Demonstrações Contábeis | Obrigatoriedade de elaboração das demonstrações contábeis

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Ao fim de cada exercício social, as empresas em geral deverão elaborar as suas demonstrações contábeis, com o objetivo de fornecer informações úteis para os seus sócios ou acionistas, governo, investidores, dentre outros usuários. Elas representam de forma estruturada a posição patrimonial e financeira da empresa, as mutações ocorridas, o resultado econômico e os fluxos de caixa do exercício.

As demonstrações contábeis obrigatórias são: o Balanço Patrimonial; a Demonstração do Resultado do Exercício (DRE); a Demonstração de Lucros ou Prejuízos Acumulados (DLPA); a Demonstração das Mutações do Patrimônio Líquido (DMPL); a Demonstração dos Fluxos de Caixa (DFC); a Demonstração do Valor Adicionado (DVA); a Demonstração do Resultado Abrangente (DRA); e, as Notas Explicativas.

As empresas que elaborarem e publicarem a DMPL estarão dispensadas da apresentação em separado da DLPA, uma vez que esta, obrigatoriamente, estará incluída naquela (artigo 186, § 2º, da Lei nº 6.404/1976).

A obrigatoriedade de elaborar as demonstrações contábeis está contida na legislação do Imposto sobre a Renda no artigo 274 do Decreto nº 3.000/1999 (RIR/1999), na legislação societária no artigo 176, I a V, da Lei nº 6.404/1976, nas normas do Conselho Federal de Contabilidade na Resolução CFC nº 1.185/2009 (NBC TG 26 R5), alterada pela Resolução CFC nº 1.376/2011, e na Deliberação CVM nº 676/2011.

As demonstrações contábeis devem ser complementadas por Notas Explicativas e outros quadros analíticos necessários para o esclarecimento da situação patrimonial e do resultado do exercício (artigo 176, § 4º, da Lei nº 6404/1976) e as políticas contábeis significativas e outras informações elucidativas (NBC TG 26 R5, item 10, letra ‘e’).

Muitas empresas apresentam também o relatório da Administração explicando as características principais do seu desempenho financeiro, dos riscos e das incertezas que enfrentam, juntamente com o Parecer dos Auditores Independentes e do Parecer do Conselho Fiscal (caso os tenham). Podendo, ainda, apresentar informações adicionais, como o Balanço Social, relatórios sobre custos e outros elementos relacionados a questões ambientais, particularmente em setores industriais.

As demonstrações contábeis consolidadas deverão ser elaboradas pela companhia aberta que tiver mais de 30% do valor do seu patrimônio representado por investimentos em sociedades controladas (artigo 249, da Lei nº 6404/1976 e Resolução CRC nº 1.426/2013 NBC TG 36).

As demonstrações contábeis devem ser transcritas no livro Diário, complementando-se com as assinaturas do titular ou do representante legal da empresa e do profissional da contabilidade legalmente habilitado (Resolução CFC nº 1.330/2011 ITG 2000, item 13). Igual procedimento deve ser adotado quanto às demonstrações contábeis elaboradas por força de disposições legais, contratuais ou estatutárias.

Em atendimento a legislação fiscal, o Balanço ou Balancete levantado trimestralmente pelas pessoas jurídicas tributadas pelo lucro real deverá ser transcrito no livro Diário ou, opcionalmente, no Livro de Apuração do Lucro Real (artigo 274, § 2º, do Decreto nº 3.000/1999 – RIR/1999). No caso de Balanço ou Balancete levantado para efeito de suspensão ou redução da estimativa a transcrição no livro Diário deverá ser feito até a data fixada para pagamento do Imposto de Renda do respectivo mês (artigo 49, § 4º, II, da IN RFB nº 1700/2017).

A transcrição do Balanço ou Balancete no Lalur será dispensada se a pessoa jurídica houver apresentado a Escrituração Contábil Digital (ECD) (artigo 8º, III, IN RFB nº 1.774/2017).

RESUMO DAS NORMAS E PRÁTICAS CONTÁBEIS
DEMONSTRAÇÃO CONTÁBRIL NBC TG 26 S/A.

CAP ABERTO

PME’s

NBCTG1000

ME e EPP ITG1000
Balanço Patrimonial Obrigatório Obrigatório Obrigatório Obrigatório
Demonstração de Resultado do Exercício (DRE) Obrigatório Obrigatório Obrigatório Obrigatório
Demonstração do Resultado Abrangente (DRA) Obrigatório Obrigatório Substituída pela DLPA Facultativa
Demonstração de Lucros ou Prejuízos Acumulados (DLPA) Substituída pela DMPL Substituída pela DMPL Substituída pela DMPL Facultativa
Demonstração das Mutações do Patrimônio Líquido (DMPL) Obrigatório Obrigatório Obrigatório Facultativa
Demonstração do Fluxo de Caixa (DFC) Obrigatório Obrigatório Obrigatório Facultativa
Demonstração do Valor Adicionado (DVA) Órgão Regulador Obrigatório Facultativa Facultativa
Notas Explicativas Obrigatório Obrigatório Obrigatório Obrigatório

Edição: abril | 2018

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