AInstrução Normativa RFB nº 1934, de 2020, altera prazos os prazos para apresentação da Declaração de Saída Definitiva e para o recolhimento do Imposto de Renda e dos demais créditos tributários, no caso de pessoa física residente no Brasil que se retire em caráter permanente, ou, ainda, na hipótese de saída em caráter temporário, de que tratam, respectivamente, os incisos I e II, do caput dos artigos 9º e 11, daInstrução Normativa SRF nº 208, de 2002, ficando o prazo originalmente fixado para 30/04/2020, excepcionalmente prorrogado para 30/06/2020.
BGC | Edição Especial
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