Dimob | Declaração de Informações sobre Atividades Imobiliárias

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A Declaração de Informações sobre Atividades Imobiliárias (Dimob) foi instituída pela Instrução Normativa RFB 1115, de 2010.

Obrigatoriedade

Estão obrigadas a apresentação da declaração, as pessoas jurídicas ou equiparadas que: a) comercializarem imóveis que houverem construído, loteado ou incorporado para esse fim; b) intermediarem aquisição, alienação ou aluguel de imóveis; c) realizarem sublocação de imóveis; e, d) se constituírem para construção, administração, locação ou alienação de patrimônio próprio, de seus condôminos ou de seus sócios.

As pessoas jurídicas ou equiparadas que comercializarem imóveis que houverem construído, loteado ou incorporado para esse fim, apresentarão as informações relativas a todos os imóveis comercializados, ainda que tenha havido a intermediação de terceiros.

No caso de extinção, fusão, incorporação e cisão total da pessoa jurídica, a declaração de Situação Especial deve ser apresentada até o último dia do mês subsequente à ocorrência do evento.

A declaração deverá ser apresentada pelo estabelecimento matriz da pessoa jurídica, contendo as informações sobre: a) as operações de construção, incorporação, loteamento e intermediação de aquisições/alienações, no caso em que foram contratadas; e, b) os pagamentos efetuados no ano, discriminados mensalmente, decorrentes de locação, sublocação e intermediação de locação, independentemente do ano em que essa operação foi contratada.

Prazo para apresentação

A declaração deverá ser apresentada até as 23h59min59s, horário de Brasília, do último dia útil do mês de fevereiro do ano-calendário subsequente àquele a que se referirem as informações.A Dimob 2019 deverá ser apresentada até o dia 28 de fevereiro de 2019.

Dispensa da entrega

As pessoas jurídicas e equiparadas que não tenham realizado operações imobiliárias no ano-calendário de referência estão desobrigadas à apresentação da declaração.

Penalidades

A falta de apresentação da declaração ou sua apresentação após o prazo sujeita a pessoa jurídica à multa de:

a) R$ 500,00, por mês-calendário ou fração, relativamente às pessoas jurídicas que estiverem em início de atividade ou que sejam imunes ou isentas ou que, na última declaração apresentada, tenham apurado lucro presumido ou pelo Simples Nacional;

b) R$ 1.500,00, por mês-calendário ou fração, relativamente às demais pessoas jurídicas.

O declarante que apresentar a declaração com informações inexatas, omissas ou incompletas ficará sujeito a:

a) 3%, não inferior a R$ 100,00, do valor das transações comerciais ou das operações financeiras, próprias da pessoa jurídica ou de terceiros em relação aos quais seja responsável tributário, no caso de informação omitida, inexata ou incompleta;

b) 1,5% não inferior a R$ 50,00, do valor das transações comerciais ou das operações financeiras, próprias da pessoa física ou de terceiros em relação aos quais seja responsável tributário, no caso de informação omitida, inexata ou incompleta.

Crime de ordem tributária

A omissão de informações ou a apresentação de informações falsas na declaração configura hipótese de crime contra a ordem tributária prevista na Lei 8.137, de 1990, artigo 2º (com pena de detenção, de 6 meses a 2 anos, e multa), sem prejuízo das demais sanções cabíveis.Edição | LAB | 1902.

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