Cálculo do imposto de renda pelo lucro presumido

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Cálculo do imposto de renda pelo lucro presumido

O Imposto de Renda com base no Lucro Presumido é calculado trimestralmente mediante a aplicação da alíquota:

a) de 15% sobre a totalidade do Lucro Presumido apurado no trimestre;

b) mais o adicional de 10% sobre a parcela do Lucro Presumido trimestral que exceder a R$ 60 mil ou, no caso de início ou encerramento de atividades no trimestre, sobre o limite equivalente ao resultado da multiplicação de R$ 20 mil pelo número de meses do respectivo período de apuração.

Do imposto devido em cada trimestre será deduzido:

a) o Imposto de Renda Retido na Fonte sobre as receitas computadas na base de cálculo do imposto;

b) o Imposto de Renda Retido na Fonte sobre importâncias recebidas de entidades da administração pública federal, pelo fornecimento de bens ou serviços;

c) o imposto pago pela própria empresa, incidente sobre:

•   ganhos líquidos de aplicações financeiras de renda variável;

•   remuneração de serviços de propaganda e publicidade recebida de pessoas jurídicas;

•   comissões e corretagens recebidas de pessoas jurídicas, relativas à vendas de passagens, excursões ou viagens, administração de cartões de crédito; e prestação de serviços de distribuição de refeições pelo sistema de refeições-convênio.

Poderão ser compensados os valores do imposto devido em cada trimestre, desde que informados na Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF). São eles:

a) pagamentos indevidos, ou a maior que o devido, a título de Imposto de Renda;

b) saldo negativo do Imposto de Renda apurado em períodos anteriores, ainda não compensados;

c) outras compensações efetuadas.

· Exemplo de cálculo

Admita-se que, no primeiro trimestre do ano, uma empresa, optante pela tributação com base no lucro presumido:

a) obteve receitas de vendas de mercadorias no valor total de R$ 872 mil e de prestação de serviços no total de R$ 115 mil;

b) obteve rendimentos de aplicações financeiras de renda fixa de R$ 9 mil, sobre os quais foi retido o Imposto de Renda na Fonte de R$ 1,8 mil;

c) vendeu bens do Ativo Permanente, tendo apurado nessa transação ganho de capital (lucro) de R$ 31 mil;

d) não obteve outras receitas ou resultados, nem tem qualquer outro valor que deva ser computado na base de cálculo do imposto.

Nesse caso, considerando que os percentuais aplicáveis são de 8% sobre venda de mercadorias e de 32% sobre prestações de serviços, temos:

 

Determinação da base de cálculo do imposto
  8% sobre R$ 872.000,00 69.760,00
  32% sobre R$ 115.000,00 36.800,00
  Soma 106.560,00
  Rendimentos de aplicações financeiras de renda fixa 9.000,00
  Ganhos de capital na alienação de bens do ativo permanente 31.000,00
  Base de cálculo do imposto trimestral 146.560,00
Imposto devido no trimestre
  Imposto normal: 15% de R$ 146.560,000 21.984,00
  Adicional: 10% de R$ 86.560,00 8.656,00
  Total do imposto devido 30.640,00
  IRRF sobre receitas computadas na base de cálculo trimestral (1.800,00)
  Imposto de Renda líquido a pagar 28.840,00

O IR apurado em cada trimestre deverá ser pago, em quota única, por meio de DARF, indicando o código 2089, até o último dia útil do mês subseqüente ao do encerramento do período de sua apuração, ou em até três quotas mensais, iguais e sucessivas, observando:

a) as quotas deverão ser pagas até o último dia útil dos meses subseqüentes ao de encerramento do período de apuração;

b) nenhuma quota poderá ter valor inferior a R$ 1 mil, e o imposto de valor inferior a R$ 2 mil será pago em quota única;

c) o valor de cada quota (excluída a primeira, se paga no prazo de vencimento) será acrescido de juros equivalentes à taxa SELIC para títulos federais.

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