Por meio da IN RFB nº 1.264, de 2012, foi aprovado o programa gerador e as instruções para preenchimento da Declaração de Informações Econômico-Fiscais da Pessoa Jurídica (DIPJ 2012), que deve ser apresentada por todas as pessoas jurídicas, inclusive as equiparadas, de forma centralizada pela matriz.
Prazo e forma de apresentação
Deverão ser transmitidas pela Internet até as 23h59m59s, horário de Brasília, do dia 29 de junho. Para a transmissão da declaração é obrigatório a assinatura digital, mediante a utilização de certificado digital válido.
As declarações das pessoas jurídicas extintas, cindidas parcialmente, cindidas totalmente, fusionadas, incorporadoras ou incorporadas devem ser apresentadas até as 23h59m59s, horário de Brasília, do último dia útil do mês subsequente ao do evento (IN RFB nº 946, de 2009).
Tal obrigatoriedade não se aplica à incorporadora nos casos em que as pessoas jurídicas, incorporadora e incorporada, estejam sob o mesmo controle societário desde o ano-calendário anterior ao do evento.
Estão dispensadas
As pessoas jurídicas optantes pelo Simples Nacional (LC nº 123, de 2006), os órgãos públicos, às autarquias e às fundações públicas e as pessoas jurídicas inativas no ano de 2011 (IN RFB nº 1219, de 2011).
Multas
A apresentação da declaração após o prazo legal ou com incorreções ou omissões sujeita o contribuinte à multa de 2% ao mês-calendário ou fração, incidente sobre o montante do Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica informado na declaração, ainda que integralmente pago, limitada a 20% do valor do imposto, observado o valor da multa mínima de R$ 500,00.
A apresentação com incorreções ou omissões sujeita o contribuinte à multa de R$ 20,00 para cada grupo de 10 informações incorretas ou omitidas.
As multas serão reduzidas em 50% quando a declaração for apresentada após o prazo legal, mas antes de qualquer procedimento de ofício, e em 25% se houver a apresentação da declaração no prazo fixado em intimação.
Matéria editada em junho | 2012