Imposto de renda sobre ganhos de capital na alienação de ativos

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Imposto de renda sobre ganhos de capital na alienação de ativos

A opção pelo Simples Nacional não exclui a microempresa e a empresa de pequeno porte do pagamento do Imposto de Renda sobre os ganhos de capital obtidos na alienação de bens do ativo permanente.

Os ganhos de capital não são considerados para determinação dos valores devidos mensalmente na modalidade do Simples Nacional. Seu cálculo é feito em separado e sua tributação é considerada definitiva pelo Imposto de Renda. Sempre que a empresa vender um bem, deve-se observar que, se houver lucro na operação, haverá a incidência do Imposto de Renda.

Determinação do ganho de capital

O ganho de capital na alienação de ativos equivale à diferença positiva (lucro) entre o valor de alienação (venda) e o respectivo valor contábil (custo).

Considera-se valor contábil de bens e direitos do Ativo Permanente o custo de aquisição (corrigidos monetariamente até 31/12/95 para aquisições até esta data), diminuídos dos encargos de depreciação, amortização e exaustão acumulados.

Alíquotas do Imposto de Renda

A alíquota do Imposto de Renda é de 15% sobre os ganhos de capital (lucros) obtidos pelas empresas submetidas ao Simples Nacional.

Prazo e forma de recolhimento

O imposto deve ser pago até o último dia útil do mês subseqüente ao da percepção dos ganhos de capital.

Como calcular o ganho de capital

Admitamos que no dia 1o de março de 2008 houve uma alienação por R$ 10.000,00 de um veículo adquirido novo no dia 1o de fevereiro de 2005, por R$ 15.000,00, sujeito à taxa de depreciação anual de 20%.

a) depreciação acumulada:

• valor de aquisição R$ 15.000,00

• taxa de depreciação do período (20% aa ÷ 12) x 37 meses 61,66%

• depreciação acumulada no período R$ 9.250,00

b) apuração do ganho/perda de capital:

• valor de alienação (venda) do bem R$ 10.000,00

• valor contábil do bem (R$ 15.000,00 – R$ 9.250,00) R$ 5.750,00

• ganho de capital R$ 4.250,00

Como calcular o Imposto de Renda

• ganho de capital x alíquota do imposto = imposto de renda a recolher

• R$ 4.250,00 x 15% = R$ 637,50.

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