Razão social e nome fantasia: saiba detectar as diferenças

Entenda as diferenças entre razão social e nome fantasia

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Para abrir uma empresa, uma série de coisas devem ser observadas, como escolher o local, definir a atividade que a empresa irá exercer, fazer pesquisa de mercado, realizar o cadastro no CNPJ e, entre outras coisas, definir a razão social e o nome fantasia da sua empresa. 

Nesse sentido, é de suma importância que o empreendedor conheça as características e as diferenças da razão social e o nome fantasia para que possa fazer a melhor escolha para sua empresa.

Ocorre que, em razão da similaridade dos dois termos, muitas pessoas nem mesmo sabem que a razão social e o nome fantasia são coisas diferentes. 

Pensando nisso, trouxemos abaixo o que é razão social, o que é nome fantasia e quais são as suas diferenças. Vamos ver?!

O que é Razão Social?

A razão social, também chamada de nome de firma ou denominação social, é considerada o nome jurídico da empresa, é ele quem é registrado perante o cartório e demais órgãos governamentais. 

A empresa deverá definir a razão social no momento de abertura do CNPJ, no registro junto ao cartório ou à junta comercial e deverá incluir o tipo empresarial da empresa, como por exemplo: LTDA (Sociedade Limitada) e SA (Sociedade Anônima).

Nesse sentido, ele será utilizado nos principais documentos da empresa e para transações legais, como contratos, escriturações, notas fiscais, licenças e demais documentos. 

Dessa forma, normalmente a razão social é composta por três palavras, sendo que a primeira é de livre escolha do empreendedor, a segunda irá indicar o ramo de atividade exercida e a terceira é o seu enquadramento empresarial. 

Lembrando que não pode haver duas empresas com a mesma razão social. De forma que é recomendado que seja feita uma pesquisa prévia de termos disponíveis antes de defini-la

É importante destacar ainda que, quando se tratar de Microempreendedor Individual (MEI), a razão social será o nome completo do empreendedor acrescido do seu número de CPF. 

O que é Nome Fantasia?

Diferentemente da razão social, o nome fantasia é aquele que será conhecido pelo público e clientes em geral, ou seja, ele terá a finalidade comercial. 

Em regra, ele será o nome utilizado na divulgação da marca, em cartões de visita, panfletos, fachada da empresa, sites, campanhas publicitárias e nas redes sociais. 

Dessa forma, ao contrário da razão social, ele não precisará incluir o tipo empresarial utilizado pela empresa e deverá ter foco em chamar a atenção dos consumidores. 

Diante disso, é recomendado que o empreendedor tenha muito cuidado na hora de escolher o nome fantasia do seu negócio, devendo optar por um nome que seja fácil de memorizar e que remeta aos serviços prestados, facilitando o entendimento do consumidor. 

Ademais, caso o empreendedor deseje assegurar que mais ninguém irá utilizar a sua marca, é essencial que faça o registro junto ao INPI (Instituto Nacional de Propriedade Industrial), já que a lei considera que o dono da marca é o que realiza o registro antes. 

Lembrem-se que a melhor opção é sempre contar com o auxílio de profissionais qualificados que possam orientá-lo a como escolher o melhor nome fantasia para sua empresa, evitando erros que possam colocar o seu negócio em risco. 

LEIA TAMBÉM: Compete: Entenda Os Benefícios Para O E-Commerce No Espírito Santo   

Qual a diferença entre Razão Social e Nome Fantasia?

Conforme você já deve ter presumido a essa altura do artigo, a principal diferença entre a razão social e o nome fantasia é que a razão social é um nome jurídico, de uso obrigatório e deve ser formado com o tipo empresarial utilizado, enquanto o nome fantasia é um nome comercial.

É importante mencionar ainda que, embora o empreendedor possa optar por utilizar o mesmo nome para os dois casos, ou seja, utilizar o mesmo nome na razão social e no nome fantasia, isso não é recomendado, visto que poderá prejudicar a compreensão dos consumidores e colocar em risco a consolidação do seu negócio no mercado. 

Dessa forma, as principais diferenças entre elas são: 

  • A razão social exige o complemento com o tipo empresarial, enquanto o nome fantasia não; 
  • A razão social é obrigatória, enquanto o nome fantasia é facultativo;
  • O nome fantasia será amplamente difundido para o público, enquanto o foco da razão social é a identificação legal.

Agora que você já sabe o que é razão social e nome fantasia, conte com quem entende do assunto para auxiliá-lo. Entre em contato agora mesmo com a nossa equipe contábil especializada, a qual poderá ajudar na tomada das melhores decisões para você e para sua empresa.  

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