Declarações | Declarações que devem ser apresentadas no mês de março de 2020

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Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais (DEFIS)

artigo 72 da Resolução CGSN 140, de 2018, fundamentado no artigo 25 da Lei Complementar 123, 2006, dispõe sobre os procedimentos para a apresentação da Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais (DEFIS) pelas Microempresas (ME) e pelas Empresas de Pequeno Porte optantes pelo Simples Nacional.

As informações do ano-calendário de 2019 deverão ser apresentadas por meio da DEFIS e, transmitidas pela Internet, até as 23h59min (horário de Brasília) do dia 31 de março de 2020, por meio do módulo PGDAS-D, disponível no portal do Simples Nacional. As informações prestadas na Defis serão compartilhadas entre a Receita Federal e os órgãos de fiscalização tributária nos Estados, Distrito Federal e Municípios.

Nota: Prorogagado o prazo para apresentação da DEFIS e da DASN-Simei para 30 de junho de 2020 (Resolução CGSN nº 153, de 2020).

Na hipótese de a ME e a EPP permanecer inativa durante todo o ano-calendário, deverá ser informado esta condição na DEFIS. Para este efeito, considera-se, em situação de inatividade a ME ou a EPP que não apresente mutação patrimonial e atividade operacional durante todo o ano-calendário.

Declaração de Benefícios Fiscais (DBF)

A Declaração de Benefícios Fiscais (DBF) tem por objetivo coletar as informações relativas: a) às doações aos Fundos dos Direitos da Criança e do Adolescente e aos Fundos do Idoso; b) aos investimentos feitos na produção de obras audiovisuais cinematográficas brasileiras; c) às doações e patrocínios de projetos culturais e artísticos; d) aos valores despendidos a título de aquisição do vale-cultura, do Programa de Cultura do Trabalhador; e) aos patrocínios ou doações no apoio direto a projetos desportivos e paradesportivos; f) aos projetos habilitados no Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infra-Estrutura (Reidi); g) às doações e aos patrocínios a projetos do Programa Nacional de Apoio à Atenção Oncológica (Pronon) e do Programa Nacional de Apoio à Atenção da Saúde da Pessoa com Deficiência (Pronas/PCD).

A declaração deverá ser apresentada até o dia 31 de março de 2020, em relação ao ano-calendário de 2019, por meio da Internet, utilizando-se o programa Receitanet. É obrigatória a assinatura digital da declaração por meio de certificado digital válido. O recibo de entrega da declaração será gravado em disco rígido de computador ou em mídia removível depois da sua transmissão (Instrução Normativa RFB 1307, de 2012).

Declaração de Transferência de Titularidade de Ações (DTTA)

A Declaração de Transferência de Titularidade de Ações (DTTA) tem por finalidade coletar os dados relativos às transferências de ações negociadas fora do mercado de bolsa.

Considera-se entidade encarregada do registro de transferência de ações negociadas fora da bolsa de valores, sem intermediação: a) a companhia emissora das ações, quando a própria companhia mantém o livro de “Transferência de Ações Nominativas”; b) a instituição autorizada pela Comissão de Valores Mobiliários (CVM) a manter serviços de ações escriturais quando contratada pela companhia emissora para manutenção do livro de “Transferência de Ações Nominativas”; c) a instituição que receber a ordem de transferência do investidor, no caso de ações depositadas em custódia fungível.

A declaração deverá ser apresentada na hipótese de o alienante deixar de exibir: a) o DARF que comprove o pagamento do Imposto de Renda sobre o ganho de capital incidente na alienação; ou, b) declaração de inexistência de imposto devido em até 15 dias após vencido o prazo legal para seu pagamento.

A declaração deve ser apresentada até o dia 31 de março de 2020, em meio digital, contendo as informações relativas ao 2º semestre de 2019. As declarações relativas a eventos de extinção, cisão total, fusão ou incorporação deverão ser entregues pelas pessoas jurídicas extintas, cindidas, fusionadas e incorporadas no mesmo período (Instrução Normativa RFB 892, de 2008).

Edição | BGC | 2003

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