Dipj 2014 | Declaração de Informações Econômico-Fiscais da Pessoa Jurídica

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Por meio da Instrução Normativa RFB nº 1.463/2014, foi aprovado o programa gerador e as instruções para preenchimento da Declaração de Informações Econômico-Fiscais da Pessoa Jurídica (DIPJ 2014), relativa ao ano-calendário de 2013, exercício de 2014. O programa aplica-se às pessoas jurídicas tributadas com base no lucro real, presumido ou arbitrado; as imunes e isentas; e, àquelas que forem extintas, cindidas parcial ou totalmente, fusionadas ou incorporadas durante o ano-calendário de 2014.

Prazo e forma de apresentação

Todas as pessoas jurídicas, inclusive as equiparadas, deverão apresentar a DIPJ 2014 de forma centralizada pela matriz, inclusive pelas pessoas jurídicas extintas, cindidas parcialmente, totalmente, fusionadas ou incorporadas.

As declarações deverão ser transmitidas pela Internet até as 23h59m59s, horário de Brasília, do dia 30 de junho de 2014. Para a transmissão das declarações é obrigatório a assinatura digital, mediante a utilização de certificado digital válido.

Extinção, incorporação, fusão e cisão

As declarações das pessoas jurídicas extintas, cindidas parcial ou totalmente, fusionadas, incorporadoras ou incorporadas devem ser apresentadas até as 23h59m59s, horário de Brasília, do último dia útil do mês subsequente ao do evento (IN RFB 946/2009). Na hipótese de ocorrência do evento entre janeiro e o mês anterior ao prazo fixado para entrega da declaração relativa ao exercício em curso, deve ser apresentada no mesmo prazo de entrega da declaração do exercício.

Tal obrigatoriedade não se aplica à incorporadora nos casos em que as pessoas jurídicas, incorporadora e incorporada, estejam sob o mesmo controle societário desde o ano-calendário anterior ao do evento.

Estão dispensadas

Estão dispensadas da apresentação da declaração, as pessoas jurídicas optantes pelo Simples Nacional (Lei Complementar 123/2006); os órgãos públicos, às autarquias e às fundações públicas; e, as pessoas jurídicas inativas, assim consideradas as que não realizaram, durante o ano-calendário, qualquer atividade operacional, não operacional, financeira ou patrimonial, por estarem obrigadas à apresentação da Declaração de Inatividade (IN RFB 1419/2013).

Multas

A apresentação da declaração após o prazo de entrega (30/06/2014) ou sua apresentação com incorreções ou omissões, sujeita o contribuinte às seguintes multas:

a) de 2% ao mês-calendário ou fração, incidente sobre o montante do Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) informado na DIPJ 2014, ainda que integralmente pago, no caso de falta de entrega dessa declaração, ou de sua entrega depois do prazo, limitada a 20% do valor do imposto, observado o valor da multa mínima de R$ 500,00.

b) de R$ 20,00, para cada grupo de 10 informações incorretas ou omitidas.

As multas serão reduzidas a 50% quando a declaração for apresentada após o prazo legal, mas antes de qualquer procedimento de ofício; e, a 75% se houver a apresentação da declaração no prazo fixado em intimação.

Retificação de declaração entregue

A declaração anteriormente entregue poderá ser retificada, independentemente de autorização da autoridade fiscal, observando-se que a declaração retificadora terá a mesma natureza da declaração originalmente apresentada, substituindo-a integralmente.

Não será admitida retificação de declaração que tenha por objetivo alterar o regime de tributação anteriormente adotado, salvo, nos casos determinados pela legislação, para fins de adoção do lucro arbitrado.

A pessoa jurídica que entregar a declaração retificadora que altere valores informados na Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF) deverá proceder à mesma alteração na DCTF.

Instruções no programa gerador

O programa DIPJ torna disponível para impressão e consulta no menu ‘Ajuda”, as instruções detalhadas do preenchimento da declaração; instruções de utilização do programa (navegação); e, instrução para importação de dados da escrituração contábil.

Estrutura da declaração

A declaração está estruturada sob a forma de pastas, fichas e linhas. Pasta é o conjunto de fichas relativas a um imposto, contribuição ou informações de natureza assemelhada ou afim. As fichas que compõem uma pasta são determinadas de acordo com o perfil da pessoa jurídica. Ficha é o conjunto de linhas discriminadas verticalmente para ordenar informações, demonstrar dados, apurar resultados. No canto superior esquerdo do programa, consta o número da ficha, para facilitar sua identificação. Linha é o campo identificado por número, título, valor e outras informações componentes da ficha.

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