Contrato de Comodato de Móveis Residenciais de Prazo Determinado

Compartilhe nas redes!

Share on facebook
Share on linkedin
Share on twitter
Share on email

CONTRATO DE COMODATO DE MÓVEIS RESIDENCIAIS DE PRAZO DETERMINADO

IDENTIFICAÇÃO DAS PARTES CONTRATANTES

COMODANTE: Nacionalidade, Estado Civil, Profissão, Carteira de Identidade nº …, C.P.F. nº …, residente e domiciliado na Rua …, nº …, bairro …, Cep …, Cidade …, no Estado …;

COMODATÁRIO: Nacionalidade, Estado Civil, Profissão, Carteira de Identidade nº …, C.P.F. nº …, residente e domiciliado na Rua …, nº …, bairro …, Cep …, Cidade …, no Estado ….

As partes acima identificadas têm, entre si, justo e acertado o presente Contrato de Comodato de Móveis Residenciais de Prazo Determinado, que se regerá pelas cláusulas seguintes e pelas condições descritas no presente.

I – DO OBJETO DO CONTRATO

Cláusula Primeira. O presente contrato tem como OBJETO, a transferência, pelo COMODANTE ao COMODATÁRIO, dos direitos de uso e gozo dos móveis residenciais descritos a seguir: … (Descrever detalhadamente os móveis residenciais)1.

II – DA DEVOLUÇÃO

Cláusula Segunda. O COMODATÁRIO deverá restituir os móveis ao COMODANTE nas mesmas condições em que estavam quando o recebeu,respondendo pelos danos ou prejuízos causados2.

III – DA MULTA

Cláusula Terceira.O COMODATÁRIO pagará multa no valor de R$ … (Valor por extenso) para cada dia de atraso na entrega dos móveis.

IV – DA RESCISÃO

Cláusula Quarta. O descumprimento, pelos contratantes, do disposto nas presentes cláusulas ensejará a rescisão deste instrumento.

V – DA DURAÇÃO

Cláusula Quinta. O presente Contrato terá o lapso temporal de validade de … meses, a iniciar-se no dia … e findar-se no dia …, ao término desse perÍodo os móveis deverão ser devolvidos.

VI – DO FORO

Cláusula Sexta. Para dirimir quaisquer controvérsias oriundas do CONTRATO, as partes elegem o foro da comarca de …;

Por estarem assim justos e contratados, firmam o presente instrumento, em duas vias de igual teor, juntamente com 2 (duas) testemunhas.
São Paulo/SP, ___de__________________de____.

_____________________________________                ________________________________
Comodante                                                                      Comodatário

Testemunhas:

_____________________________________                ________________________________
Nome e RG                                                                     Nome e RG


 

 

 

”O comodatário é obrigado a conservar, como se sua própria fora, a coisa emprestada, não podendo usá-la senão de acordo com o contrato ou a natureza dela, sob pena de responder por perdas e danos. O comodatário constituído em mora, além de por ela responder, pagará, até restituí-la, o aluguel da coisa que for arbitrado pelo comodante”.

Nota:

1. OComodato rege-se pelo previsto nos Arts. 579 a 585, do Novo Código Civil.

2. Art. 582, do Código Civil.

Classifique nosso post post

Fique por dentro de tudo e não perca nada!

Preencha seu e-mail e receba na integra os próximos posts e conteúdos!

Compartilhe nas redes:

Share on facebook
Facebook
Share on twitter
Twitter
Share on pinterest
Pinterest
Share on linkedin
LinkedIn

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Veja também

Posts Relacionados

Reforma Tributária: Como Ela Afetará Seu Negócio

Em outubro deste ano foi outubro, foi apresentada a primeira versão do relatório da reforma tributária no Senado Federal. A reforma tributária tem sido um tema recorrente no universo empresarial, despertando curiosidade e preocupação em muitos empreendedores. É fundamental entender

Precisa de uma contabilidade que entende do seu negócio ?

Encontrou! clique no botão abaixo e fale conosco!

Back To Top
Precisa de Ajuda?