Obrigações Fiscais – Espírito Santo – Junho/2016

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ICMS | Estabelecimentos comerciais, inclusive em relação ao diferencial de alíquota.Recolhimento até o 18º dia do mês subsequente ao do respectivo período de apuração. Documento: DUA. Base Legal: RICMS-ES/2002, artigo 168, IX, “b”, e XV. Fato gerador: Maio/2016.

ICMS | Estabelecimentos industriais, inclusive em relação ao diferencial de alíquota.Recolhimento até o 19º dia do mês subsequente ao do respectivo período de apuração. Documento: DUA. Base Legal: RICMS-ES/2002, artigo 168, VIII e XV. Fato gerador: Maio/2016.

ICMS | Montadora e importadora – Operações com veículos automotores novos, efetuadas por meio de faturamento direto a consumidor.Recolhimento até 10 dias após o recebimento do imposto retido por substituição tributária. Documento: DUA. Base Legal: RICMS-ES/2002, artigo 231, § 1º, III, Anexo V. Fato gerador: Maio/2016.

ICMS | Escrituração Fiscal Digital (EFD). Envio do arquivo digital da EFD até o dia 20 do mês subsequente ao encerramento do mês da apuração. Documento: Arquivo magnético. Base Legal: RICMS-ES/2002, artigo 758-J. Fato gerador: Maio/2016.

23/Junho/2016 – 5ª Feira.

ICMS/SCANC | Refinaria de petróleo e suas bases, nas operações com combustível derivado de petróleo, nos casos de repasse (imposto retido por outros contribuintes). Entrega das informações relativas às operações interestaduais com combustíveis e lubrificantes derivados ou não de petróleo ou álcool etílico anidro carburante, efetuada através do Sistema de Captação e Auditoria dos Anexos de Combustíveis (Scanc). Fundamento legal: Convênio ICMS nª 110/2007, cláusula vigésima sexta § 1º, V, b; e Ato Cotepe ICMS nª 033/2014. Fato gerador: Maio/2016.

24/Junho/2016 – 6ª Feira.

ICMS | Operações realizadas ao abrigo da Lei nº 2.508/1970 (Fundap). Recolhimento até o 26º dia do mês subsequente ao do respectivo período de apuração. Documento: DUA. Base Legal: RICMS-ES/2002, artigo 168, XVI. Fato gerador: Maio/2016.

25/Junho/2016 – Sábado.

ICMS/GIA-ST | Guia Nacional de Informação e Apuração do ICMS Substituição Tributária (GIA-ST). Remessa da GIA-ST pelo estabelecimento que efetuar retenção do imposto por regime de substituição tributária à Gerência Fiscal, que deve ser realizada mensalmente, até o dia 25 do mês subsequente ao da operação. Documento: Arquivo magnético. Base Legal: RICMS-ES/2002, artigo 209, § 7º. Fato gerador: Maio/2016.

ICMS/BMP | Boletim Mensal de Produção (BMP). Transmissão pelas empresas concessionárias e pelos consórcios contratados com a ANP para exploração e produção de petróleo ou gás natural, de arquivo digital relativo a cada campo de produção de petróleo e gás natural, em formato XML, conforme modelo estabelecido pela ANP, constante do Manual de Integração da Indústria do Petróleo e Gás Natural, até o dia 25 de cada mês, a partir do mês subsequente à aquele em que ocorrer o inicio de produção de cada campo. Documento: Arquivo digital. Base Legal: RICMS-ES/2002, artigo 534-Z-Z-Z-A, § 4º. Fato gerador: Maio/2016.

30/Junho/2016 – 5ª Feira.

ICMS/SINTEGRA | Arquivo magnético do Sintegra – Contribuintes.Os contribuintes Usuários de Processamento Eletrônico de Dados (UPED) devem entregar até o último dia útil do mês subsequente àquele em que ocorrerem as operações e/ou prestações, à Secretaria de Estado da Fazenda do Espírito Santo, os arquivos magnéticos com os registros fiscais das operações e/ou prestações no período informado, utilizando-se dos softwares validador e de transmissão disponíveis na Internet, no endereço www.sefaz.es.gov.br. Documento: Arquivo magnético. Base Legal: RICMS-ES/2002, artigo 703, § 5º. Fato gerador: Maio/2016.

ICMS | Documentos fiscais emitidos em via única por Prestadores de Serviços de Comunicação e de Telecomunicação e por Fornecedores de Energia Elétrica.Documento: Em meio óptico não regravável. Base Legal: RICMS-ES/2002, artigo 713-E, II. Fato gerador: Maio/2016.

ICMS | Movimento por ECF ou o Registro do PAF-ECF. Transmissão à Sefaz, por meio da internet, até o último dia do mês subsequente ao das operações dos arquivos relativos ao Movimento por ECF ou o Registro do PAF-ECF. O conteúdo dos arquivos serão: a) compactados para fins de transmissão com utilização do programa empacotador TED_PAF-ECF; b) transmitidos com a utilização do programa transmissor TED; e c) submetidos à validação com a utilização do programa eECFc. Os programas referidos nas letras “a” a “c” serão utilizados nas versões mais recentes disponíveis na Internet, no endereço eletrônico www.sefaz.es.gov.br. Documento: Arquivo eletrônico. Base Legal: RICMS-ES/2002, artigo 699-Z -I, inciso II e § 3°. Fato gerador: Maio/2016.

ICMS | Administradoras ou operadoras de cartão de crédito ou de débito. Documento: Arquivo eletrônico. Base Legal: RICMS-ES/2002, artigo 699-Z-N, § 5º. Fato gerador: Maio/2016.

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