Começar uma empresa não é tarefa fácil, e muitos empreendedores possuem dúvidas sobre a abertura de uma empresa e qual CNPJ se aplica a ela. É necessário entender que não há somente um tipo de empresa no Brasil, e sim diversos tipos societários, portes e regimes tributários, ou seja, empresas individuais ou sociedades, microempresa de pequeno, médio ou grande porte, Simples Nacional, Lucro Presumido ou Lucro Real.
Sendo assim, pode haver alterações entre empresas individuais ou sociedades, de grande, médio ou pequeno porte, além de variações nos enquadramentos no Simples Nacional, Lucro Real ou Lucro Presumido.
Muitos brasileiros sonham em empreender e ter a sua própria empresa, e, conforme o indicador da Serasa Experian, até julho de 2019, mais de 280 mil empresas foram abertas no Brasil, havendo um aumento de 28% dos MEIs (Micro Empreendedor Individual).
Caso você tenha dúvidas sobre este assunto, o que inclui a formalização de uma empresa, abertura do CNPJ e quais os tipos de empresa existentes, confira neste artigo as principais opções.
Conheça os principais tipos de empresa para abrir no Brasil
Os tipos de empresas determinam se você vai empreender sozinho ou terá que se aliar a sócios em busca de um objetivo comum nos negócios. É fundamental analisar qual opção é mais vantajosa para a sua empresa. Veja a seguir alguns tipos de empresas que você pode abrir.
MEI
O MEI é o modelo de empresa perfeito para quem deseja trabalhar por conta própria e precisa ter um Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) para emitir notas de seus produtos ou serviços.
Geralmente, essa opção de empresa é a mais fácil de abrir, por não possuir burocracias. Entretanto, no MEI existem algumas limitações, como o fato de não poder empregar mais de um funcionário e que a sua renda bruta em 12 meses não seja superior a R$ 81 mil, podendo este valor passar para R$144 mil após aprovação do projeto em andamento. Ainda, o MEI não poderá ser sócio em outras empresas.
Entretanto, para as empresas que se enquadram nos requisitos e cujas atividades são permitidas no MEI conforme tabela de atividades, essa opção tem muitas vantagens, como o fato do pagamento de tributos ser realizado por uma única guia, por exemplo, além de possuir valores inferiores a de outros tipos de empresa.
2. Empresário Individual
Empresário Individual é uma figura jurídica do Brasil que exerce profissionalmente uma determinada atividade econômica, organizada para a produção ou circulação de bens ou serviços, sem a participação de qualquer sócio, sendo seu dono o único proprietário. Além disso, a razão social deverá ser o nome do empresário + o número do seu CPF, sendo esse um nome padrão definido pela Receita Federal, podendo escolher um nome diferente como “nome fantasia”.
No caso de EI, o empresário não pode desvincular seus bens pessoais da empresa, ou seja, seu patrimônio poderá ser usado em caso de dívidas da empresa.
3. Sociedade Empresária Limitada
Esse é o tipo mais utilizado no Brasil adotado pela maioria dos empresários.
Podemos definir como uma Sociedade Empresária aquela que explora uma empresa, que abarca uma das maneiras de organizar a partir de investimentos comuns de mais de um agente, a atividade econômica de produção ou circulação de bens e serviços
Outro fator que garante a popularidade da Sociedade Limitada é que, com o Contrato Social, os sócios podem tomar todas as decisões que formam uma empresa. Portanto, é de responsabilidade de cada um deles o equivalente às cotas que cada um possui, desde que conste em contrato social.
4. Sociedade Simples
Sociedade simples são sociedades que exploram a atividade de prestação de serviços decorrentes de atividades intelectuais e de cooperativa. Na Sociedade Simples, é organizada por no mínimo duas pessoas e que os sócios exerçam profissão intelectual, de natureza científica, literária ou artística, como advogados, arquitetos, contadores, médicos, entre outros, mesmo que para a execução necessitem de auxiliares ou colaboradores.
A sociedade de natureza Simples encontra guarida nos artigos 982 e 983 do Código Civil de 2002. Os tipos societários usados por essas sociedades são: Sociedade Simples Pura (artigos 997 a 1038 do C.C.) e Sociedade Simples Limitada (artigos 1052 a 1087 do C.C.).
. Sociedade Simples Pura
Na Sociedade Simples Pura, os sócios respondem ilimitadamente pelas dívidas contraídas pela empresa, podendo haver sócio que participe apenas com serviço. O nome empresarial não prescinde de parte do objeto social, não havendo necessidade de lavratura de atas de reuniões de sócios, dentre outros aspectos.
. Sociedade Simples Limitada
Já na Sociedade Simples Limitada, os sócios respondem limitadamente ao valor do capital social, desde que totalmente integralizado. O nome empresarial prescinde de que conste parte do objeto social, não podendo ter sócio que participe apenas com serviço, tem que lavrar ata de reuniões de sócios, principalmente se tiver mais de 10 (dez) sócios.
5. Sociedade Anônima
Sociedade Anônima (normalmente abreviado por o S.A., SA ou S/A) é uma forma jurídica de constituição de empresas, na qual o capital social não está atribuído a um nome em específico, mas sim dividido em ações que podem ser transacionadas livremente, sem necessidade de escritura pública ou qualquer ato notarial. Por ser uma sociedade de capital, os lucros são distribuídos aos acionistas.
Além do mais, as Sociedades Anônimas são divididas em duas modalidades, ou seja, capital aberto e capital fechado.
. No capital fechado (ou privado), os recursos são obtidos dos próprios acionistas.
. No capital aberto (ou público) os recursos são captados junto ao público, e no Brasil é fiscalizado pela CVM (Comissão de Valores Mobiliários).
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