Contrato de Cessão de Servidão de Passagem

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CONTRATO DE CESSÃO DE SERVIDÃO DE PASSAGEM

 

IDENTIFICAÇÃO DAS PARTES CONTRATANTES

SERVIENTE: Nome do Serviente, Nacionalidade, Profissão, Estado Civil, Carteira de Identidade nº …, C.P.F. nº …, residente e domiciliado na Rua …, nº …, bairro …, Cidade …, Cep. …, no Estado …, e sua esposa Nome, Nacionalidade, Profissão, Carteira de Identidade nº …, C.P.F. nº …, ambos capazes;

DOMINANTE: Nome do Dominante, Nacionalidade, Profissão, Estado Civil, Carteira de Identidade nº …, C.P.F. nº …, residente e domiciliado na Rua …, nº .., bairro …, Cidade …, Cep. …, no Estado …, e sua esposa Nome, Nacionalidade, Profissão, Carteira de Identidade nº …, C.P.F. nº …, ambos capazes.

As partes acima identificadas têm, entre si, justo e acertado o presente Contrato de Cessão de Servidão de Passagem1, que se regerá pelas cláusulas seguintes e pelas condições de preço, forma e termo de pagamento descritas no presente.

I – DO OBJETO DO CONTRATO

Cláusula Primeira. O presente tem como OBJETO, a cessão de servidão de passagem no imóvel de propriedade do SERVIENTE, situado na Rua …, nº … , bairro …, cidade …, Cep …, no Estado …; sob o Registro nº …, do Cartório do … Ofício de Registro de Imóveis, livre de ônus ou quaisquer dívidas; bem como o imóvel residencial de propriedade do DOMINANTE, situado nos fundos do imóvel pertencente ao SERVIENTE, sob o Registro nº …, do Cartório do … Ofício de Registro de Imóveis, livre de ônus ou quaisquer dívidas.

Cláusula Segunda. O imóvel SERVIENTE tem as seguintes descrições: … metros de frente para a Rua …, … metros confrontando pelo lado direito com a casa de nº …, de propriedade de (Nome do Confrontante), e pelo lado esquerdo com a casa de nº …, de propriedade de (Nome do Confrontante); e … metros confrontando pelos fundos com o imóvel DOMINANTE.

Cláusula Terceira. O imóvel DOMINANTE têm as seguintes descrições: … metros de frente para uma viela a qual dá acesso à Rua …, … metros confrontando pelo lado direito com a casa de nº …, de propriedade de (Nome do Confrontante), e pelo lado esquerdo com a casa de nº …, de propriedade de (Nome do Confrontante), sendo que faz divisa nos fundos com o imóvel do DOMINANTE. Contudo, cabe salientar, que a referida viela se encontra em precárias condições de uso e de transitabilidade.

II – DOS IMÓVEIS

Cláusula Quarta. A passagem terá como confrontantes o imóvell SERVIENTE pelo lado esquerdo, pelo lado direito o confrontante …, na parte final o imóvel DOMINANTE e a Rua … na parte inicial.

Cláusula Quinta. O imóvel de propriedade do DOMINANTE, confronta-se pela frente com a referida viela, pelos lados com os confrontantes supra citados, e pelos fundos com imóvel de propriedade do SERVIENTE.

Cláusula Sexta. Não existe outra forma de acesso à Rua …, que é de extrema importância para o uso do DOMINANTE, pois com a cessão de passagem neste ato concretizada, o proprietário do imóvel DOMINANTE terá acesso fácil, rápido, sem transtorno e, principalmente, irá possibilitar o uso de sua garagem.

III – DA PASSAGEM

Cláusula Sétima. A servidão se consubstanciará na passagem a ser feita na nesga de terras de propriedade do SERVIENTE, que corresponderá a … metros de cumprimento, contando-se a partir do portão a ser colocado de frente para a Rua …, até o imóvel pertencente ao DOMINANTE.

Cláusula Oitava. A passagem será feita a partir do muro existente entre o imóvel do confrontante à direita do imóvel SERVIENTE, adentrando-se por … metros no imóvel do mesmo, contendo assim a largura de … metros, totalizando … metros quadrados.

Cláusula Nona. Fará parte da cessão de servidão de passagem, os encanamentos de água e esgoto, as fiações de energia elétrica telefone e congêneres, bem como as que se fizerem necessárias para a boa utilização do imóvel pertencente ao DOMINANTE.

IV – DO PREÇO

Cláusula Décima. As partes acordam que a presente cessão será gratuita, salvo as despesas a serem gastas com a execução das obras e aquelas relacionadas ao uso normal do imóvel que ficarão a cargo do proprietário do imóvel DOMINANTE.

Cláusula Décima Primeira. Fica acordado que as despesas relacionadas à regularização dos imóveis junto à Prefeitura e aos dos Cartórios serão por conta do DOMINANTE.

 

V – CONDIÇÕES GERAIS

Cláusula Décima Segunda. Penhora ou quaisquer gravames reais ocorridos nos imóveis dos contratantes nunca recairão na servidão de passagem, bem como não eivarão de vício o presente instrumento.

Cláusula Décima Terceira. O imóvel DOMINANTE será utilizado única e exclusivamente para fins residenciais.

Cláusula Décima Quarta. O presente instrumento é irretratável e irrevogável. A cessão não será cedida, vendida ou repassada, vinculando as partes, que se comprometem a procederem com a elaboração da escritura pública em 5 (cinco) dias úteis contados a partir da assinatura deste, bem como a registrá-la após 5 (cinco) dias úteis após a mesma ficar pronta.

VI – DO FORO

Cláusula Décima Quinta. Para dirimir quaisquer controvérsias oriundas do CONTRATO, as partes elegem o foro da comarca de …;

Por estarem, assim justos e contratados, firmam o presente instrumento, em duas vias de igual teor, juntamente com 2 (duas) testemunhas.

São Paulo/SP, ___de________________de___.

 

_________________________________             _______________________________

Serviente e sua Esposa                                            Dominante e sua Esposa

 

 

 

Testemunhas:

 

 

_________________________________             _______________________________

Nome e RG                                                            Nome e RG

 

 

 


Nota:

 

Fundamento Legal:

 

1. A servidão de passagem está regulada pelos artigos 559 a 562 e 695 a 712, do Código Civil e pelos artigos 1285 e 1378 a 1389 do Novo Código Civil de 2002.

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