Contrato Particular de Abertura de Crédito em Conta-Corrente

Compartilhe nas redes!

Share on facebook
Share on linkedin
Share on twitter
Share on email

CONTRATO PARTICULAR DE ABERTURA DE CRÉDITO EM CONTA CORRENTE

Por este Contrato Particular de Abertura de Crédito em Conta Corrente, em que são partes de um lado […]{nome completo e por extenso da credora}, nacionalidade […], estado civil […], profissão […], CIC nº[…], Cédula de Identidade RG nº[…], residente e domiciliado à Rua […] nº[…], na cidade de […], Estado de […] e, de outro lado[…] {nome completo e por extenso do devedor}, nacionalidade […], estado civil […], profissão […], CIC nº[…], Cédula de Identidade RG nº[…], residente e domiciliado à Rua […] nº[…], na cidade de […], Estado de […], têm, entre si, como justo e contratado o que se segue:

CLÁUSULA PRIMEIRA: A CREDORA abre em favor do DEVEDOR crédito rotativo até o limite de R$ ________________, para ser utilizado em moeda corrente no País, no todo ou em parte, de uma só vez ou em parcelas, na aquisição de insumos agrícolas e demais produtos e serviços disponíveis nos estoques e armazéns da CREDORA.

CLÁUSULA SEGUNDA: As transações comerciais havidas por conta do crédito ora aberto serão realizadas mediante a emissão de Notas Fiscais, servindo estes documentos de comprovantes da utilização do crédito ora aberto.

CLÁUSULA TERCEIRA: O presente Contrato se vencerá no dia/mês/ano.

CLÁUSULA QUARTA: Sobre o saldo devedor da dívida serão devidos juros à taxa de _____________________ por cento ao mês. Ditos juros serão devidos ao final de cada mês, no vencimento e na liquidação da dívida, podendo ser capitalizados.

Parágrafo Primeiro: Os encargos pactuados poderão ser modificados sempre que os juros e demais encargos financeiros do mercado assim o exigirem. Tal elevação se dará independentemente de notificação judicial ou extrajudicial.
Parágrafo Segundo: Vencida e não paga a dívida, no respectivo vencimento, os juros retro pactuados serão elevados em 50% (cinquenta por cento), incidindo sobre o saldo da dívida existente e a contar do respectivo vencimento. Tal elevação se dará independentemente de notificação judicial ou extrajudicial.

CLÁUSULA QUINTA: A dívida representada neste Contrato será escriturada em conta gráfica, que se vincula a este instrumento para os efeitos legais.

CLÁUSULA SEXTA: Em caso de cobrança judicial da dívida decorrente deste instrumento, fica facultado à CREDORA cobrar, a título de multa contratual, o percentual equivalente a 2% (dois por cento) a incidir sobre o saldo da dívida existente, além de honorários advocatícios de 15% (quinze por cento).

CLÁUSULA SÉTIMA: Fica eleito o foro da Comarca de … (..), com prevalência sobre qualquer outro, para dirimir as questões decorrentes deste Contrato.

CLÁUSULA OITAVA: As partes Contratantes conferem a este Instrumento e à conta gráfica que dele decorre natureza de título executivo extrajudicial, além de reconhecerem a dívida como líquida, certa e exigível.

E, por estarem assim justas, avindas e contratadas, assinam o pesente Instrumento em ( 3 ) três vias de igual teor, na presença das testemunhas abaixo especificadas.

….. (..), ________/_______/________.

Classifique nosso post post

Fique por dentro de tudo e não perca nada!

Preencha seu e-mail e receba na integra os próximos posts e conteúdos!

Compartilhe nas redes:

Share on facebook
Facebook
Share on twitter
Twitter
Share on pinterest
Pinterest
Share on linkedin
LinkedIn

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Veja também

Posts Relacionados

Reforma Tributária: Como Ela Afetará Seu Negócio

Em outubro deste ano foi outubro, foi apresentada a primeira versão do relatório da reforma tributária no Senado Federal. A reforma tributária tem sido um tema recorrente no universo empresarial, despertando curiosidade e preocupação em muitos empreendedores. É fundamental entender

Precisa de uma contabilidade que entende do seu negócio ?

Encontrou! clique no botão abaixo e fale conosco!

Back To Top
Precisa de Ajuda?