Código de situação tributária – CST

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 Considerações iniciais

Abordaremos nesta matéria, sobre o Código de Situação Tributária (CST) que tem por finalidade indicar a tributação do produto dentro da nota fiscal. O Código de Situação Tributária (CST) visa aglutinar em grupos homogêneos, na Nota Fiscal, modelo 1 ou 1-A, as operações realizadas pelo contribuinte do ICMS, conforme determina o Ajustes Sinief nºs 06/2000 e 06/2008.

 

 Ajuste Sinief

Tabela A – Origem da Mercadoria:

 

TABELA “A” – ORIGEM DA MERCADORIA OU SERVIÇO
0 – Nacional, exceto as indicadas nos códigos 3 a 5;
1 – Estrangeira – Importação direta, exceto a indicada no código 6;
2 – Estrangeira – Adquirida no mercado interno, exceto a indicada no código 7;
3 – Nacional, mercadoria ou bem com Conteúdo de Importação superior a 40%;
4 – Nacional, cuja produção tenha sido feita em conformidade com os processos produtivos básicos de que tratam o Decreto-Lei nº 288/1967 , e as Leis nºs 8.248/1991, 8.387/1991, 10.176/2001 e 11.484/2007;
5 – Nacional, mercadoria ou bem com Conteúdo de Importação inferior ou igual a 40%;
6 – Estrangeira – Importação direta, sem similar nacional, constante em lista de Resolução Camex e gás natural;
7 – Estrangeira – Adquirida no mercado interno, sem similar nacional, constante em lista de Resolução Camex e gás natural.

Tabela B – tributação pelo ICMS:

 

TABELA “B” – TRIBUTAÇÃO PELO ICMS
00 – Tributada integralmente
10 – Tributada e com cobrança do ICMS por substituição tributária
20 – Com redução de base de cálculo
30 – Isenta ou não tributada e com cobrança do ICMS por substituição tributária
40 – Isenta
41 – Não tributada
50 – Suspensão
51 – Diferimento
60 – ICMS cobrado anteriormente por substituição tributária
70 – Com redução de base de cálculo e cobrança do ICMS por substituição tributária
90 – Outras

 

 Códigode Situação Tributária (CST)

1.   A Nota Fiscal, modelo 1 ou 1-A, contém no quadro “Dados do Produto” coluna própria para indicação do CST, que é composto de três dígitos, na forma ABB. O primeiro dígito indica a origem da mercadoria ou serviço, com base na Tabela A. O segundo e o terceiro dígitos indicam a tributação pelo ICMS, com base na Tabela B.

2.   Com o objetivo de simplificar e agilizar o preenchimento da coluna indicativa do CST, elaboramos o quadro a seguir com os respectivos códigos das Tabelas A e B, devidamente combinados, em vigor desde 1º/01/2001.

Nota:

Vale ressaltar que o primeiro dígito indica a origem da mercadoria (nacional, estrangeira importada diretamente pelo emitente da nota fiscal, estrangeira adquirida no mercado interno) ou serviço, e os dois últimos dígitos indicam a situação tributária da mercadoria em relação ao ICMS.

 

  Códigode situação tributária

 

SITUAÇÃO TRIBUTÁRIA MERCADORIA
Nacional Estrangeira
Importação direta Adquirida no mercado interno
Tributada integralmente 000 100 200
Tributada e com cobrança do ICMS por substituição tributária 010 110 210
Com redução de base de cálculo 020 120 220
Isenta ou não tributada e com cobrança do ICMS por substituição tributária 030 130 230
Isenta 040 140 240
Não tributada 041 141 241
Suspensão 050 150 250
Diferimento 051 151 251
ICMS cobrado anteriormente por substituição tributária 060 160 260
Com redução de base de cálculo e cobrança do ICMS por substituição tributária 070 170 270
Outras 090 190 290

3.   Suponhamos que a empresa comercial “A” tenha efetuado vendas de diversas mercadorias adquiridas de terceiros a um determinado cliente, como segue:

a) item 1 – mercadoria estrangeira de importação direta, exceto a sem similar nacional constante em lista de Resolução Camex;

b) item 2 – mercadoria nacional, com Conteúdo de Importação superior a 40%;

c) item 3 – mercadoria estrangeira adquirida no mercado interno, sem similar nacional, constante em lista de Resolução Camex.

4.   Assim, considerando a saída tributada, segue, a título de ilustração, o preenchimento do quadro “Dados do Produto”, relativamente à coluna do CST.

 

  Dados doproduto

 

Dados do produto
Código produto Descrição dos produtos Situação tributária
301
401
501
Vinho nacional – cx. C/6 un.
Vinho alemão – cx. C/6 un.
Vinho português – cx. C/6 um.
100
300
700

 

Notas Explicativas

 

4.1 O Ajuste Sinief nº 20/2012 , acrescentou Notas Explicativas ao Anexo do CST, numerando-se a já existente para o item 1, conforme segue:

 

1. O primeiro dígito indica a origem da mercadoria ou serviço, com base na Tabela A. O segundo e o terceiro dígitos indicam a tributação pelo ICMS, com base na Tabela B;

2. O conteúdo de importação a que se referem os códigos 3 e 5 da Tabela A é aferido de acordo com normas expedidas pelo Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz);

3. A lista a que se refere a Resolução do Conselho de Ministros da Câmara de Comércio Exterior (Camex), de que tratam os códigos 6 e 7 da Tabela A, contempla, nos termos da Resolução do Senado Federal nº 13/2012, os bens ou mercadorias importados sem similar nacional.

 

  Indicação na NotaFiscal

5.   No quadro “Dados de Produto”, deverá ser informado o Código de Situação Tributária (CST), conforme as Tabela “A” e “B” mencionadas acima:

CST
050

Tabela A= 0 = Mercadoria Nacional

Tabela B= 50 = Suspensão

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