Confira o que sua empresa está obrigada e/ou dispensada do cumprimento
A Lei Complementar nº 123/2006 instituiu um tratamento diferenciado para as microempresas e para as empresas de pequeno porte enquadradas no regime especial denominado de Supersimples.
Determina como obrigações trabalhistas para estas empresas quando mantiverem empregados a seus serviços, além das formalidades legais quanto ao registro de empregado, também:
• as anotações e as atualizadas na Carteira de Trabalho (CTPS);
• o arquivamento dos documentos que comprovam o cumprimento das obrigações trabalhistas e previdenciárias, enquanto não prescreverem essas obrigações;
• a entrega da Guia de Recolhimento de Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e Informações à Previdência Social (GFIP);
• a entrega da Relação Anual de Informações Sociais (RAIS);
• a entrega do Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (CAGED).
Procedimentos dispensados
No entanto, a referida Lei dispensa estas empresas:
• da afixação de quadro de trabalho em suas dependências;
• da anotação das férias dos empregados nos respectivos livros ou fichas de registro;
• de empregar e matricular seus aprendizes nos cursos dos serviços nacionais de aprendizagem;
• da manutenção do Livro de Inspeção do Trabalho;
• da comunicação ao Ministério do Trabalho e Emprego da concessão de férias coletivas.