Cálculo do imposto de renda pelo lucro presumido
O Imposto de Renda com base no Lucro Presumido é calculado trimestralmente mediante a aplicação da alíquota:
a) de 15% sobre a totalidade do Lucro Presumido apurado no trimestre;
b) mais o adicional de 10% sobre a parcela do Lucro Presumido trimestral que exceder a R$ 60 mil ou, no caso de início ou encerramento de atividades no trimestre, sobre o limite equivalente ao resultado da multiplicação de R$ 20 mil pelo número de meses do respectivo período de apuração.
Do imposto devido em cada trimestre será deduzido:
a) o Imposto de Renda Retido na Fonte sobre as receitas computadas na base de cálculo do imposto;
b) o Imposto de Renda Retido na Fonte sobre importâncias recebidas de entidades da administração pública federal, pelo fornecimento de bens ou serviços;
c) o imposto pago pela própria empresa, incidente sobre:
• ganhos líquidos de aplicações financeiras de renda variável;
• remuneração de serviços de propaganda e publicidade recebida de pessoas jurídicas;
• comissões e corretagens recebidas de pessoas jurídicas, relativas à vendas de passagens, excursões ou viagens, administração de cartões de crédito; e prestação de serviços de distribuição de refeições pelo sistema de refeições-convênio.
Poderão ser compensados os valores do imposto devido em cada trimestre, desde que informados na Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF). São eles:
a) pagamentos indevidos, ou a maior que o devido, a título de Imposto de Renda;
b) saldo negativo do Imposto de Renda apurado em períodos anteriores, ainda não compensados;
c) outras compensações efetuadas.
· Exemplo de cálculo
Admita-se que, no primeiro trimestre do ano, uma empresa, optante pela tributação com base no lucro presumido:
a) obteve receitas de vendas de mercadorias no valor total de R$ 872 mil e de prestação de serviços no total de R$ 115 mil;
b) obteve rendimentos de aplicações financeiras de renda fixa de R$ 9 mil, sobre os quais foi retido o Imposto de Renda na Fonte de R$ 1,8 mil;
c) vendeu bens do Ativo Permanente, tendo apurado nessa transação ganho de capital (lucro) de R$ 31 mil;
d) não obteve outras receitas ou resultados, nem tem qualquer outro valor que deva ser computado na base de cálculo do imposto.
Nesse caso, considerando que os percentuais aplicáveis são de 8% sobre venda de mercadorias e de 32% sobre prestações de serviços, temos:
Determinação da base de cálculo do imposto | |
8% sobre R$ 872.000,00 | 69.760,00 |
32% sobre R$ 115.000,00 | 36.800,00 |
Soma | 106.560,00 |
Rendimentos de aplicações financeiras de renda fixa | 9.000,00 |
Ganhos de capital na alienação de bens do ativo permanente | 31.000,00 |
Base de cálculo do imposto trimestral | 146.560,00 |
Imposto devido no trimestre | |
Imposto normal: 15% de R$ 146.560,000 | 21.984,00 |
Adicional: 10% de R$ 86.560,00 | 8.656,00 |
Total do imposto devido | 30.640,00 |
IRRF sobre receitas computadas na base de cálculo trimestral | (1.800,00) |
Imposto de Renda líquido a pagar | 28.840,00 |
O IR apurado em cada trimestre deverá ser pago, em quota única, por meio de DARF, indicando o código 2089, até o último dia útil do mês subseqüente ao do encerramento do período de sua apuração, ou em até três quotas mensais, iguais e sucessivas, observando:
a) as quotas deverão ser pagas até o último dia útil dos meses subseqüentes ao de encerramento do período de apuração;
b) nenhuma quota poderá ter valor inferior a R$ 1 mil, e o imposto de valor inferior a R$ 2 mil será pago em quota única;
c) o valor de cada quota (excluída a primeira, se paga no prazo de vencimento) será acrescido de juros equivalentes à taxa SELIC para títulos federais.