Lucro Real: tudo o que você precisa saber

Descubra o que saber o lucro real

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No Brasil, existem algumas formas de tributação empresarial, sendo o Lucro Real, o Lucro Presumido e o Simples Nacional. Cada um dos regimes possui características diferenciadas, com vantagens específicas para cada tipo de empresa. 

Dessa forma, definir qual regime tributário mais se adequa para a sua empresa pode não ser uma tarefa fácil. Sendo assim, é necessário que seja realizada a análise de vários critérios antes de tomar essa decisão. 

Atualmente, o Lucro Real é considerado o regime tributário mais justo entre os disponíveis, visto que ele se baseia em resultados efetivos, considerando ainda os ajustes determinados pela legislação. 

Pensando nisso, trouxemos abaixo tudo o que você precisa saber para definir se o regime de lucro real é o mais adequado para sua empresa. 

Mas não se esqueça, contar com o auxílio contábil para definir o regime tributário da sua empresa é o mais recomendado, já que possibilita evitar erros que possam colocar o seu negócio em risco. 

O que é Lucro Real?

Conforme mencionado anteriormente, o Lucro Real é um dos regimes de tributação disponíveis no Brasil. Atualmente, ele é considerado o regime tributário mais justo e completo e conta com previsão legal na Lei 6.404/1976.

Ademais, em razão das obrigatoriedades de adesão, ou seja, pelos negócios não se adequarem aos outros regimes tributários, esse é um dos regimes mais utilizados pelas empresas.

O regime tributário de Lucro Real engloba tanto o Imposto de Renda de Pessoa Jurídica (IRPJ) quanto o de Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), os quais são definidos com base no lucro líquido determinado pela empresa.

Assim, cumpre esclarecer que nesse caso a tributação será calculada de acordo com lucro líquido obtido no ano fiscal ou exercício, que corresponde ao período de apuração. 

Esse período possui a duração de 365 dias considerando o ano civil e de 360 dias considerando o ano comercial, e é dividido em períodos trimestrais de apuração. Os períodos trimestrais de apuração se encerram nos dias 31 de março, 30 de junho, 30 de setembro e 31 de dezembro.

Entretanto, também existe a possibilidade da apuração anual do imposto, devendo, nesse caso, ser recolhido mensalmente. 

Dessa forma, os encargos podem aumentar ou diminuir conforme o lucro registrado no período.

Embora em um primeiro momento esse regime tributário pareça bastante complexo em razão das regras e obrigações, ele possibilita um planejamento tributário mais efetivo, facilitando a vida do empresário. 

No entanto, essa modalidade de regime exige das empresas o cumprimento de uma série de operações, obrigações, registros e cuidados que, quando não realizados ou realizados fora do tempo hábil, podem resultar em multas. Por essa razão, contar com uma assessoria contábil de qualidade é extremamente essencial. 

Quais as principais vantagens do Lucro Real?

É importante mencionar ainda que as principais vantagens desse regime tributário são: 

  • A possibilidade de compensar prejuízos fiscais anteriores e a não obrigatoriedade de contribuição nos casos em que eles ocorrem;
  • Tributação mais justa, visto que considera o lucro líquido obtido pela empresa;
  • A redução ou até mesmo a suspensão do recolhimento do IRPJ e da CSLL;
  • O aproveitamento de créditos do PIS e COFINS; 
  • Maior facilidade no planejamento tributário; 

TAMBÉM PODE LHE INTERESSAR: Entenda O Que São Obrigações Tributárias

Para quais empresas o Lucro Real é obrigatório?

Qualquer empresa pode optar por aderir ao regime tributário de Lucro Real, entretanto, essa modalidade de regime é mais recomendada para empresas que tenham um alto custo operacional. 

Conforme já mencionado, esse é um dos regimes tributários mais utilizados pelas empresas em razão da sua não adequação aos demais regimes. Dessa forma, as empresas são obrigadas a optarem pelo Lucro Real, nos seguintes casos:

  • empresas com faturamento anual superior a R$ 78 milhões;
  • empresas do setor financeiro, imobiliário e agronegócio;
  • empresas que obtenham lucro, rendimentos ou ganhos vindos do exterior;
  • empresas que atuem com atividades de compras de direitos creditórios resultantes de vendas mercantis a prazo ou de prestação de serviços (factoring); 
  • organizações que possuam benefícios fiscais de redução ou isenção de impostos.

Importante ressaltar ainda que a opção por esse regime tributário deve ser realizada no início do ano/calendário, não podendo ser alterada durante o ano. 

A essa altura do texto, você já deve ter constatado o quanto é fundamental a escolha do regime tributário mais adequado ao perfil do seu negócio, e, para isso, não deixe de contar com quem entende do assunto para auxiliá-lo. Entre em contato agora mesmo com a nossa equipe contábil especializada, a qual poderá ajudar na tomada das melhores decisões para você e para sua empresa.  

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