EFD-Reinf | Escrituração Fiscal Digital das Retenções e Outras Informações Fiscais

Compartilhe nas redes!

Share on facebook
Share on linkedin
Share on twitter
Share on email

A Escrituração Fiscal Digital das Retenções e Outras utras Informações (EFD-Reinf) foi instituída pela Instrução Normativa RFB nº 1701/2017.

Obrigatoriedade

Estão obrigados a adotar a EFD-Reinf: a) pessoas jurídicas que prestam e que contratam serviços realizados mediante cessão de mão de obra nos termos do artigo 31 da Lei nº 8.212/1991; b) pessoas jurídicas responsáveis pela retenção da Contribuição para o PIS/Pasep, da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL); c) pessoas jurídicas optantes pelo recolhimento da Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta (CPRB); d) produtor rural, pessoa jurídica e agroindústria, quando sujeitos a contribuição previdenciária substitutiva sobre a receita bruta proveniente da comercialização da produção rural; e) associações desportivas que mantenham equipe de futebol profissional que tenham recebido valores a título de patrocínio, licenciamento de
uso de marcas e símbolos, publicidade, propaganda e transmissão de espetáculos desportivos; f) empresa ou entidade patrocinadora que tenha destinado recursos a associação desportiva que mantenha equipe de futebol profissional a título de patrocínio, licenciamento de uso de marcas e símbolos, publicidade, propaganda e transmissão de espetáculos desportivos; g) entidades promotoras de eventos desportivos
realizados em território nacional, em qualquer modalidade desportiva, dos quais participe ao menos 1 associação desportiva que mantenha equipe de futebol profissional; e h) pessoas jurídicas e físicas que pagaram ou creditaram rendimentos sobre os quais haja retenção do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (IRRF), por si ou como representantes de terceiros.

Implementação de forma progressiva

A transmissão da EFD-Reinf será implementada de forma progressiva, conforme segue:

• Grupo 1

Entidades Empresariais com faturamento no ano de 2016 superior a R$ 78 milhões, a partir das 8 horas do dia 1º de maio de 2018, em relação aos fatos geradores ocorridos a partir dessa data. Não integram este grupo os contribuintes e as entidades cuja natureza jurídica os enquadre nos Grupos 1 – Administração Pública, 4 – Pessoas Físicas e, 5 – Organizações Internacionais e Outras Instituições Extraterritoriais.

• Grupo 2

Demais empresas privadas, incluindo Simples Nacional, MEI e pessoas físicas (que possuam empregados) a partir das 8 horas do dia 1º de novembro de 2018, em relação aos fatos geradores ocorridos a partir dessa data. As empresas com faturamento no ano-calendário de 2016 menor ou igual a R$ 78 milhões e as Entidades sem fins Lucrativos podem optar pela utilização da EFD-Reinf antecipando o início da
obrigatoriedade a partir de 1º/05/2018, desde que o façam de forma expressa e irretratável, em conformidade com a sistemática a ser disponibilizada em ato específico.

• Grupo 3

Entes públicos, a partir das 8 horas do dia 1º de maio de 2019, em relação aos fatos geradores ocorridos a partir dessa data.

Prazo de transmissão ao Sped 

A EFD-Reinf deverá ser transmitida ao Sped mensalmente até o dia 15 do mês subsequente ao qual se refira a escrituração. As entidades promotoras de espetáculos desportivos deverão transmitir
ao Sped as informações relacionadas ao evento no prazo de até dois dias úteis após a sua realização.

Documento de arrecadação

A partir das competências de julho/2018 (Grupo 1), de janeiro/2019 (Grupo 2) e de julho/2019 (Grupo 3), as contribuições sociais previdenciárias passarão a ser recolhidas por meio de Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf), gerado no sistema Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos (DCTFWeb).

Classifique nosso post post

Fique por dentro de tudo e não perca nada!

Preencha seu e-mail e receba na integra os próximos posts e conteúdos!

Compartilhe nas redes:

Share on facebook
Facebook
Share on twitter
Twitter
Share on pinterest
Pinterest
Share on linkedin
LinkedIn

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Veja também

Posts Relacionados

Reforma Tributária: Como Ela Afetará Seu Negócio

Em outubro deste ano foi outubro, foi apresentada a primeira versão do relatório da reforma tributária no Senado Federal. A reforma tributária tem sido um tema recorrente no universo empresarial, despertando curiosidade e preocupação em muitos empreendedores. É fundamental entender

Precisa de uma contabilidade que entende do seu negócio ?

Encontrou! clique no botão abaixo e fale conosco!

Back To Top
Precisa de Ajuda?