso no Simples Nacional, de que tratam o art. 79 da Lei Complementar nº 123/2006, dos seguintes débitos:

– Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ);

– Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), observado o art. 13, Parágrafo 1º, XII, da LC nº 123/2006;

– Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSL);

– Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins), observado o art. 13, Parágrafo 1º, XII, da LC nº 123/2006;

– Contribuição para o PIS-Pasep, observado o art. 13, Parágrafo 1º, XII, da LC nº 123/2006;

– Simples Federal (Lei nº 9.317/1996);

– Receita Dívida Ativa.

Documento: Darf Comum (2 vias)

 

 

Nota: Os débitos perante a Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB), de responsabilidade das microempresas (ME) ou empresas de pequeno porte (EPP) que ingressarem pela 1ª vez no ano de 2009 no Simples Nacional, de que trata a Lei Complementar nº 123/2006, com vencimento até 30.06.2008, poderão ser parcelados em até 100 parcelas mensais e sucessivas. O valor mínimo de cada prestação não poderá ser inferior a R$ 100,00, considerados isoladamente os parcelamentos da totalidade dos débitos relacionados no inciso II do Parágrafo 1º do art. 1º da Instrução Normativa RFB nº 902/2008, e o pagamento das prestações dos débitos deverá ser efetuado mediante Darf, com o código de receita 0873 (arts. 1º e 7º da Instrução Normativa RFB nº 902/2008, com as alterações da Instrução Normativa RFB nº 906/2009).

 

 

INSS – Previdência Social – Simples Nacional (Parcelamento Especial)

 

Pagamento da parcela mensal decorrente do parcelamento especial, para ingresso no Simples Nacional, de que tratam o art. 79 da Lei Complementar nº 123/2006 e a Instrução Normativa RFB nº 767/2007, dos seguintes débitos:

– contribuição para a Seguridade Social, a cargo da pessoa jurídica, de que trata o art. 22 da Lei nº 8.212/1991;

– débitos acima inscritos na Procuradoria-Geral Federal (PGF) como Dívida Ativa do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), mesmo que discutidos judicialmente ou em fase de execução fiscal já ajuizada. Códigos de recolhimento na GPS: 4324 e/ou 4359, conforme o caso. Documento: GPS (2 vias)

 

 

Nota: Nos termos da Instrução Normativa RFB nº 902/2008 , observadas as modificações posteriores, os débitos perante a Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB), de responsabilidade das microempresas (ME) ou empresas de pequeno porte (EPP) que ingressarem pela 1ª vez no ano de 2009 no Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Simples Nacional), de que trata a Lei Complementar nº 123/2006 , com vencimento até 30.06.2008, poderão ser parcelados em até 100 parcelas mensais e sucessivas. Assim, poderão ser objeto do parcelamento de que trata o art. 79 da Lei Complementar nº 123/2006, na redação dada pela Lei Complementar nº 128/2008, os débitos com o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), ou com as Fazendas Públicas Federal, Estadual ou Municipal, inclusive os inscritos em dívida ativa, com vencimento até 30.06.2008.

 

 

Previdência Social (INSS) – Programa de Modernização da Gestão e de Responsabilidade Fiscal do Futebol Brasileiro – Profut (Parcelamento de débitos junto à RFB e à PGFN

 

Pagamento da parcela mensal, acrescida de juros da Selic e de 1% do mês de pagamento, decorrente do parcelamento de débitos das entidades desportivas profissionais de futebol, nos termos da Lei nº 13.155/2015 , e Portaria Conjunta RFB/PGFN nº 1.340/2015 .

Documento: GPS ou Darf conforme o caso (2 vias)

 

Nota: A Resolução CC/FGTS nº 788/2015 , a Circular Caixa nº 697/2015 e a Portaria Conjunta PGFN/MTPS nº 1/2015 estabelecem normas para parcelamento de débito de contribuições devidas ao FGTS, inclusive das contribuições da Lei Complementar nº 110/2001 , no âmbito do Profut.

 

 

 

Previdência Social (INSS) – Programa de Recuperação Previdenciária dos Empregadores Domésticos – Redom (Parcelamento de débitos em nome do empregado e do empregador domésticos junto à PGFN e à RFB.

 

Pagamento da parcela mensal, acrescido de juros da Selic e de 1% do mês de pagamento, decorrente do parcelamento de débitos previdenciários a cargo do empregador doméstico e de seu empregado, com vencimento até 30.04.2013, nos termos dos arts. 39 a 41 da Lei Complementar nº 150/2015 e da Portaria Conjunta RFB/PGFN nº 1.302/2015.  Documento: GPS (2 vias)

 

Nota: Nota A prestação deverá ser paga por meio de GPS, com o preenchimento do campo identificador com o número de matrícula no Cadastro Específico do Instituto Nacional do Seguro Social (CEI) do empregador doméstico, e com a utilização do código de pagamento 4105.

Contribuição Sindical (autônomos e profissionais liberais)

 

Recolhimento da contribuição sindical de autônomos e profissionais liberais correspondente ao exercício 2016. Consultar a respectiva entidade sindical, a qual pode fixar prazo diverso. Documento: GRCSU (2 vias)

 

Declaração de Operações Imobiliárias (DOI)

 

Entrega à Receita Federal, pelos Cartórios de Ofício de Notas, de Registro de Imóveis e de Registro de títulos e Documentos, da Declaração de Operações Imobiliárias relativa às operações de aquisição ou alienação de imóveis realizadas durante o mês de janeiro/2016 por pessoas físicas ou jurídicas (Instrução Normativa RFB nº 1.112/2010, art. 4º). Documento: Internet

 

Comprovante Eletrônico de Rendimentos Pagos e de Imposto sobre a Renda Retido na Fonte

 

Entrega do comprovante eletrônico pela fonte pagadora, pessoa física ou jurídica, que houver pago a pessoa física rendimentos com retenção do imposto sobre a renda na fonte durante o ano-calendário 2015 (arts. 2º e 4º da Instrução Normativa RFB nº 1.416/2013). Documento: Internet

 

Comprovante Eletrônico de Pagamentos de Serviços Médicos e de Saúde

 

Entrega do comprovante eletrônico pela pessoa jurídica ou equiparada nos termos da legislação do imposto sobre a renda que houver recebido de pessoa física pagamentos decorrentes de serviços de saúde e planos privados de assistência à saúde durante o ano-calendário 2015 (art. 3º e 4º da Instrução Normativa RFB nº 1.416/2013). Documento: Internet

 

Dimof

 

Entrega da Declaração de Informações sobre Movimentação Financeira (Dimof), relativa ao período compreendido entre 1º.07 a 30.11.2015, pelos bancos de qualquer espécie, cooperativas de crédito e associações de poupança e empréstimo (IN RFB nº 1.571/2015, art.12). Documento: Internet

 

 

Dimob

Apresentação da Declaração de Informações sobre Atividades Imobiliárias, relativa ao ano-calendário de 2015, pelo estabelecimento matriz das pessoas jurídicas e equiparadas que comercializarem imóveis que tenham construído, loteado ou incorporado para esse fim; que intermediarem aquisição, alienação ou aluguel de imóveis; constituídas para a construção, administração, locação ou alienação do patrimônio de seus condôminos ou sócios (IN RFB nº 1.115/2010). Documento: Internet

 

Comprovante de Rendimentos – Pessoas Físicas

Fornecimento, pelas fontes pagadoras, às pessoas físicas beneficiárias, do “Comprovante de Rendimentos Pagos e de Retenção do Imposto de Renda na Fonte”, relativo a rendimentos pagos no ano de 2015 (IN RFB nº 1.215/2011). Documento: Formulário

 

Comprovante Anual de Rendimentos – Pessoas Jurídicas

 

Fornecimento do “Comprovante Anual de Rendimentos Pagos ou Creditados e de Retenção de Imposto de Renda na Fonte – Pessoa Jurídica” pelas pessoas jurídicas que em 2015 pagaram ou creditaram a outras pessoas jurídicas rendimentos sujeitos ao desconto do Imposto de Renda na fonte (IN SRF nº 119/2000).

Documento: Formulário

 

Informe de Rendimentos Financeiros

 

Fornecimento, pelas fontes pagadoras de rendimentos de aplicações financeiras, aos beneficiários pessoas físicas, do comprovante de rendimentos pagos em 2015 (IN SRF nº 698/2006). Documento: Formulário

 

 

Comprovante Anual de Retenção do IRPJ/CSL/Cofins/PIS-Pasep

 

Entrega do Comprovante Anual de Retenção do IRPJ, CSL, Cofins e PIS-Pasep, pelos órgãos, pelas autarquias e pelas fundações da administração pública federal, aos seus fornecedores, pessoas jurídicas, aos quais tenham efetuado pagamento durante o ano-calendário de 2015 pelo fornecimento de bens ou prestação de serviços (IN SRF nº 475/2004). Documento: Formulário

 

 

Comprovante Anual de Retenção da CSL/Cofins/PIS-Pasep

 

Entrega do Comprovante Anual de Retenção da CSL, Cofins e PIS-Pasep, pelas pessoas jurídicas de direito privado, aos seus fornecedores, pessoas jurídicas, aos quais tenham efetuado pagamento durante o ano-calendário de 2015 pelo fornecimento de bens ou prestação de serviços (IN SRF nº 459/2004). Documento: Formulário

 

 

Decred

 

Entrega da declaração à Receita Federal, pelas administradoras de cartões de crédito, com informações sobre operações efetuadas com cartão de crédito relativa ao 2º semestre de 2015 (IN SRF nº 341/2003). Documento: Internet

 

Dirf

 

Entrega da Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte (Dirf) relativa ao ano de 2015 (IN RFB nº 1.587/2015, art. 9º). Documento: Internet

 

Classifique nosso post post

Fique por dentro de tudo e não perca nada!

Preencha seu e-mail e receba na integra os próximos posts e conteúdos!

Compartilhe nas redes:

Share on facebook
Facebook
Share on twitter
Twitter
Share on pinterest
Pinterest
Share on linkedin
LinkedIn

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Veja também

Posts Relacionados

Reforma Tributária: Como Ela Afetará Seu Negócio

Em outubro deste ano foi outubro, foi apresentada a primeira versão do relatório da reforma tributária no Senado Federal. A reforma tributária tem sido um tema recorrente no universo empresarial, despertando curiosidade e preocupação em muitos empreendedores. É fundamental entender

Precisa de uma contabilidade que entende do seu negócio ?

Encontrou! clique no botão abaixo e fale conosco!

Back To Top
Precisa de Ajuda?